DOE 05/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº063  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20231990
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): FARMACE INDUSTRIA QUIMICO FARMA-
CEUTICA CEARENSE LTDA e HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA SA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação para Registro 
de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais de MEDICAMENTOS, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20231990 – SESA. IV – ITEM(NS): FARMACE INDUSTRIA QUIMICO FARMACEUTICA CEARENSE 
LTDA: ITEM 1: QUANT.: 1.323.940; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,6500; VALOR TOTAL: R$ 860.561,00; HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA 
SA: ITEM 5: QUANT.: 132.870; VALOR UNITÁRIO: R$ 4,9600; VALOR TOTAL: R$ 659.035,20; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM 
ATA: R$ 1.519.596,20. VI – DATA DA ASSINATURA: 27/03/2024.
Marjory dos Anjos Pessoa
COORDENADORA DA COEXE/SEAFI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº21/2024
PROCESSO NUP 24001.044665/2023-88
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 
72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar -SESA, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como o art. 63, § 1° e 2° da Lei Federal 
n° 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante 
a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de, reconhecer a dívida de R$ 68.046,00 (Sessenta e oito mil, quarenta e seis 
reais), junto à LABORATÓRIO DE PATOLOGIA COSTA, NOGUEIRA E TÁVORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 11.402.100/0001-60 referente ao 
pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 978/2022, que teve por objeto a prestação de serviços 
de realização de exames histopatológicos durante o período de novembro, para atender as necessidades do HMJMA. Fortaleza-CE, 01 de abril de 2024.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL DO HMJMA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº41/2024
PROCESSO: 24001.012246/2024-68
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações 
e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º da Lei 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 4.592,07 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e sete centavos), junto 
ao HOSPITAL SÃO VICENTE EIRELI, inscrito no CNPJ nº 05.969.603/0001-10, referente a prestação de serviços especializados na área de saúde, 
viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de UROLOGIA/ GINECOLOGIA, CIRURGIA GERAL 
e PEDIATRIA, realizados no período de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 733/2022, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício 
Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº43/2024
PROCESSO: 24001.050420/2023-90
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º da Lei 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do 
art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.061,38 (três mil, sessenta e um reais e trinta e oito centavos), junto a SOCIEDADE 
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE – SAMIVA, inscrito no CNPJ nº 07.892.698/0001-46, referente a prestação de 
serviços especializados na área de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de TRAUMA-
TO-ORTOPEDIA, CIRURGIA GERAL E PEDIATRIA, realizados no período de setembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 717/2022, ensejando o 
pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem 
causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para 
sua consecução. Fortaleza-CE, 02 de abril de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº81/2024
PROCESSO Nº24001.003287/2024-63
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob 
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 
do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 20.451,17 (Vinte mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos), junto a empresa 
CLÍNICA DRA. MARIA HELENA MAGALHÃES ALBUQUERQUE LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o n° 02.077.230/0001-84, refere-se 
aos serviços de exames de laboratório e especializados, no período de 01 de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2023. Fortaleza-CE, 01 de abril de 2024.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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