DOE 05/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº063  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024
4.320/1964 reconhecer a dívida para o pagamento no valor de R$ 32.835,38 (Trinta e Dois Mil Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos) 
junto a COOPED – COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DO CEARÁ inscrito no CNPJ sob o nº 01.052.748/0001-09, do Contrato nº 784/2023,vencido em 
24/12/23, porém com saldo contratual, Correspondente aos PLANTÕES de PEDIATRIA, para atender as necessidades do Centro de Saúde Escola Meireles, 
realizado no período de 01.01.2024 à 20.01.20 de 2024. Fortaleza-CE, 01 de abril de 2024.
Monaliza Araújo de Souza
DIRETORA GERAL – CSM
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.008976/2024-64
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes 
no processo NUP 24001.008976/2024-64, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à 
SM GOMES DE MATTOS EIREL, CNPJ: 04.228.626/0001-00, com sede na Rua Major Ladislau Lourenço, nº 11, Bairro Jangurussu, CEP 60.870-760, 
Fortaleza – CE , doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 68.029,48 (Sessenta e oito mil, vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), necessitando 
do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 27/01/2024 a 31/01/2024 referente a 
produção Fornecimento de Alimentação Hospitalar Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os 
dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar 
a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos 
de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios 
do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se 
deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, 
ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.012935/2024-72
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a 
Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Centro de Saúde Escola Meireles/SESA, inscrita no CNPJ sob o 
número 07.954.571/0017-71, com sede nesta Capital, na Av. Antônio Justa, n°3113, Meireles, Fortaleza/CE, considerando as informações e os documentos 
existentes no processo em epígrafe, do requerimento da COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ - COOCIRURGE, inscrita 
no CNPJ n°02.985.391/0001-76, referente aos plantões realizados por associados desta Cooperativa no setor da Cirurgia Geral, durante o período de 21 de 
janeiro a 20 de fevereiro de 2024, resolve, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da lei federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 3.142,88 (Três 
mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), em favor da empresa requerente. Fortaleza/CE, 01 de abril de 2024.
Monaliza Araújo de Souza
DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES - CSM
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.013536/2024-29
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria 
SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE , CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c §1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/194, assim como a alínea “a” 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento de dívida no valor de R$ 30.039,28 ( trinta mil e trinta e nove e vinte e oito 
centavos) para a POLICLÍNICA DE TIANGUÁ , referente ao CUSTEIO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, disposta nas Portarias GM/MS 
nº 1.135/2023 e nº 2.364/2023, e conforme previsto no aditivo nº 4º ao contrato de rateio nº 31/2023 - Policlínica de Tianguá, referente ao mês de dezembro 
de 2023. Fortaleza/CE, 02 de abril de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETARIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Republicado por incorreção.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.015087/2024-53
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes 
no processo NUP 24001.015087/2024-53, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido 
à EMPRESA ISM GOMES DE MATTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.228.626/0001-00, com sede na Rua Major Ladislau Lourenço n° 11 – 
Jangurussu, CEP: 60.870-762, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 380.373,51 (Trezentos e oitenta mil, trezentos e setenta e 
três reais e cinquenta e um centavos),necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio 
no período de 01 a 29 de fevereiro de 2024, referente ao serviço de fornecimento de alimentação nesta Unidade Hospitalar. (Artigos citados: Art. 72o – São 
competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – auto-
rizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas 
legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por 
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; 
II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos 
ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da 
prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em 
Fortaleza, 02 de abril de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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