DOE 05/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº063  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO N°24001.015598/2024-75
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
n° 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 
1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 82.160,56 (oitenta e dois mil, cento e sessenta reais e cinquenta 
e seis centavos), junto à COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA - COOPED, inscrita no CNPJ sob o nº 01.052.748/0001-09, cujo 
objeto é serviço especializado de médico Pediatra e Neonatologista, referente ao período de 21/01 a 31/01/2024 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO 
STUDART GOMES, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO N°24001.019145/2024-18
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo n° 
3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Divida, por Indenização, no valor de R$ 394.869,59 (trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e 
nove reais e cinquenta e nove centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAUDE DO 
NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE, inscrita no CNPJ sob o n° 19.521.941/0001-07, cujo objeto é serviço especializado de 
Fisioterapeutas, referente ao período de 21/01 a 20/02/2024 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 02 de abril de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.020805/2024-11
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe 
sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, respectivo 
termo, tem como fundamento art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e 
dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas 
Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como 
considerando as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.020805/2024-11 , em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece 
e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARA, CNPJ: 02.985.391/0001-76, com 
sede na Avenida Desembargador Moreira, nº 760,8º andar- salas 803,804 e 805- Meireles, CEP: 60.170-000, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” 
a quantia de R$ 28.830,35 (vinte e oito mil, oitocentos e trinta reais e trinta e cinco centavos) , necessitando portanto reconhecer a Dívida, correspondente ao 
pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de Fevereiro a 28 de Fevereiro de 2024, referente a produção médicos CIRURGIÕES 
que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC(Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das 
unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de 
Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; 
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo 
crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar 
a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou 
acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 26 de março de 2024.
Luciola Campos Lavor
DIRETORA MÉDICA DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.021101/2024-58
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO SERTÃO CENTRAL-SRCEN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 
9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no 
CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE , CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c §1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/194, assim 
como a alínea “a” do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento de dívida no valor de R$ 8.513,66, para a UNIDADE/
POLICLÍNICA REGIONAL DE CANINDÉ, referente ao CUSTEIO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, disposta na Portaria 2.634/2023, e 
conforme previsto no aditivo nº 924/2023 ao contrato de rateio nº 39/2023- Policlínica Regional de Canindé, referente ao mês de dezembro de 2023. Quixadá/
Ce, 02 de abril de 2024.
Antônio Weliton Xavier Queiroz
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SERTÃO CENTRAL-SCREN
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº148-D/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço ao Município de Itapipoca-CE, com a finalidade de realizarem levantamento de informações e serviço de inteligência naquele Município, conforme 
Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 153/2024, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº148-D/2024-GS DE 22 DE MARÇO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
TOTAL
ISRAEL ALVES 
DE SOUSA
Subtenente PM
125.378-1-6
V
25 à 30/03/2024
Itapipoca-CE
5 (cinco) e meia
61,33
337,32
LEONARDO AVELINO 
DE SOUZA
3º Sargento PM
300.576-1-9
V
25 à 30/03/2024
Itapipoca-CE
5 (cinco) e meia
61,33
337,32
ISRAEL LUCAS 
NUNES ISAIAS
Soldado PM
308.981-9-2
V
25 à 30/03/2024
Itapipoca-CE
5 (cinco) e meia
61,33
337,32
TOTAL
1.011,96
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