DOE 05/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            135
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº063  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024
CESSAR OS ESFEITOS, a partir de 02/04/2024, da Portaria nº2099/2021 – GS, de 17 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 
25 de novembro de 2021.Art. 2º. INSTITUIR o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Secretaria Da Segurança 
Pública e Defesa Social - SSPDS, com a seguinte composição:
MEMBROS
MATRÍCULA
ÁREA
Adriano de Assis Sales
300.003-3-1
Direção Superior/Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho
300.022-0-2
Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
Hiro da Justa Porto
300.000-6-4
Coordenador da Assessoria Jurídica
Alexandre Augusto Fernandes Moreira
300.547-1-7
Coordenador de Administração e Finanças
Adriely Viana Soares
300.011-4-1
Coordenadora da Assessoria de Comunicação Social
Cleberson Assunção Tavares
300.016-7-2
Coordenador de Tecnologia da informação e Comunicação
Teógenes Coelho Correia
300.027-4-1
Comissão de Ética
Thiago Teles Veras Nunes
300.030-0-4
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º O Servidor THIAGO TELES VERAS 
NUNES será responsável pela Secretaria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover 
o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê 
de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias 
mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 3º. Compete ao Comitê de Integridade da Secretaria Da Segurança 
Pública e Defesa Social - SSPDS: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e 
monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de 
Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam 
estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação 
e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; 
VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano 
de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 4º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar 
a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar 
atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – 
supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.5º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: 
I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir 
a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação 
aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a 
comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê 
de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 6º As atribuições antes assumidas pela Comissão Gestora do Plano de Ação 
para Sanar Fragilidades – PASF serão incorporadas às atribuições do Comitê de Integridade. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de abril de 2024.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1085/2024 – GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o 
disposto nos artigos 8º e 35, inciso III, da Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, RESOLVE: 1. CESSAR OS ESFEITOS, a partir de 02/04/2024, 
da Portaria nº2256/2019-GS, datada de 13 de dezembro de 2019 e publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de dezembro de 2019, e da Portaria nº 
0145/2021-GS, datada de 18 de janeiro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de janeiro de 2021. 2. DESIGNAR os SERVIDORES abaixo 
indicados, para compor o Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI, no âmbito desta Secretaria: a) Autoridade com subordinação imediata ao titular 
do Órgão – Adriano de Assis Sales - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SSPDS. b) Coordenador de Desenvolvimento Institucional e 
Planejamento – CODIP/SSPDS – Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho. c) Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria e Responsável 
pelo Serviço de Informações ao Cidadão – Thiago Teles Veras Nunes. d) Ouvidor Setorial – Jefferson Renan Gomes Coutinho. 3. Esta portaria entra em 
vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de abril de 2024.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1086/2024 – GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no 
Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial de 02 de setembro de 2009, RESOLVE: 1. CESSAR OS ESFEITOS, a partir de 
02/04/2024, da Portaria nº1816/2021-GS, datada de 04 de outubro de 2021 e publicada no DOE de 13 de outubro de 2021 2. CONSTITUIR COMISSÃO 
SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, para mandato de 2 (dois) anos, a partir de 18 de março 
de 2024, e DESIGNAR os SERVIDORES abaixo relacionados para compor a referida Comissão. TITULARES: Teógenes Coelho Correia, matrícula 
300.027-4-1, Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas; Thiago Teles Veras Nunes, matrícula 300.030-0-4, Coordenador da Assessoria de 
Controle Interno e Ouvidoria; Jefferson Renan Gomes Coutinho, matrícula 300.013-9-7, Ouvidor; SUPLENTES: Ubiratan Augusto Borges Junior, matrícula 
300.027-9-2, Orientador de Célula; Eduardo Araújo Montenegro, matrícula 300.019-0-7, Supervisor de Núcleo; Aline Maria Chaves de Souza, matrícula 
300.011-5-X, Articulador. 3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
em Fortaleza, 02 de abril de 2024.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1087/2024-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o 
que consta do processo nº 53001.000114/2024-91 - NUP, em conformidade com o inciso XI, art. 5º, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/11, RESOLVE 
AUTORIZAR A REQUISIÇÃO da servidora NATÁLIA LETÍCIA AGUIAR ROSA, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 3000764-6, lotada na Polícia 
Civil do Estado do Ceará, para prestar serviços na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do 
Ceará, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas 
funções em seu órgão de origem, a partir de 18/01/2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 02 de abril de 2024.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1088/2024-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o 
que consta do processo nº. 10001.001586/2024-59 – SUITE, em conformidade com o Art. 8° da Lei Nº12.691, de 16 de maio de 1997, RESOLVE AUTO-
RIZAR A REQUISIÇÃO da servidora VIVIANE APOLONIO MACHADO, Delegado de Polícia Civil, matrícula Nº1988021-4, lotada na Polícia Civil 
do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, na Coordenadoria Integrada de Operações 
de Segurança da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – CIOPS/SSPDS, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens 
fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 16/02/2024. 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

Fechar