135 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº063 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024 CESSAR OS ESFEITOS, a partir de 02/04/2024, da Portaria nº2099/2021 – GS, de 17 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de novembro de 2021.Art. 2º. INSTITUIR o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Secretaria Da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, com a seguinte composição: MEMBROS MATRÍCULA ÁREA Adriano de Assis Sales 300.003-3-1 Direção Superior/Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho 300.022-0-2 Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento Hiro da Justa Porto 300.000-6-4 Coordenador da Assessoria Jurídica Alexandre Augusto Fernandes Moreira 300.547-1-7 Coordenador de Administração e Finanças Adriely Viana Soares 300.011-4-1 Coordenadora da Assessoria de Comunicação Social Cleberson Assunção Tavares 300.016-7-2 Coordenador de Tecnologia da informação e Comunicação Teógenes Coelho Correia 300.027-4-1 Comissão de Ética Thiago Teles Veras Nunes 300.030-0-4 Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º O Servidor THIAGO TELES VERAS NUNES será responsável pela Secretaria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 3º. Compete ao Comitê de Integridade da Secretaria Da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 4º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.5º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 6º As atribuições antes assumidas pela Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF serão incorporadas às atribuições do Comitê de Integridade. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº1085/2024 – GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 8º e 35, inciso III, da Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, RESOLVE: 1. CESSAR OS ESFEITOS, a partir de 02/04/2024, da Portaria nº2256/2019-GS, datada de 13 de dezembro de 2019 e publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de dezembro de 2019, e da Portaria nº 0145/2021-GS, datada de 18 de janeiro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de janeiro de 2021. 2. DESIGNAR os SERVIDORES abaixo indicados, para compor o Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI, no âmbito desta Secretaria: a) Autoridade com subordinação imediata ao titular do Órgão – Adriano de Assis Sales - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SSPDS. b) Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/SSPDS – Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho. c) Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria e Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – Thiago Teles Veras Nunes. d) Ouvidor Setorial – Jefferson Renan Gomes Coutinho. 3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº1086/2024 – GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial de 02 de setembro de 2009, RESOLVE: 1. CESSAR OS ESFEITOS, a partir de 02/04/2024, da Portaria nº1816/2021-GS, datada de 04 de outubro de 2021 e publicada no DOE de 13 de outubro de 2021 2. CONSTITUIR COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, para mandato de 2 (dois) anos, a partir de 18 de março de 2024, e DESIGNAR os SERVIDORES abaixo relacionados para compor a referida Comissão. TITULARES: Teógenes Coelho Correia, matrícula 300.027-4-1, Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas; Thiago Teles Veras Nunes, matrícula 300.030-0-4, Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria; Jefferson Renan Gomes Coutinho, matrícula 300.013-9-7, Ouvidor; SUPLENTES: Ubiratan Augusto Borges Junior, matrícula 300.027-9-2, Orientador de Célula; Eduardo Araújo Montenegro, matrícula 300.019-0-7, Supervisor de Núcleo; Aline Maria Chaves de Souza, matrícula 300.011-5-X, Articulador. 3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº1087/2024-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº 53001.000114/2024-91 - NUP, em conformidade com o inciso XI, art. 5º, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/11, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO da servidora NATÁLIA LETÍCIA AGUIAR ROSA, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 3000764-6, lotada na Polícia Civil do Estado do Ceará, para prestar serviços na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 18/01/2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº1088/2024-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº. 10001.001586/2024-59 – SUITE, em conformidade com o Art. 8° da Lei Nº12.691, de 16 de maio de 1997, RESOLVE AUTO- RIZAR A REQUISIÇÃO da servidora VIVIANE APOLONIO MACHADO, Delegado de Polícia Civil, matrícula Nº1988021-4, lotada na Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – CIOPS/SSPDS, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 16/02/2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar