190 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº063 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA N°151/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI- DERANDO que o processo nº 10011.001327/2024-17 iniciado em 28/02/2024, RESOLVE conceder quatro meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 129,66 (cento e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), ao servidor LUCAS RAFAEL DE MORAIS OLIVEIRA, matrícula: 300.333-1-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em objeto de serviço as cidades de Iracema-CE, Jaguaruana-CE, Limoeiro do Norte-CE e Quixeré-CE nos dias 05, 06, 07 e 08 de fevereiro de 2024, com a finalidade de Realizar exames perícias do tipo vida e IDV, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°152/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo n° 10011.001369/2024-40 foi iniciado em 05/03/2024, RESOLVE conceder quatro diárias e meia no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 129,66 (cento e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) ao servidor DANIEL GURGEL DO AMARAL MOTA, matrícula: 300.327-4-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipo- ca-CE, que viajou em objeto de serviço as cidades de Marco-CE, Itarema-CE e Trairi-CE nos dias 02, 03, 04 e 05 de março de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°153/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo n° 10011.001322/2024-86 foi iniciado em 29/02/2024, RESOLVE CONCEDER meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor FRANCISCO MARCONDES FRANÇA DE SOUSA, matrícula n° 155.301-1-1, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotado no Núcleo de Perícia Forense, em Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço à cidade de Beberibe-CE, no dia 13 de fevereiro de 2024, com a finalidade de Realização de exame pericial, de acordo com o artigo 3º; alínea “a” § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30,719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°154/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001337/2024-44 foi iniciado em 26/02/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor LUÍS FELIPE LEAL ALVES, matrícula: 300.332-4-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Independência-CE, no dia 26 de fevereiro de 2024, com a finalidade de Realizar levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°155/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo n° 10011.001307/2024-38 foi iniciado em 02/03/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor DANIEL GURGEL DO AMARAL MOTA, matrícula: 300.327-4-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Cruz-CE, no dia 01 de março de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°156/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001325/2024-10 foi iniciado em 29/02/2024, RESOLVE conceder três diárias e meia no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) ao servidor RAIMUNDO ALVES BEZERRA, matrícula: 300.231-1-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em objeto de serviço as cidades de Jaguaruana-CE, Itaiçaba-CE e Aracati-CE nos dias 09, 12 e 15 de fevereiro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar