191 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº063 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA N°157/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001753/2024-42 foi iniciado em 20/03/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA NUNES, matrícula: 108.711-1-5, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Aiuaba-CE, no dia 19 de março de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°158/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI- DERANDO que o processo nº 10011.001758/2024-75 foi iniciado em 20/03/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor MARCELO ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS, matrícula: 012.998-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Mombaça-CE, no dia 19 de março de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°159/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001319/2024-62 foi iniciado em 29/02/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor IREUDO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula: 108.712-1-2, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Baturité-CE, no dia 20 de fevereiro de 2024, com a finalidade de Realizar levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°161/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001554/2024-34 foi iniciado em 11/03/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor VINÍCIUS GABRIEL FÉLIX BARBOSA, matrícula: 300.329-1-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Tamboril-CE, no dia 11 de março de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_001_2810 I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: AGILENT TECHONOLOGIES BRASIL LTDA; V - ENDEREÇO: Alameda Araguaia, n° 1142 – Térreo Parte 1° andar, Alphaville Empresarial - Barueri - São Paulo – CEP 06455-000 VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 2022_001_2810, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e legislação pertinente, art. 65 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. VII- FORO: Fortaleza/ CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo Aditivo a correção do valor da Cláusula TERCEIRA – DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO, do Primeiro Aditivo ao Contrato Administrativo n° 2022_001_2810, alterando o valor global de R$ 205.846,41 (duzentos e cinco mil e oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), para R$ 205.864,41 (duzentos e cinco mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos). IX - VALOR GLOBAL: Permanecem inalterados os valores constantes no contrato nº 2022_001_2810; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem inalterados os prazos constantes no contrato nº 2022_001_2810; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2022_001_2810; XII - DATA: 02/04/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Rui Villela Ferreira – Representante Legal. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2023_001_1611 I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: ATD LOCAÇÃO LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede, n° 217, Bairro Aldeota, CEP: 60.140-110 – Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2023_001_1611; Nos termos que constam no Processo nº 10011.001311/2024-04; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2023_001_1611,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, das categorias Administrativas e de Asseio e Conservação do Núcleo Regional de Russas da Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, registro CE000127/2024; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 22.084,20 (Vinte e dois mil, oitenta e quatro reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 03/04/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Paulo Aragão de Almeida Filho – Representante Legal. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** ***Fechar