DOE 05/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº063  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2024
PROCESSO Nº: 10011.007543 / 2023-87 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO 
SANITÁRIO PARA O NÚCLEO DE TAUÁ DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ JUSTIFICATIVA: Considerando o término da vigência 
do Contrato nº 2019 001 0204, a essencialidade do fornecimento do serviço para atividade pericial, a impossibilidade de pesquisa de preço por ser a única 
concessionária do serviço público na região de Tauá, e por haver interesse recíproco, entre os contratantes, assim como, o embasamento legal, Artigo 74, 
inciso I da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 18.045,72 ( dezoito mil, quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.13.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: “Art. 74. É inexigível a licitação quando 
inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser 
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;” CONTRATADA: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE. 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna - PEFOCE RATIFICAÇÃO: 
Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 042, SÉRIE 3, ANO XVI, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024/02557, DO PROCESSO N° 
10011.001566/2023-88 firmado entre a SOLUÇÃO COMÉRCIO DE GASES EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA e a Perícia Forense do Estado do 
Ceará, referente ao registro de preços, visando futuras e eventuais aquisição de gases para uso no Núcleo de Toxicologia Forense (NUTOF) e no de Química 
Forense (NUQFO). Onde se lê: Ata de Registro de Preços nº 2024/02557 Leia-se: Ata de Registro de Preços nº 2024/02887.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) CRISTOVAM COLOMBO CIRQUEIRA FERREIRA 
FILHO, matrícula 30000226, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 01 
de Abril de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de 
março de 2024.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DO TURISMO 
O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANA AUGUSTA PONTES MARTINS MAGALHAES, 
matrícula 30000463, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, a partir de 31 de Março de 2024. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 02 de abril de 2024.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) JOAO FERREIRA NETO, matrícula 
30000897, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir de 15 de 
Abril de 2024. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 
02 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CGD Nº202/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2400229346, dando conta 
de ocorrência envolvendo o SD PM 31.596 - ROMÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA MAGALHÃES, MF:308.771-2-8, que fora preso e autuado em flagrante pela 
suposta prática de direção perigosa de veículo automotor. Fato ocorrido no dia 12/01/2024, na cidade de Jacundá, no Estado do Pará; CONSIDERANDO que 
a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar 
por parte do policial militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem 
como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional prati-
cada pelo agente público; CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo 
de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à 
possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDE-
RANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos 
II, IV, V e VIII, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos II, VIII, XV, XVIII e XXIII caracterizando transgressões disciplinares, de acordo 
com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, §1º, inciso XXXII, § 2º, inciso XX e XXXV, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: 
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar a conduta atribuída ao SD PM 31.596 - ROMÁRIO 
JOSÉ DE OLIVEIRA MAGALHÃES - MF:308.771-2-8; II) Designar o Sindicante SAMUEL CARVALHO DE LIMA – 1º TENENTE QOAPM, 
Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, de acordo com a PORTARIA CGD n° 494/2020, publicada no Diário Oficial 
do Estado, nº 521, de 12/11/2020; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 02 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº217/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400715062; CONSIDERANDO o 
teor da Comunicação Interna nº 133/2024, datada de 05/03/2024, oriunda da Coordenadoria de Inteligência–COINT/CGD, encaminhando o Relatório Técnico 
nº 154/2024, com informações referentes a ocorrência, no dia 13/02/2024, envolvendo o Policial Penal JOVENTINO DE SOUZA JÚNIOR que, suposta-
mente causara animosidades durante o carnaval do município de Apodi/RN, estando armado e apresentando sintomas de embriaguez; CONSIDERANDO 
que conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº 00027434/2024, possivelmente o porte de arma de fogo do referido policial encontrava-se, no dia dos 

                            

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