192 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº063 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 006/2024 PROCESSO Nº: 10011.007543 / 2023-87 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO PARA O NÚCLEO DE TAUÁ DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ JUSTIFICATIVA: Considerando o término da vigência do Contrato nº 2019 001 0204, a essencialidade do fornecimento do serviço para atividade pericial, a impossibilidade de pesquisa de preço por ser a única concessionária do serviço público na região de Tauá, e por haver interesse recíproco, entre os contratantes, assim como, o embasamento legal, Artigo 74, inciso I da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 18.045,72 ( dezoito mil, quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.13.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;” CONTRATADA: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna - PEFOCE RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE. Livio Cesar Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 042, SÉRIE 3, ANO XVI, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024/02557, DO PROCESSO N° 10011.001566/2023-88 firmado entre a SOLUÇÃO COMÉRCIO DE GASES EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA e a Perícia Forense do Estado do Ceará, referente ao registro de preços, visando futuras e eventuais aquisição de gases para uso no Núcleo de Toxicologia Forense (NUTOF) e no de Química Forense (NUQFO). Onde se lê: Ata de Registro de Preços nº 2024/02557 Leia-se: Ata de Registro de Preços nº 2024/02887. Livio Cesar Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) CRISTOVAM COLOMBO CIRQUEIRA FERREIRA FILHO, matrícula 30000226, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 01 de Abril de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de março de 2024. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SECRETARIA DO TURISMO O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANA AUGUSTA PONTES MARTINS MAGALHAES, matrícula 30000463, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, a partir de 31 de Março de 2024. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 02 de abril de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) JOAO FERREIRA NETO, matrícula 30000897, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir de 15 de Abril de 2024. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 02 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA *** *** *** PORTARIA CGD Nº202/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2400229346, dando conta de ocorrência envolvendo o SD PM 31.596 - ROMÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA MAGALHÃES, MF:308.771-2-8, que fora preso e autuado em flagrante pela suposta prática de direção perigosa de veículo automotor. Fato ocorrido no dia 12/01/2024, na cidade de Jacundá, no Estado do Pará; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional prati- cada pelo agente público; CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDE- RANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, V e VIII, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos II, VIII, XV, XVIII e XXIII caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, §1º, inciso XXXII, § 2º, inciso XX e XXXV, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar a conduta atribuída ao SD PM 31.596 - ROMÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA MAGALHÃES - MF:308.771-2-8; II) Designar o Sindicante SAMUEL CARVALHO DE LIMA – 1º TENENTE QOAPM, Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, de acordo com a PORTARIA CGD n° 494/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 521, de 12/11/2020; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 02 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº217/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400715062; CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 133/2024, datada de 05/03/2024, oriunda da Coordenadoria de Inteligência–COINT/CGD, encaminhando o Relatório Técnico nº 154/2024, com informações referentes a ocorrência, no dia 13/02/2024, envolvendo o Policial Penal JOVENTINO DE SOUZA JÚNIOR que, suposta- mente causara animosidades durante o carnaval do município de Apodi/RN, estando armado e apresentando sintomas de embriaguez; CONSIDERANDO que conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº 00027434/2024, possivelmente o porte de arma de fogo do referido policial encontrava-se, no dia dosFechar