209 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº063 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024 OUTROS ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - EXTRATO DOS CONTRATOS EXTRATO DO INSTRUMENTOS CONTRATUAIS Os Ordenadores de Despesas das Secretarias de Saúde, de Educação, do Trabalho e Desenvolvimento Social, de Desenvolvimento Agrário, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, de Esporte e Juventude, do Gabinete do Prefeito, Administração e Finanças, Cultura e Turismo, Infraestrutura, Transporte e Controle Urbano do município de Senador Sá, torna público o extrato dos Instrumentos Contratuais resultantes do PREGÃO ELETRÔNICO nº 0510.01/2023- PE/SRP: UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIAS DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO, DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE, DE ESPORTE E JUVENTUDE, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, CULTURA E TURISMO, GABINETE DO PREFEITO, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E CONTROLE URBANO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA ENVASADO (GLP), ARMAZENAMENTO EM BOTIJÕES DE 13KG E ÁGUA MINERAL, DESTINADOS AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ-CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIAS ELEMENTO DE DESPESA SUB-ELEMENTO FONTE GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0102.2.002 3.3.90.30.00 3.3.90.30.07 1500000000 FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DO GAB. DO PREFEITO MATERIAL DE CONSUMO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.01.04.122.0105.2.005 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1500000000 FUNCIONAMENTO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SEC. CULTURA E TURISMO 13.01.13.392.0130.2.056 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1500000000 MANUTENÇÃO DAS ATIV. CULTURAIS E FESTIVAS DO MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SEC. DE ESPORTE E JUVENTUDE 09.01.27.122.0105.2.054 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1500000000 FUNCIONAMENTO DA SEC. DE DES. JUVENTUDE, ESPORTE, MEIO AMB. E TURISMO MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SEC. DO TRABALHO E DES. SOCIAL 07.01.08.244.0121.2.040 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1500000000 MANUTENÇÃO DA SEC. DO TRABALHO E DES. SOCIAL MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SEC. DO TRABALHO E DES. SOCIAL 07.01.08.244.0121.2.043 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1660000000 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FNAS SEC. DO TRABALHO E DES. SOCIAL 07.01.08.244.0121.2.044 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1500000000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SEC. DE EDUCAÇÃO 04.02.12.361.0109.2.019 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1540000000 FUNCIONAMENTO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TRANSFERENCIA DO FUNDEB – IMPOSTOS 30% SEC. DE EDUCAÇÃO 04.02.12.365.0128.2.021 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1540000000 FUNCIONAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL CRECHE - FUNDEB MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TRANSFERENCIA DO FUNDEB – IMPOSTOS 30% SEC. DE EDUCAÇÃO 04.01.12.122.0105.2.010 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1500100100 GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVID. GERAIS DO FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS. - EDUCAÇÃO SEC. DE SAÚDE 05.01.10.122.0105.2.024 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1500000000 FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SEC. DE SAÚDE 05.01.10.302.0112.2.030 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1500100200 PROGRAMA MAC ASSISTÊNCIA – ATENÇÃO SECUNDÁRIA MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS. - SAÚDE SEC. DE SAÚDE 05.01.10.301.0111.2.026 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1600000000 PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TRANSFERENCIA SUS BLOCO MANUTENÇÃO SEC. DE INFRAESTRUTURA 06.01.04.122.0119.2.032 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 1500000000 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE INFRAESTRUTURA MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SEC. DES. AGRÁRIO RECURSOS HÍDRICOS 08.01.20.122.0105.2.052 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1500000000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS CONTRATADOS (AS) VALOR GLOBAL FRANCISCO C. M. NETO LTDA R$ 147.265,20 (Cento e Quarenta e Sete Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais e Vinte Centavos) KARINE DA COSTA OLIVEIRA R$ 39.249,00 (Trinta e Nove Mil, Duzentos e Quarenta e Nove Reais) VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: (FRANCISCO C. M. NETO LTDA) - FRANCISCO C. M. NETO (KARINE DA COSTA OLIVEIRA) - KARINE DA COSTA OLIVEIRA ASSINA PELAS CONTRATANTES: Thomaz Balbino da Silva, Gabriela Lopes de Sousa, Maria das Dores Oliveira Mesquita Melo e Francisco Márcio Silva Barboza. Senador Sá, 02 de janeiro de 2024 Maria das Dores Oliveira Mesquita Melo Ordenadora de Despesas de Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. Thomaz Balbino da Silva Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração e Finanças, da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Controle Urbano, da Secretaria de Cultura, da Secretaria de Educação, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Recursos Hídricos, Abastecimento e Meio Ambiente e Gabinete do Prefeito Francisco Marcio Silva Barboza Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte e Juventude. Gabriela Lopes de Sousa Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixelô - Aviso de Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços Nº 2023.12.26.10. A CPL da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, torna público, o julgamento da fase de habilitação referente à Tomada de Preços n° 2023.12.26.10, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas: Dagy Construções e Urbanismo LTDA – ME; AJ Construtora e Transporte LTDA – ME; Construtora Impacto Comércio e Serviços LTDA, Construvasp Construções e Serviços LTDA e Tecta Construcoes E Servicos LTDA. Empresas Inabilitadas: MT Projetos e Serviços de Engenharia LTDA, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 c, d, e, f, g, h; 3.6.3, c, d, e, f, g, h respectivamente, do Edital Convocatório) e ainda, por não apresentar Prova de garantia de sua respectiva proposta (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital Convocatório); Momentum Construtora Limitada – ME, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 a, b, c, d, e, f, g, h; 3.6.3, a, b, c, d, e, f, g, h respectivamente, do Edital Convocatório) e ainda, por não apresentar Prova de garantia de sua respectiva proposta (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital Convocatório); J2 Construções e Serviços LTDA – ME e Riofe Serviços e Administrativo LTDA, por apresentarem Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 c, d, e, f, g, h; 3.6.3, c, d, e, f, g, h respectivamente, do Edital Convocatório); A. I. L. Construtora LTDA – ME, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, d, g; 3.6.3, d, g respectivamente, do Edital Convocatório); ELO Construções e Empreendimentos EIRELI, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, d; 3.6.3, d, respectivamente, do Edital Convocatório); Tela Serviços e Eventos LTDA – ME, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, a, b, c, d, e, g; 3.6.3, a, b, c, d, e, g respectivamente, do Edital Convocatório) e ainda, por apresentar Prova de garantia com valor inferior ao solicitado (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital Convocatório); José Urias Filho – ME, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, a, b, c, d, e, f, g; 3.6.3, a, b, c, d, e, f, g respectivamente, do Edital Convocatório); IPN Construções e Serviços EIRELI e Araguaia Empreendimentos EIRELI – ME, por apresentarem Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 c, d, e; 3.6.3, c, d, e, respectivamente, do Edital Convocatório); J. H. S. Servicos e Obras LTDA, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, a, b, c, d, e; 3.6.3, a, b, c, d, e, respectivamente, do Edital Convocatório) e ainda, por não apresentar Prova de garantia de sua respectiva proposta (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital Convocatório); Ramalho Serviços e Obras LTDA - ME, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, a, b, c, d, e; 3.6.3, a, b, c, d, e, respectivamente, do Edital Convocatório); Medeiros Construcoes e Servicos LTDA, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 c, g, f; 3.6.3 c, g, f, respectivamente, do Edital Convocatório); Evolução Construtora EIRELI - ME, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 c, g, f; 3.6.3 c, g, f, respectivamente, do Edital Convocatório) e ainda, por apresentar Prova de garantia com valor inferior ao solicitado (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital Convocatório); CONSBRAL Construções e Empreendimentos LTDA, por apresentar Prova de Garantia de sua respectiva proposta referente a outro município (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital Convocatório). Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n°, Centro, nesta Cidade de Quixelô/CE ou pelo telefone (88) 3579- 1210. Quixelô/CE, 04 de abril de 2024. Francisca Raquel de Oliveira – Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.Fechar