DOE 05/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº063  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024
OUTROS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - EXTRATO DOS CONTRATOS EXTRATO DO INSTRUMENTOS 
CONTRATUAIS Os Ordenadores de Despesas das Secretarias de Saúde, de Educação, do Trabalho e Desenvolvimento Social, de Desenvolvimento Agrário, 
Recursos Hídricos e Meio Ambiente, de Esporte e Juventude, do Gabinete do Prefeito, Administração e Finanças, Cultura e Turismo, Infraestrutura, Transporte 
e Controle Urbano do município de Senador Sá, torna público o extrato dos Instrumentos Contratuais resultantes do PREGÃO ELETRÔNICO nº 0510.01/2023-
PE/SRP: UNIDADES ADMINISTRATIVAS: SECRETARIAS DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO, DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE, DE ESPORTE E JUVENTUDE, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, 
CULTURA E TURISMO, GABINETE DO PREFEITO, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E CONTROLE URBANO. OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA ENVASADO (GLP), ARMAZENAMENTO EM BOTIJÕES DE 13KG E 
ÁGUA MINERAL, DESTINADOS AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ-CE. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIAS ELEMENTO DE DESPESA SUB-ELEMENTO FONTE GABINETE 
DO PREFEITO 02.01.04.122.0102.2.002 3.3.90.30.00 3.3.90.30.07 1500000000 FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DO GAB. DO PREFEITO 
MATERIAL DE CONSUMO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 03.01.04.122.0105.2.005 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1500000000 FUNCIONAMENTO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
SEC. CULTURA E TURISMO 13.01.13.392.0130.2.056 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1500000000 MANUTENÇÃO DAS ATIV. CULTURAIS 
E FESTIVAS DO MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS 
DE IMPOSTOS SEC. DE ESPORTE E JUVENTUDE 09.01.27.122.0105.2.054 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1500000000 FUNCIONAMENTO 
DA SEC. DE DES. JUVENTUDE, ESPORTE, MEIO AMB. E TURISMO MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SEC. DO TRABALHO E DES. SOCIAL 07.01.08.244.0121.2.040 3.3.90.30.00 
3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1500000000 MANUTENÇÃO DA SEC. DO TRABALHO E DES. SOCIAL MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO 
E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SEC. DO TRABALHO E DES. SOCIAL 07.01.08.244.0121.2.043 
3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1660000000 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO 
E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FNAS SEC. DO TRABALHO E DES. SOCIAL 07.01.08.244.0121.2.044 
3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1500000000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO 
E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SEC. DE EDUCAÇÃO 04.02.12.361.0109.2.019 3.3.90.30.00 
3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1540000000 FUNCIONAMENTO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB MATERIAL DE CONSUMO GÁS 
ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TRANSFERENCIA DO FUNDEB – IMPOSTOS 30% SEC. DE EDUCAÇÃO 04.02.12.365.0128.2.021 
3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1540000000 FUNCIONAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL CRECHE - FUNDEB MATERIAL DE 
CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TRANSFERENCIA DO FUNDEB – IMPOSTOS 30% SEC. DE EDUCAÇÃO 
04.01.12.122.0105.2.010 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1500100100 GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVID. GERAIS DO FUNDO 
MUN. DE EDUCAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS. - 
EDUCAÇÃO SEC. DE SAÚDE 05.01.10.122.0105.2.024 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1500000000 FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECURSOS NÃO 
VINCULADOS DE IMPOSTOS SEC. DE SAÚDE 05.01.10.302.0112.2.030 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1500100200 PROGRAMA MAC 
ASSISTÊNCIA – ATENÇÃO SECUNDÁRIA MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECEITA DE 
IMPOSTOS E TRANS. - SAÚDE SEC. DE SAÚDE 05.01.10.301.0111.2.026 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1600000000 PROGRAMA SAÚDE 
DA FAMILIA MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TRANSFERENCIA SUS BLOCO MANUTENÇÃO 
SEC. DE INFRAESTRUTURA 06.01.04.122.0119.2.032 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 1500000000 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. 
DE INFRAESTRUTURA MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SEC. DES. 
AGRÁRIO RECURSOS HÍDRICOS 08.01.20.122.0105.2.052 3.3.90.30.00 3.3.90.30.04 3.3.90.30.07 1500000000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 
DE AGRICULTURA MATERIAL DE CONSUMO GÁS ENGARRAFADO E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE 
IMPOSTOS CONTRATADOS (AS) VALOR GLOBAL FRANCISCO C. M. NETO LTDA R$ 147.265,20 (Cento e Quarenta e Sete Mil, Duzentos e 
Sessenta e Cinco Reais e Vinte Centavos) KARINE DA COSTA OLIVEIRA R$ 39.249,00 (Trinta e Nove Mil, Duzentos e Quarenta e Nove Reais) 
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATADA: (FRANCISCO C. M. 
NETO LTDA) - FRANCISCO C. M. NETO (KARINE DA COSTA OLIVEIRA) - KARINE DA COSTA OLIVEIRA ASSINA PELAS CONTRATANTES: 
Thomaz Balbino da Silva, Gabriela Lopes de Sousa, Maria das Dores Oliveira Mesquita Melo e Francisco Márcio Silva Barboza. Senador Sá, 02 de janeiro 
de 2024 Maria das Dores Oliveira Mesquita Melo Ordenadora de Despesas de Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. Thomaz Balbino da Silva 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração e Finanças, da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Controle Urbano, da Secretaria de Cultura, 
da Secretaria de Educação, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Recursos Hídricos, Abastecimento e Meio Ambiente e Gabinete do Prefeito Francisco 
Marcio Silva Barboza Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte e Juventude. Gabriela Lopes de Sousa Ordenadora de Despesas da Secretaria de 
Saúde.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixelô - Aviso de Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços Nº 2023.12.26.10. A CPL da Prefeitura 
Municipal de Quixelô/CE, torna público, o julgamento da fase de habilitação referente à Tomada de Preços n° 2023.12.26.10, sendo o seguinte: Empresas 
Habilitadas: Dagy Construções e Urbanismo LTDA – ME; AJ Construtora e Transporte LTDA – ME; Construtora Impacto Comércio e Serviços LTDA, 
Construvasp Construções e Serviços LTDA e Tecta Construcoes E Servicos LTDA. Empresas Inabilitadas: MT Projetos e Serviços de Engenharia LTDA, 
por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico 
insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 c, d, e, f, g, h; 3.6.3, c, d, e, f, g, h respectivamente, do Edital Convocatório) e ainda, por não 
apresentar Prova de garantia de sua respectiva proposta (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital Convocatório); Momentum Construtora Limitada – ME, 
por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico 
insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 a, b, c, d, e, f, g, h; 3.6.3, a, b, c, d, e, f, g, h respectivamente, do Edital Convocatório) e ainda, 
por não apresentar Prova de garantia de sua respectiva proposta (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital Convocatório); J2 Construções e Serviços 
LTDA – ME e Riofe Serviços e Administrativo LTDA, por apresentarem Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação 
de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 c, d, e, f, g, h; 3.6.3, c, d, e, f, g, h 
respectivamente, do Edital Convocatório); A. I. L. Construtora LTDA – ME,  por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa 
e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, d, g; 3.6.3, d, g 
respectivamente, do Edital Convocatório); ELO Construções e Empreendimentos EIRELI, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional 
da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, d; 3.6.3, 
d, respectivamente, do Edital Convocatório); Tela Serviços e Eventos LTDA – ME, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da 
empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, a, b, c, d, e, 
g; 3.6.3, a, b, c, d, e, g respectivamente, do Edital Convocatório) e ainda, por apresentar Prova de garantia com valor inferior ao solicitado (Descumprimento 
ao item 3.5.3 do Edital Convocatório); José Urias Filho – ME, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação 
de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, a, b, c, d, e, f, g; 3.6.3, a, b, c, d, 
e, f, g respectivamente, do Edital Convocatório); IPN Construções e Serviços EIRELI e Araguaia Empreendimentos EIRELI – ME, por apresentarem 
Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao 
requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 c, d, e; 3.6.3, c, d, e, respectivamente, do Edital Convocatório); J. H. S. Servicos e Obras LTDA, por apresentar 
Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao 
requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, a, b, c, d, e; 3.6.3, a, b, c, d, e, respectivamente, do Edital Convocatório) e ainda, por não apresentar Prova 
de garantia de sua respectiva proposta (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital Convocatório);   Ramalho Serviços e Obras LTDA - ME, por apresentar 
Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico insuficientes ao 
requerido (descumprimento aos itens 3.6.2, a, b, c, d, e; 3.6.3, a, b, c, d, e, respectivamente, do Edital Convocatório); Medeiros Construcoes e Servicos 
LTDA, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico 
insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 c, g, f; 3.6.3 c, g, f, respectivamente, do Edital Convocatório); Evolução Construtora EIRELI  - 
ME, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico 
insuficientes ao requerido (descumprimento aos itens 3.6.2 c, g, f; 3.6.3 c, g, f, respectivamente, do Edital Convocatório) e ainda, por apresentar Prova de 
garantia com valor inferior ao solicitado (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital Convocatório); CONSBRAL Construções e Empreendimentos LTDA, 
por apresentar Prova de Garantia de sua respectiva proposta referente a outro município (Descumprimento ao item 3.5.3 do Edital Convocatório). Maiores 
informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n°, Centro, nesta Cidade de Quixelô/CE ou pelo telefone (88) 3579-
1210. Quixelô/CE, 04 de abril de 2024. Francisca Raquel de Oliveira – Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.

                            

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