DOEAM 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024 3
DECRETO N.º 49.251, DE 04 DE ABRIL DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde
do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos
da Ação Ordinária n.º 0424290-23.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar o enqua-
dramento do Autor JUCINEY ROCHA DA SILVA, na Classe B, Referência
2, no cargo de Agente de Endemias, bem como os pagamentos referentes à
atualização do vencimento básico e da diferença de gratificação de saúde,
com os devidos reflexos nas demais verbas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 00493/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.003431/2024-24;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor JUCINEY ROCHA DA SILVA,
Matrícula n.o 206.852-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título
de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15,
parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B
2
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173249#3#176807/>
Protocolo 173249
<#E.G.B#173250#3#176808>
DECRETO N.º 49.252, DE 04 DE ABRIL DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde,
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0664807-
57.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto,
cassando a sentença e julgando procedente os pleitos exordiais, para
determinar o enquadramento do Recorrente LUIZ CARLOS FREITAS DE
OLIVEIRA no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe B, Referência 4,
a contar de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00505/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.003542/2024-30,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, a contar de janeiro de 2020, o servidor LUIZ
CARLOS FREITAS DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços gerais, Matrícula n.o
190.293-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do
artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Auxiliar de
Serviços
Gerais
A
3
Auxiliar de
Serviços
Gerais
B
4
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173250#3#176808/>
Protocolo 173250
<#E.G.B#173251#3#176809>
DECRETO Nº 49.253, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.659.138,45
(QUATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL,
CENTO E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS),
para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.570.280 -
Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres Vinculados à Educação, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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