DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024 3 DECRETO N.º 49.251, DE 04 DE ABRIL DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0424290-23.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar o enqua- dramento do Autor JUCINEY ROCHA DA SILVA, na Classe B, Referência 2, no cargo de Agente de Endemias, bem como os pagamentos referentes à atualização do vencimento básico e da diferença de gratificação de saúde, com os devidos reflexos nas demais verbas; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00493/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003431/2024-24; DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o servidor JUCINEY ROCHA DA SILVA, Matrícula n.o 206.852-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 2 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173249#3#176807/> Protocolo 173249 <#E.G.B#173250#3#176808> DECRETO N.º 49.252, DE 04 DE ABRIL DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0664807- 57.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, cassando a sentença e julgando procedente os pleitos exordiais, para determinar o enquadramento do Recorrente LUIZ CARLOS FREITAS DE OLIVEIRA no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe B, Referência 4, a contar de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00505/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003542/2024-30, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido, a contar de janeiro de 2020, o servidor LUIZ CARLOS FREITAS DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços gerais, Matrícula n.o 190.293-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Auxiliar de Serviços Gerais A 3 Auxiliar de Serviços Gerais B 4 Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173250#3#176808/> Protocolo 173250 <#E.G.B#173251#3#176809> DECRETO Nº 49.253, DE 04 DE ABRIL DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.659.138,45 (QUATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, CENTO E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.570.280 - Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar