DOEAM 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024
6
(OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, SESSENTA E SETE REAIS E 
SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173253#6#176811/>
DECRETO Nº 49.256, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$185.640,32 
(CENTO E OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS 
E TRINTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de 
Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$130.000,00 
(CENTO E TRINTA MIL REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do 
ESTADO DO AMAZONAS.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de 
Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$2.920,53 
(DOIS MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS E CINQUENTA E TRÊS 
CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO 
À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.
III - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências 
de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de 
Protocolo 173253
ANEXO DO DECRETO Nº 49.255, DE 04 DE ABRIL DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
24 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
2.501.201
3190
50.000,00
0001
A
2.501.201
3190
370.000,00
0001
A
2.501.201
3191
30.000,00
0001
A
2.501.201
3390
5.500,00
TOTAL
450.000,00
5.500,00
455.500,00
                TOTAL POR SECRETARIA
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
18 541 3248 2207 - Fiscalização e Monitoramento Ambiental
0001
A
2.501.201
3390
856.067,64
TOTAL
856.067,64
856.067,64
                TOTAL POR SECRETARIA
1.311.567,64
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
R$52.719,79 (CINQUENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E DEZENOVE 
REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial 
da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173254#6#176812/>
ANEXO DO DECRETO Nº 49.256, DE 04 DE ABRIL DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
19 571 3306 2712 - Fomento a Projetos de Ciência,Tecnologia e Inovação
0001
A
2.700.280
3390
1.225,16
0001
A
2.700.280
4490
1.695,37
TOTAL
1.225,16
1.695,37
2.920,53
                TOTAL POR SECRETARIA
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16508 EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
23 695 3303 1556 - Implantação e Melhoria da Infraestrutura Turística
0011
P
2.700.280
4490
52.719,79
TOTAL
52.719,79
52.719,79
                TOTAL POR SECRETARIA
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3247 PACTO PELA VIDA
14 422 3247 2459 - Gestão e Operacionalização da Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
0001
A
2.700.280
3390
130.000,00
TOTAL
130.000,00
130.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
185.640,32
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
Protocolo 173254
<#E.G.B#173255#6#176813>
DECRETO Nº 49.257, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.800.000,00 (TRÊS 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar