DOEAM 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024
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DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 300/2023-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer 
n.o 175/2023-ASSEJ/SEA/SEFAZ, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de 
Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.013325/2023-98, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 12 de janeiro de 2024, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, 
para exercer a função de confiança de Vice-Presidente para Assuntos 
Administrativos do Conselho Municipal de Gestão Estratégica, na Casa Civil, 
com ônus para o órgão de origem, do servidor LUIZ GONZAGA CAMPOS 
DE SOUZA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 
1.a Classe, Padrão V, Matrícula n.o 106.923-3B, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado da Fazenda.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#173272#12#176830/>
Protocolo 173272
<#E.G.B#173273#12#176831>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 330/2023-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 018/2024-ASSJUR, da Assessoria Jurídica, da Fundação 
Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.013461/2023-88, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 03 de março de 2024, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
para o exercício do cargo de provimento em comissão de Ouvidor Adjunto da 
Guarda Municipal, na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa 
Social, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUIZ GUILHERME DA 
SILVA MORAIS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 
233.501-9A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
II - AUTORIZAR a Fundação Hospital “Adriano Jorge” a manter em 
folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a 
Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas 
relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173273#12#176831/>
Protocolo 173273
<#E.G.B#173274#12#176832>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4006976-64.2023.8.04.0000, que concedeu 
a segurança vindicada, para garantir ao Impetrante ANTONIO RICARDO 
DE JESUS RIBEIRO o direito à promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a 
contar de 1.º de abril de 2023, com efeitos financeiros a contar da data da 
impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01891/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.008544/2023-55, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM 
ANTONIO RICARDO DE JESUS RIBEIRO (13772), Matrícula n.º 149.827-4 
A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração 
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173274#12#176832/>
Protocolo 173274
<#E.G.B#173275#12#176833>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4006207-56.2023.8.04.0000, que 
concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante PAULO 
ROCHA MATOS, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 
2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01854/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.005969/2023-02, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente 
PM PAULO ROCHA MATOS (13955), Matrícula n.º 149.965-3 A, ao posto 
de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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