PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024 12 DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 300/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 175/2023-ASSEJ/SEA/SEFAZ, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Fazenda; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013325/2023-98, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 12 de janeiro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para exercer a função de confiança de Vice-Presidente para Assuntos Administrativos do Conselho Municipal de Gestão Estratégica, na Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1.a Classe, Padrão V, Matrícula n.o 106.923-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#173272#12#176830/> Protocolo 173272 <#E.G.B#173273#12#176831> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 330/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 018/2024-ASSJUR, da Assessoria Jurídica, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013461/2023-88, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 03 de março de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Ouvidor Adjunto da Guarda Municipal, na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUIZ GUILHERME DA SILVA MORAIS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 233.501-9A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. II - AUTORIZAR a Fundação Hospital “Adriano Jorge” a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173273#12#176831/> Protocolo 173273 <#E.G.B#173274#12#176832> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006976-64.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para garantir ao Impetrante ANTONIO RICARDO DE JESUS RIBEIRO o direito à promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01891/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008544/2023-55, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ANTONIO RICARDO DE JESUS RIBEIRO (13772), Matrícula n.º 149.827-4 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173274#12#176832/> Protocolo 173274 <#E.G.B#173275#12#176833> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006207-56.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante PAULO ROCHA MATOS, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2023; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01854/2024-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005969/2023-02, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM PAULO ROCHA MATOS (13955), Matrícula n.º 149.965-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar