DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024 15 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173280#15#176838/> Protocolo 173280 <#E.G.B#173281#15#176839> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0704439- 56.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a promoção da Recorrente FRANCISCA AYLA DE MOURA SOUZA, da 1.ª Classe para a Classe Especial, a contar de 29.01.2020, com todas as prerrogativas e vantagens inerentes, sem afastar os efeitos retroativos que lhe são assegurados, bem como proceda ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00496/2023/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.003532/2024-03, resolve PROMOVER, a contar de 21 de janeiro de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, FRANCISCA AYLA DE MOURA SOUZA, Matrícula n.º 171.707-3A, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173281#15#176839/> Protocolo 173281 <#E.G.B#173282#15#176840> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0645635- 66.2020.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos da Autora IRINILZA DA CONCEIÇÃO MATOS, para determinar a sua progressão funcional, promovendo-a para a classe imediatamente superior, no cargo de Escrivã de Polícia, bem como realize o pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas a partir de 01/06/2016 correspondente a classe superior; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00448/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO o Despacho do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Amazonas acostado às fls. 31/33; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.003168/2024-73, resolve PROMOVER, a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora IRINILZA DA CONCEIÇÃO MATOS, Matrícula n.º 145.621-0B, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173282#15#176840/> Protocolo 173282 <#E.G.B#173283#15#176841> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0450127-80.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante da exordial para determinar a promoção do Autor LUIZ ALBERTO DOS SANTOS RAMOS, ao posto de Major PM, a contar de 1.º de julho de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01786/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de Major PM, por intermédio do Decreto de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003852/2024-55, resolve RETIFICAR, para 1.º de julho de 2022, a data da promoção grafada no Decreto de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Capitão PM LUIZ ALBERTO DOS SANTOS RAMOS (13126), Matrícula n.º 142.949-3 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar