DOEAM 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024
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DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de dezembro de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu ERIVAN 
MILLER DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 
de dezembro de 2022, pela promoção especial à graduação imediata, 
em decorrência de decisão prolatada no Mandado de Segurança n.º 
4010604-61.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos dos Embargos de Declaração Cível n.º 0001176-
89.2024.8.04.0000, que deu provimento ao recurso, para sanar a 
contradição levantada e conceder a liminar pleiteada no referido mandamus, 
determinando a promoção do Embargado/Impetrante pelo Quadro Especial 
de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, §3.º, IV, c/c os artigos 14 e 15, 
da Lei n.º 4.044/2024;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01812/2024-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.014105/2023-81, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 21 de dezembro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu 
o 2.º Sargento PM ERIVAN MILLER DA SILVA (17023), Matrícula n.º 
169.774-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, pela promoção especial 
à graduação imediata;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, §3.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ERIVAN 
MILLER DA SILVA (17023), Matrícula n.º 169.774-9 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
#E.G.B#173278#14#176836/>
Protocolo 173278
<#E.G.B#173279#14#176837>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4013897-
39.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar para determinar a promoção do 
Impetrante PEDRO GRIJÓ DOS SANTOS NETO, à graduação de 3.º 
Sargento PM, conforme reconhecido pela Ata de Reunião da Comissão de 
Promoção de Praças publicada no BG n.º 228, de 15 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 1939/2024-SAJ/PPM, no sentido de promover o 
Impetrante à mencionada graduação, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.004250/2024-15, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, §3.º, inciso II, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM PEDRO GRIJÓ DOS 
SANTOS NETO (20108), Matrícula n.º 205.188-5 A, à graduação de 3.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173279#14#176837/>
Protocolo 173279
<#E.G.B#173280#14#176838>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL 
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0478553-
05.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, 
reformando integralmente a sentença recorrida para julgar procedentes os 
pedidos da exordial, determinando as promoções dos Recorrentes WAGNER 
BEZERRA NUNES, MARCONDES DA SILVA QUEIROZ e WANDERSON 
JOSÉ DA FONSECA CARDOSO, à graduação imediatamente posterior, a 
contar de 1.º de janeiro de 2017, data do reconhecimento da bravura;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01670/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.003753/2024-73, resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 1.º de janeiro de 2017, nos 
termos do artigo 9.º, combinado com o artigo 13, inciso II, da Lei n.º 4.044, 
de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM WAGNER BEZERRA NUNES 
(22271), Matrícula n.º 218.165-7 A, à graduação de 2.º Sargento PM do 
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Bravura, a contar de 1.º de janeiro de 2017, nos 
termos do artigo 9.º, combinado com o artigo 13, inciso II, da Lei n.º 4.044, 
de 09 de junho de 2014, os Cabos PM abaixo relacionados, à graduação de 
3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
MARCONDES DA SILVA QUEIROZ (23063)
229.031-6 A
2.
WANDERSON JOSÉ DA FONSECA CARDOSO 
(23658)
228.827-3 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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