PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024 14 DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu ERIVAN MILLER DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, pela promoção especial à graduação imediata, em decorrência de decisão prolatada no Mandado de Segurança n.º 4010604-61.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos dos Embargos de Declaração Cível n.º 0001176- 89.2024.8.04.0000, que deu provimento ao recurso, para sanar a contradição levantada e conceder a liminar pleiteada no referido mandamus, determinando a promoção do Embargado/Impetrante pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, §3.º, IV, c/c os artigos 14 e 15, da Lei n.º 4.044/2024; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01812/2024-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.014105/2023-81, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o 2.º Sargento PM ERIVAN MILLER DA SILVA (17023), Matrícula n.º 169.774-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, pela promoção especial à graduação imediata; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, §3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ERIVAN MILLER DA SILVA (17023), Matrícula n.º 169.774-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda #E.G.B#173278#14#176836/> Protocolo 173278 <#E.G.B#173279#14#176837> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4013897- 39.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar para determinar a promoção do Impetrante PEDRO GRIJÓ DOS SANTOS NETO, à graduação de 3.º Sargento PM, conforme reconhecido pela Ata de Reunião da Comissão de Promoção de Praças publicada no BG n.º 228, de 15 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 1939/2024-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à mencionada graduação, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004250/2024-15, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, §3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM PEDRO GRIJÓ DOS SANTOS NETO (20108), Matrícula n.º 205.188-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173279#14#176837/> Protocolo 173279 <#E.G.B#173280#14#176838> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0478553- 05.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, reformando integralmente a sentença recorrida para julgar procedentes os pedidos da exordial, determinando as promoções dos Recorrentes WAGNER BEZERRA NUNES, MARCONDES DA SILVA QUEIROZ e WANDERSON JOSÉ DA FONSECA CARDOSO, à graduação imediatamente posterior, a contar de 1.º de janeiro de 2017, data do reconhecimento da bravura; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01670/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003753/2024-73, resolve I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 1.º de janeiro de 2017, nos termos do artigo 9.º, combinado com o artigo 13, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM WAGNER BEZERRA NUNES (22271), Matrícula n.º 218.165-7 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Bravura, a contar de 1.º de janeiro de 2017, nos termos do artigo 9.º, combinado com o artigo 13, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos PM abaixo relacionados, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. MARCONDES DA SILVA QUEIROZ (23063) 229.031-6 A 2. WANDERSON JOSÉ DA FONSECA CARDOSO (23658) 228.827-3 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar