DOEAM 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024
16
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173283#16#176841/>
Protocolo 173283
<#E.G.B#173284#16#176842>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0632833-75.2016.8.04.0001, que julgou procedentes os 
pedidos do Autor MARCO ANTÔNIO VIEIRA DA SIVA, para determinar a 
sua promoção à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 
2015 e à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, 
com o devido pagamento das diferenças remuneratórias;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01879/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 13 de julho de 2017, a contar de 
21 de abril de 2015, em decorrência de decisão prolatada no Mandado de 
Segurança Coletivo n.º 4001983-56.2015.8.04.0000;
CONSIDERANDO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 
policial militar à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de 
Acesso - QEA;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.004000/2024-85, resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada 
no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM 
MARCO ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA (15570), Matrícula n.º 159.487-7 A, 
à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173284#16#176842/>
Protocolo 173284
<#E.G.B#173285#16#176843>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 106/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de abril de 2024, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, que exonerou 
MIKAIANE LIMA DE ASSIS, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor III, AD-3, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão 
integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#173285#16#176843/>
Protocolo 173285
<#E.G.B#173286#16#176844>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DA 1.ª VARA DA 
FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos dos Embargos de Declaração 
n.º 0769706-72.2022.8.04.0001, que conheceu dos embargos interpostos 
pelo Estado do Amazonas para revogar a tutela concedida e para julgar 
improcedente o pedido de DANILO BETENCOURT DOS SANTOS, uma 
vez que não há legalidade da avaliação biopsicossocial realizada durante o 
curso do certame, bem como a impossibilidade de se adentrar no mérito da 
decisão da comissão responsável pela avaliação biopsicossocial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00480/2024/SAJ - PPC/PGE, no sentido de tornar 
sem efeito o ato governamental que nomeou o Embargado para cargo de 
Investigador de Polícia - 4.ª Classe, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.0011971/2022-10, resolve
TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 16 de novembro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que nomeou DANILO BETENCOURT DOS SANTOS (SUB JUDICE PCD), 
para o cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#173286#16#176844/>
Protocolo 173286
<#E.G.B#173287#16#176845>
EXTRATO 
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica N.o 002/2024-CASA CIVIL - DATA 
DA ASSINATURA: 21/03/2024.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA 
DE ESTADO DA CASA CIVIL, representada por seu titular, o DR. FLÁVIO 
CORDEIRO ANTONY FILHO e a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, representado por seu Presidente, o Deputado 
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO.
OBJETO: A prestação de mútua cooperação técnica e administrativa, em 
atividades de comum interesse, mediante disposição recíproca de servidores 
públicos civis pertencentes aos Quadros de Pessoal do Poder Executivo 
Estadual e Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a realizar-se 
com ônus para o órgão de origem, com adoção do critério de reciprocidade 
de tratamento.
PRAZO: O prazo de disposição dos servidores será de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. FUNDAMENTO: Processo 
n.o 01.01.011101.002486/2024-37.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 04 de abril de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#173287#16#176845/>
Protocolo 173287
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar