PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024 16 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173283#16#176841/> Protocolo 173283 <#E.G.B#173284#16#176842> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0632833-75.2016.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos do Autor MARCO ANTÔNIO VIEIRA DA SIVA, para determinar a sua promoção à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2015 e à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, com o devido pagamento das diferenças remuneratórias; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01879/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 13 de julho de 2017, a contar de 21 de abril de 2015, em decorrência de decisão prolatada no Mandado de Segurança Coletivo n.º 4001983-56.2015.8.04.0000; CONSIDERANDO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004000/2024-85, resolve RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM MARCO ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA (15570), Matrícula n.º 159.487-7 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173284#16#176842/> Protocolo 173284 <#E.G.B#173285#16#176843> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 106/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, que exonerou MIKAIANE LIMA DE ASSIS, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#173285#16#176843/> Protocolo 173285 <#E.G.B#173286#16#176844> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0769706-72.2022.8.04.0001, que conheceu dos embargos interpostos pelo Estado do Amazonas para revogar a tutela concedida e para julgar improcedente o pedido de DANILO BETENCOURT DOS SANTOS, uma vez que não há legalidade da avaliação biopsicossocial realizada durante o curso do certame, bem como a impossibilidade de se adentrar no mérito da decisão da comissão responsável pela avaliação biopsicossocial; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00480/2024/SAJ - PPC/PGE, no sentido de tornar sem efeito o ato governamental que nomeou o Embargado para cargo de Investigador de Polícia - 4.ª Classe, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.0011971/2022-10, resolve TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou DANILO BETENCOURT DOS SANTOS (SUB JUDICE PCD), para o cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#173286#16#176844/> Protocolo 173286 <#E.G.B#173287#16#176845> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica N.o 002/2024-CASA CIVIL - DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, representada por seu titular, o DR. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, representado por seu Presidente, o Deputado ROBERTO MAIA CIDADE FILHO. OBJETO: A prestação de mútua cooperação técnica e administrativa, em atividades de comum interesse, mediante disposição recíproca de servidores públicos civis pertencentes aos Quadros de Pessoal do Poder Executivo Estadual e Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a realizar-se com ônus para o órgão de origem, com adoção do critério de reciprocidade de tratamento. PRAZO: O prazo de disposição dos servidores será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. FUNDAMENTO: Processo n.o 01.01.011101.002486/2024-37. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 04 de abril de 2024. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#173287#16#176845/> Protocolo 173287 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar