DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024 15 DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#173001#15#176553/> Protocolo 173001 <#E.G.B#173006#15#176558> PORTARIA Nº 35/2024/DPA-PAG, DE 04ABR2024 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e em razão determinação judicial, nos autos do mandado de segurança nº 0404982-64.2024.8.04.0001: RESOLVE: 1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao servidor: Robson Luiz Damasceno De Assis, Matrícula: 216.202-4 A, com efeitos financeiros a contar de 22 de março de 2024. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#173006#15#176558/> Protocolo 173006 <#E.G.B#173008#15#176560> PORTARIA Nº 36/2024/DPA-PAG, DE 04ABR2024 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e em razão determinação judicial, nos autos do mandado de segurança nº4001146-83.2024.8.04.0000: RESOLVE: 1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao servidor: Fellipe Anderson Moreira Torres, Matrícula: 257.791-7 A, com efeitos financeiros a contar de 11 de março de 2024. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#173008#15#176560/> Protocolo 173008 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#172920#15#176471> RESENHA DA PORTARIA Nº 119/DRH-1/2024 (PUBLICADA NO BG Nº 057 de 25.03.2024) O CMT-G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, a contar de 01.04.2024, ao BMs nela especificado. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#172920#15#176471/> Protocolo 172920 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#173028#15#176581> AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o disposto no art. 20, do Decreto nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, torna público que está procedendo CHAMADA PÚBLICA, visando a seleção para credenciamento de empresas do ramo da construção civil para a apresentação de projeto e construção de unidades habitacionais de interesse social em imóvel pertencente ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito dos Programas Amazonas Meu Lar e Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para atendimento de famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00 (Faixa 1), na forma estabelecida neste EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 - SEDURB/ SUHAB e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 14.620 de 13 de julho de 2023, Portarias do Ministério das Cidades nº 724, 725 e 727, de 15 de junho de 2023, e nº 1.482 de 21 de novembro de 2023, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 47.133, de 10 de março de 2023, Portaria SPU/MGI Nº 1.160, de 28 de fevereiro de 2024 e demais normas aplicáveis, disponibilizados no site oficial (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/ documentos/editais). O recebimento da documentação será no período de 04/04/2024 a 15/04/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB DANIELLA FALABELO JAIME Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano <#E.G.B#173028#15#176581/> Protocolo 173028 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#172979#15#176531> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.465/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.007094/2024-80-SIGED ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: NORTE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES E NAVEGAÇÃO EIRELI 1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 433/2024, do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora do Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/ AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos. 2.DETERMINO O IMEDIATO CANCELAMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 065/2021 E O INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA REFERIDA LICENÇA, em nome de NORTE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES E NAVEGAÇÃO EIRELI, face ao Relatório Técnico de Vistoria - RTV Nº 74/2024 - GELI, considerando as alegações no Relatório Técnico. 3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR o Interessado para tomar ciência desta Decisão, quanto ao cancelamento da Licença de Operação Nº 065/2021, assegurando o seu direito de resposta se assim entender. Ademais, para adoção das providências que se fizerem necessárias. 4.Não havendo manifestação em 30 (trinta) dias corridos e caso não haja passivo ambiental. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 4 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#172979#15#176531/> Protocolo 172979 <#E.G.B#172980#15#176532> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 554/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.010032/2022-94- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 013/2022 - GCAP INTERESSADO (A): ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ 1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 525/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o Termo de Embargo 013/2022 - GCAP, em sua integralidade, face à análise jurídica apresentada por esta especializada. 3. NOTIFIQUE o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tenha ciência da referida manutenção do TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 013/2022 - GCAP, e consequentemente dar início à contagem do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar