DOEAM 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024 15
DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas 
pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#173001#15#176553/>
Protocolo 173001
<#E.G.B#173006#15#176558>
PORTARIA Nº 35/2024/DPA-PAG, DE 04ABR2024
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais, e em razão determinação judicial, nos autos 
do mandado de segurança nº 0404982-64.2024.8.04.0001: RESOLVE: 1. 
ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% 
(vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO 
e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao 
servidor: Robson Luiz Damasceno De Assis, Matrícula: 216.202-4 A, com 
efeitos financeiros a contar de 22 de março de 2024. 2. A DIRETORIA 
DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#173006#15#176558/>
Protocolo 173006
<#E.G.B#173008#15#176560>
PORTARIA Nº 36/2024/DPA-PAG, DE 04ABR2024
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais, e em razão determinação judicial, nos autos 
do mandado de segurança nº4001146-83.2024.8.04.0000: RESOLVE: 1. 
ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% 
(vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO 
e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, 
ao servidor: Fellipe Anderson Moreira Torres, Matrícula: 257.791-7 A, com 
efeitos financeiros a contar de 11 de março de 2024. 2. A DIRETORIA 
DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#173008#15#176560/>
Protocolo 173008
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#172920#15#176471>
RESENHA DA PORTARIA Nº 119/DRH-1/2024
(PUBLICADA NO BG Nº 057 de 25.03.2024)
O CMT-G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR o pagamento de Indenização 
de Atividade Técnica, a contar de 01.04.2024, ao BMs nela especificado. Art. 
37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#172920#15#176471/>
Protocolo 172920
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#173028#15#176581>
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o disposto no art. 20, 
do Decreto nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, torna público que está 
procedendo CHAMADA PÚBLICA, visando a seleção para credenciamento 
de empresas do ramo da construção civil para a apresentação de projeto 
e construção de unidades habitacionais de interesse social em imóvel 
pertencente ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito dos 
Programas Amazonas Meu Lar e Minha Casa, Minha Vida, com recursos 
do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para atendimento de famílias 
com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00 (Faixa 1), na forma estabelecida 
neste EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 - SEDURB/
SUHAB e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 14.620 de 13 de 
julho de 2023, Portarias do Ministério das Cidades nº 724, 725 e 727, de 15 
de junho de 2023, e nº 1.482 de 21 de novembro de 2023, Lei nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, Decreto nº 47.133, de 10 de março de 2023, Portaria 
SPU/MGI Nº 1.160, de 28 de fevereiro de 2024 e demais normas aplicáveis, 
disponibilizados no site oficial (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/
documentos/editais). O recebimento da documentação será no período de 
04/04/2024 a 15/04/2024.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E 
METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIME
Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano 
e Metropolitano
<#E.G.B#173028#15#176581/>
Protocolo 173028
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#172979#15#176531>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.465/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.007094/2024-80-SIGED
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: NORTE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES 
E NAVEGAÇÃO EIRELI
1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA 
Nº 433/2024, do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora 
do Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 
18.079, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/
AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.
2.DETERMINO O IMEDIATO CANCELAMENTO DA LICENÇA DE 
OPERAÇÃO Nº 065/2021 E O INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE 
RENOVAÇÃO DA REFERIDA LICENÇA, em nome de NORTE COMERCIO 
DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES E NAVEGAÇÃO EIRELI, face ao 
Relatório Técnico de Vistoria - RTV Nº 74/2024 - GELI, considerando as 
alegações no Relatório Técnico.
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR o 
Interessado para tomar ciência desta Decisão, quanto ao cancelamento da 
Licença de Operação Nº 065/2021, assegurando o seu direito de resposta 
se assim entender. Ademais, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias.
4.Não havendo manifestação em 30 (trinta) dias corridos e caso não haja 
passivo ambiental.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 4 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#172979#15#176531/>
Protocolo 172979
<#E.G.B#172980#15#176532>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 554/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.010032/2022-94- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
Nº 013/2022 - GCAP
INTERESSADO (A): ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 525/2024, 
lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e 
da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, 
OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, 
André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz 
parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o Termo de Embargo 013/2022 - GCAP, em sua integralidade, 
face à análise jurídica apresentada por esta especializada.
3. NOTIFIQUE o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar 
de difícil acesso, para que tenha ciência da referida manutenção do TERMO 
DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 013/2022 - GCAP, e consequentemente 
dar início à contagem do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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