DOEAM 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024
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Recurso Administrativo. Ato contínuo, que o presente Termo de Embargo seja 
encaminhado à Diretoria Técnica - DT, com vistas à gerência competente, 
para que esta insira as coordenadas na base de dados.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 4 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#172980#16#176532/>
Protocolo 172980
<#E.G.B#172981#16#176533>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 556/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.010184/2022-97- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
Nº 014/2022 - GCAP
INTERESSADO (A): ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 527/2024, 
lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e 
da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, 
OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, 
André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz 
parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o Termo de Embargo 014/2022 - GCAP, em sua integralidade, 
face à análise jurídica apresentada por esta especializada.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar 
de difícil acesso, para que tenha ciência da referida manutenção do TERMO 
DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 014/2022 - GCAP, e consequentemente 
dar início à contagem do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de 
Recurso Administrativo.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 4 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#172981#16#176533/>
Protocolo 172981
<#E.G.B#172982#16#176534>
RESENHA Nº 036/2024
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para 
fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 
01.Camile de Azevedo Corrêa, Assessora, Balbina/Presidente Figueiredo, 
20 a 22/03/24, realizar fiscalização e vistoria em diversos empreendimentos. 
02.Cristiano Santana Santos, Analista Ambiental, Parintins/Maués-AM, 
02 a 13/04/24, realizar vistoria e fiscalização em diversos municípios. 
03.Silvio Nascimento Araújo, motorista, Rio Preto da Eva/Itacoatiara-AM, 
09 a 12/04/24, transportar a equipe técnica do IPAAM. 04.Lilian Nunes 
Dirani, colaboradora e, Edson Pinheiro Gomes, Analista Ambiental, 
Tefé/Jutaí-AM, 10 a 13/04/24, realizar vistoria e apoio técnico em diversos 
empreendimentos; Manaus. 02 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#172982#16#176534/>
Protocolo 172982
<#E.G.B#172984#16#176536>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 549/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.010191/2022-99-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
Nº 018/2022 - GCAP
INTERESSADO (A): ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ
1. ADOTO em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão 
contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 518/2024, lavra da Assessora 
Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de 
Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, 
tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros 
Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta 
decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o Termo de Embargo 018/2022 - GCAP, em sua integralidade, 
face à análise jurídica apresentada por esta especializada.
3. NOTIFIQUE o Autuado por meio de Edital, tendo em vista, tratar-se de lugar 
de difícil acesso, para que tenha ciência da referida manutenção do TERMO 
DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 018/2022 - GCAP, e consequentemente 
dar início à contagem do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de 
Recurso Administrativo. Ato contínuo, que o presente Termo de Embargo seja 
encaminhado à Diretoria Técnica - DT, com vistas à gerência competente, 
para que esta insira as coordenadas na base de dados.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 4 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#172984#16#176536/>
Protocolo 172984
<#E.G.B#172986#16#176538>
EXTRATO Nº 036/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no 
uso de suas atribuições legais resolve divulgar ao interessado mencionado 
abaixo a seguinte notificação;
NOTIFICAÇÃO Nº 510/2023-GEFA - MARIA RITA NOGUEIRA ALTAFINI, 
CPF Nº 739.028.021-20. MOTIVO: Comunica sobre a Decisão Administrativa 
do IPAAM referente ao Auto de Infração nº 224/2021-GEFA e tomar ciência 
do DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA Nº 1651/2023, quanto a possibilidade de 
celebração de TACA.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 4 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#172986#16#176538/>
Protocolo 172986
<#E.G.B#172991#16#176543>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 561/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.010183/2022-42-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
Nº 015/2022 - GCAP
INTERESSADO (A): ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 530/2024, 
lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e 
da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, 
OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, 
André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz 
parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o Termo de Embargo 015/2022 - GCAP, em sua integralidade, 
em face à análise jurídica apresentada por esta especializada.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista, tratar-se de lugar 
de difícil acesso, para que tenha ciência da referida manutenção do TERMO 
DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 015/2022 - GCAP, e consequentemente 
dar início à contagem do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de 
Recurso Administrativo.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 4 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#172991#16#176543/>
Protocolo 172991
<#E.G.B#172992#16#176544>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 182/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.010187/2022-20- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 009/2022 
- GCAP
INTERESSADO (A): ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 154/2024, 
lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada, OAB/
AM nº 14.381, devidamente aprovada pelo diretor jurídico Dr. André Chuvas, 
advogado, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 009/2022-GCAP, na sua 
integralidade face a AUSÊNCIA DA DEFESA administrativa do Autuado em 
contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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