PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024 16 Recurso Administrativo. Ato contínuo, que o presente Termo de Embargo seja encaminhado à Diretoria Técnica - DT, com vistas à gerência competente, para que esta insira as coordenadas na base de dados. 4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 4 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#172980#16#176532/> Protocolo 172980 <#E.G.B#172981#16#176533> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 556/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.010184/2022-97- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 014/2022 - GCAP INTERESSADO (A): ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ 1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 527/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o Termo de Embargo 014/2022 - GCAP, em sua integralidade, face à análise jurídica apresentada por esta especializada. 3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tenha ciência da referida manutenção do TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 014/2022 - GCAP, e consequentemente dar início à contagem do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de Recurso Administrativo. 4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 4 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#172981#16#176533/> Protocolo 172981 <#E.G.B#172982#16#176534> RESENHA Nº 036/2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Camile de Azevedo Corrêa, Assessora, Balbina/Presidente Figueiredo, 20 a 22/03/24, realizar fiscalização e vistoria em diversos empreendimentos. 02.Cristiano Santana Santos, Analista Ambiental, Parintins/Maués-AM, 02 a 13/04/24, realizar vistoria e fiscalização em diversos municípios. 03.Silvio Nascimento Araújo, motorista, Rio Preto da Eva/Itacoatiara-AM, 09 a 12/04/24, transportar a equipe técnica do IPAAM. 04.Lilian Nunes Dirani, colaboradora e, Edson Pinheiro Gomes, Analista Ambiental, Tefé/Jutaí-AM, 10 a 13/04/24, realizar vistoria e apoio técnico em diversos empreendimentos; Manaus. 02 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#172982#16#176534/> Protocolo 172982 <#E.G.B#172984#16#176536> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 549/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.010191/2022-99-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 018/2022 - GCAP INTERESSADO (A): ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ 1. ADOTO em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 518/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o Termo de Embargo 018/2022 - GCAP, em sua integralidade, face à análise jurídica apresentada por esta especializada. 3. NOTIFIQUE o Autuado por meio de Edital, tendo em vista, tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tenha ciência da referida manutenção do TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 018/2022 - GCAP, e consequentemente dar início à contagem do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de Recurso Administrativo. Ato contínuo, que o presente Termo de Embargo seja encaminhado à Diretoria Técnica - DT, com vistas à gerência competente, para que esta insira as coordenadas na base de dados. 4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 4 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#172984#16#176536/> Protocolo 172984 <#E.G.B#172986#16#176538> EXTRATO Nº 036/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar ao interessado mencionado abaixo a seguinte notificação; NOTIFICAÇÃO Nº 510/2023-GEFA - MARIA RITA NOGUEIRA ALTAFINI, CPF Nº 739.028.021-20. MOTIVO: Comunica sobre a Decisão Administrativa do IPAAM referente ao Auto de Infração nº 224/2021-GEFA e tomar ciência do DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA Nº 1651/2023, quanto a possibilidade de celebração de TACA. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 4 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#172986#16#176538/> Protocolo 172986 <#E.G.B#172991#16#176543> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 561/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.010183/2022-42-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 015/2022 - GCAP INTERESSADO (A): ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ 1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 530/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o Termo de Embargo 015/2022 - GCAP, em sua integralidade, em face à análise jurídica apresentada por esta especializada. 3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista, tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tenha ciência da referida manutenção do TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 015/2022 - GCAP, e consequentemente dar início à contagem do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de Recurso Administrativo. 4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 4 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#172991#16#176543/> Protocolo 172991 <#E.G.B#172992#16#176544> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 182/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.010187/2022-20- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 009/2022 - GCAP INTERESSADO (A): ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ 1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 154/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada, OAB/ AM nº 14.381, devidamente aprovada pelo diretor jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos. 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 009/2022-GCAP, na sua integralidade face a AUSÊNCIA DA DEFESA administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar