DOEAM 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024
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3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência
competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência acerca
do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para
recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 4 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#173031#18#176584/>
Protocolo 173031
<#E.G.B#173033#18#176586>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 667/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.006396/2024-31-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO
N°121/2023-GEFA - MANAUS
INTERESSADO (A): ELESON MELO DA SILVA
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº
626/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da
Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino
OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico,
André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, em vista de seus
argumentos jurídicos, o qual faz parte integrante desta decisão independente
de transcrição.
2. MANTENHO o TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 121/2023 -
GEFA, na sua integralidade, face a INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA
ADMINISTRATIVA por parte do autuado em contraditar o referido Termo,
ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a
parte autuada na pessoa de seu patrono Dr. RONALDO DE OLIVEIRA
LOBATO JUNIOR, OAB/AM 8.935, ADVOGADO, acerca do inteiro teor
desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar
Recurso Administrativo junto ao CEMAAM. E na oportunidade, juntar aos
autos PROCURAÇÃO VÁLIDA.
4. NOTIFICO o fiel depositário do bem, para que informe o estado de
preservação dos objetos apreendidos.
5. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 4 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#173033#18#176586/>
Protocolo 173033
<#E.G.B#173035#18#176588>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 668/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.010188/2022-75-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 010/2022
- GCAP
INTERESSADO (A): ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 628/2024,
anteriormente da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior, e da
Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino,
OAB/AM 18.079 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/
AM 10.864 em vista dos seus argumentos jurídicos.
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 010/2022-GCAP na sua integralidade,
em face da Ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do
autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a
parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo
de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe
o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art.
1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para
o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias
contados da data do recebimento da notificação;
4. ENVIAR a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico -
PRODEMAPH, para as providências cabíveis
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 4 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#173035#18#176588/>
Protocolo 173035
<#E.G.B#173037#18#176590>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 037/2024
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem, que foi lavrado o Termo de Apreensão/Depósito,
correspondente ao Processo Administrativo, abaixo descrito. PRAZO
PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação.
Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° TERMO DE
APREENSÃO; INFRATOR; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO;
BEM APREENDIDO; MOTIVO; MUNICÍPIO: 01.01.030201.006998/2024-99;
23.11.25-1206571-IPAAM; YARA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA;
0031/20242-IPAAM; Apreensão de 01 picareta e 01 enxada, em função
da utilização na produção de carvão vegetal, sem autorização do órgão
ambiental competente. Local da Apreensão: Rodovia AM-352, km 25,
ramal do 25, Comunidade Vale da Benção, Manacapuru.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 4 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#173037#18#176590/>
Protocolo 173037
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#172941#18#176493>
ESPÉCIE: Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato
nº. 03/2023 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 22/03/2024. PARTES:
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL
E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e Empresa
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais 12
(doze) meses, e reajuste tarifário do Termo de Contrato nº 03/2023-IDAM,
a contar de 24/03/2024 à 23/03/2025. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$
40.887,96 (quarenta mil, oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e seis
centavos), e valor mensal estimado de R$ 3.407,33 (três mil, quatrocentos
e sete reais e trinta e três centavos), tendo sido emitida a Nota de Empenho
nº 2024NE0000210 em 21/03/2024 no valor de R$ 6.814.,66 (seis mil,
oitocentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos), o restante será
empenhado à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento
corrente e vindouro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:
18201; Programa de Trabalho: 22.122.0001.2087.0001; Fonte de
Recursos: 1.501.1600.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903944.
FUNDAMENTO DO ATO: Parecer Jurídico n° 36/2024-PJ/IDAM, Lei Federal
nº 8.666/93 e Resolução n° 03/2023-CA. PROCESSO ADMINISTRATIVO:
01.03.018201.004170/2024-71 -SIGED.
Manaus/AM, 22 de março de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#172941#18#176493/>
Protocolo 172941
<#E.G.B#173025#18#176578>
PORTARIA Nº 105/2024-GDP/IDAM de 03/04/2024 - AUTORIZAR a
liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº
42.655/20, ao servidor LUIZ ALDINEY ALVES DE OLIVEIRA, Matrícula:
nº 158.996-2B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.000,00
(cinco mil reais), Município: Manaus/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias;
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#173025#18#176578/>
Protocolo 173025
<#E.G.B#173027#18#176580>
PORTARIA Nº 106/2024-GDP/IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL
SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso da
competência que lhe foi conferida pela Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro
de 2019;CONSIDERANDO a instituição da Unidade de Controle Interno do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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