PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024 18 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa. 4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 4 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#173031#18#176584/> Protocolo 173031 <#E.G.B#173033#18#176586> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 667/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.006396/2024-31-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO N°121/2023-GEFA - MANAUS INTERESSADO (A): ELESON MELO DA SILVA 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 626/2024, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 121/2023 - GEFA, na sua integralidade, face a INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do autuado em contraditar o referido Termo, ora imposto pelo IPAAM. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seu patrono Dr. RONALDO DE OLIVEIRA LOBATO JUNIOR, OAB/AM 8.935, ADVOGADO, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo junto ao CEMAAM. E na oportunidade, juntar aos autos PROCURAÇÃO VÁLIDA. 4. NOTIFICO o fiel depositário do bem, para que informe o estado de preservação dos objetos apreendidos. 5. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 4 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#173033#18#176586/> Protocolo 173033 <#E.G.B#173035#18#176588> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 668/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.010188/2022-75-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 010/2022 - GCAP INTERESSADO (A): ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ 1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 628/2024, anteriormente da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior, e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/ AM 10.864 em vista dos seus argumentos jurídicos. 2. MANTENHO o Auto de Infração nº 010/2022-GCAP na sua integralidade, em face da Ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM; 3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação; 4. ENVIAR a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 4 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#173035#18#176588/> Protocolo 173035 <#E.G.B#173037#18#176590> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 037/2024 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foi lavrado o Termo de Apreensão/Depósito, correspondente ao Processo Administrativo, abaixo descrito. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° TERMO DE APREENSÃO; INFRATOR; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; BEM APREENDIDO; MOTIVO; MUNICÍPIO: 01.01.030201.006998/2024-99; 23.11.25-1206571-IPAAM; YARA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA; 0031/20242-IPAAM; Apreensão de 01 picareta e 01 enxada, em função da utilização na produção de carvão vegetal, sem autorização do órgão ambiental competente. Local da Apreensão: Rodovia AM-352, km 25, ramal do 25, Comunidade Vale da Benção, Manacapuru. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 4 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#173037#18#176590/> Protocolo 173037 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#172941#18#176493> ESPÉCIE: Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº. 03/2023 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 22/03/2024. PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e Empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses, e reajuste tarifário do Termo de Contrato nº 03/2023-IDAM, a contar de 24/03/2024 à 23/03/2025. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 40.887,96 (quarenta mil, oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), e valor mensal estimado de R$ 3.407,33 (três mil, quatrocentos e sete reais e trinta e três centavos), tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0000210 em 21/03/2024 no valor de R$ 6.814.,66 (seis mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos), o restante será empenhado à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento corrente e vindouro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 18201; Programa de Trabalho: 22.122.0001.2087.0001; Fonte de Recursos: 1.501.1600.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903944. FUNDAMENTO DO ATO: Parecer Jurídico n° 36/2024-PJ/IDAM, Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução n° 03/2023-CA. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.004170/2024-71 -SIGED. Manaus/AM, 22 de março de 2024. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#172941#18#176493/> Protocolo 172941 <#E.G.B#173025#18#176578> PORTARIA Nº 105/2024-GDP/IDAM de 03/04/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor LUIZ ALDINEY ALVES DE OLIVEIRA, Matrícula: nº 158.996-2B, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Município: Manaus/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#173025#18#176578/> Protocolo 173025 <#E.G.B#173027#18#176580> PORTARIA Nº 106/2024-GDP/IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019;CONSIDERANDO a instituição da Unidade de Controle Interno do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar