DOEAM 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024
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nº. 128.480-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos
do Vencimento 20 horas no valor de R$ 2.960,34 (dois mil, novecentos
e sessenta reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais
R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme o artigo 13, da Lei
n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.985,45 (dois mil,
novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) mensais.
Manaus, 08 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#172949#24#176501/>
Protocolo 172949
<#E.G.B#172951#24#176503>
PORTARIA Nº. 216/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2023.4.04647EXE, resolve: APOSENTAR por tempo
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47/05, FRANCISCA FRANCY COSTA BARROSO,
no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, com equivalência para fins
remuneratórios ao cargo de Auxiliar Administrativo, 3ª Classe, Referência A,
matrícula nº. 121.297-4C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria
de Estado de Cultura e Economia Criativa, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 655,81 (seiscentos e
cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 8°,
da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; acrescido de
R$ 1.665,23 (mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos)
de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c
inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei
n° 5.759/22; mais R$ 93,91 (noventa e três reais e noventa e um centavos)
de Vantagem Pessoal pelo Decreto 21.712, de acordo com o artigo 2°, I,
do Decreto n° 21.712/01, alterado pelo artigo 1° do Decreto n° 34.014/13,
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.414,95 (dois mil, quatrocentos e
quatorze reais e noventa e cinco centavos) mensais.
Manaus, 08 de fevereiro de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#172951#24#176503/>
Protocolo 172951
<#E.G.B#172952#24#176504>
PORTARIA Nº. 562/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e
pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO a incorreção na
descrição da gratificação específica do cargo, e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2023.4.01758EXER1, resolve: RETIFICAR na forma
abaixo, a Portaria de nº 1043/2023, publicado no Diário Oficial do Estado,
em 16 de maio de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar
nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA DO SOCORRO
LOPES DA SILVA, no cargo de Técnico em Administração, 1ª Classe,
Nível “B”, matrícula nº. 052.076-4G, do Quadro de Pessoal Permanente da
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.226,13 (três mil, duzentos
e vinte e seis reais e treze centavos), de acordo com o artigo 8°, III, da Lei
nº. 3.656/11, alterado pelo artigo 3°, da Lei nº 4.736/18; acrescido de R$
26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação de Adicional
por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$136,00 (cento e trinta
e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com o artigo 3°,
§6° da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes; mais R$ 1.102,43 (mil, cento e dois reais e quarenta
e três centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 20% de acordo
com o artigo 50 da Lei n° 3.656/11, alterada pela Lei nº 4.736/18; mais
R$ 2.286,00 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais) de Gratificação de
Desempenho Universitário, de acordo com o artigo 8, III, da Lei nº 3.656/11,
alterado pelo artigo 3°, da Lei nº 4.736/18; totalizando seus proventos no
valor de R$ 6.640,79 (seis mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e nove
centavos) mensais.
Manaus, 25 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#172952#24#176504/>
Protocolo 172952
<#E.G.B#172953#24#176505>
PORTARIA Nº. 578/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.00335ALE-CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da ALE/AM,
AMARO GETULIO FERREIRA ABRAHIM, falecido em 23/11/2023, no
cargo de Agente Legislativo Nível Médio Referência 16, matrícula nº. 00036,
cuja remuneração totalizava o valor de R$ 6.832,68 (seis mil, oitocentos e
trinta e dois reais e sessenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 6.877,09 (seis mil, oitocentos e setenta e
sete reais e nove centavos) devidamente corrigido pelo índice do RGPS e
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal,
seja pago a TEREZINHA DE OLIVEIRA FERREIRA, cônjuge, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 01 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#172953#24#176505/>
Protocolo 172953
<#E.G.B#172955#24#176507>
PORTARIA Nº. 580/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01495EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo do IDAM, JOÃO
DE NAZARE COLARES, falecido em 21/01/2024, no cargo de MOTORISTA,
3ª CLASSE, REF. A, matrícula nº. 141.641-3-C, cujos proventos de
aposentadoria totalizava o valor de R$ 1.601,85 (mil, seiscentos e um
reais e oitenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 1.601,85 (mil, seiscentos e um reais e oitenta e cinco
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago a ELOI FERREIRA
BENTES, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº.
30, de 27/12/2001e suas alterações.
Manaus, 01 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#172955#24#176507/>
Protocolo 172955
<#E.G.B#172956#24#176508>
PORTARIA Nº. 529/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01676EXE e
2024.7.01681EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária
do ex-segurado inativo da SEDUC, FRANCISCO GERALDO PEREIRA
GRANJEIRO, falecido em 27/01/2024, em dois cargos de Professor PF20.
LPL-IV- 4ª Classe - Referência H, Matrícula nº 026.354-0-C e Professor
PF20.LPL-IV- 4ª Classe - Referência H, Matrícula nº 026.354-0-D, cuja
remuneração totalizava o valor de R$ 6.077,83 (seis mil, setenta e sete
reais e trinta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 6.077,83 (seis mil, setenta e sete reais e trinta e três
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
seja pago a SANDRA MOTA DA ROSA GRANJEIRO, Cônjuge, benefício
de pensão, no percentual de 100%, da data do óbito até 27/01/2044, tendo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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