PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024 24 nº. 128.480-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 2.960,34 (dois mil, novecentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.985,45 (dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) mensais. Manaus, 08 de fevereiro de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#172949#24#176501/> Protocolo 172949 <#E.G.B#172951#24#176503> PORTARIA Nº. 216/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.04647EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, FRANCISCA FRANCY COSTA BARROSO, no cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo II, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Administrativo, 3ª Classe, Referência A, matrícula nº. 121.297-4C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 655,81 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; acrescido de R$ 1.665,23 (mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; mais R$ 93,91 (noventa e três reais e noventa e um centavos) de Vantagem Pessoal pelo Decreto 21.712, de acordo com o artigo 2°, I, do Decreto n° 21.712/01, alterado pelo artigo 1° do Decreto n° 34.014/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.414,95 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos) mensais. Manaus, 08 de fevereiro de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#172951#24#176503/> Protocolo 172951 <#E.G.B#172952#24#176504> PORTARIA Nº. 562/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO a incorreção na descrição da gratificação específica do cargo, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01758EXER1, resolve: RETIFICAR na forma abaixo, a Portaria de nº 1043/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 16 de maio de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA, no cargo de Técnico em Administração, 1ª Classe, Nível “B”, matrícula nº. 052.076-4G, do Quadro de Pessoal Permanente da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.226,13 (três mil, duzentos e vinte e seis reais e treze centavos), de acordo com o artigo 8°, III, da Lei nº. 3.656/11, alterado pelo artigo 3°, da Lei nº 4.736/18; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com o artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 1.102,43 (mil, cento e dois reais e quarenta e três centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 20% de acordo com o artigo 50 da Lei n° 3.656/11, alterada pela Lei nº 4.736/18; mais R$ 2.286,00 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais) de Gratificação de Desempenho Universitário, de acordo com o artigo 8, III, da Lei nº 3.656/11, alterado pelo artigo 3°, da Lei nº 4.736/18; totalizando seus proventos no valor de R$ 6.640,79 (seis mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) mensais. Manaus, 25 de março de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#172952#24#176504/> Protocolo 172952 <#E.G.B#172953#24#176505> PORTARIA Nº. 578/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.00335ALE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da ALE/AM, AMARO GETULIO FERREIRA ABRAHIM, falecido em 23/11/2023, no cargo de Agente Legislativo Nível Médio Referência 16, matrícula nº. 00036, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 6.832,68 (seis mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.877,09 (seis mil, oitocentos e setenta e sete reais e nove centavos) devidamente corrigido pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a TEREZINHA DE OLIVEIRA FERREIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 01 de abril de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#172953#24#176505/> Protocolo 172953 <#E.G.B#172955#24#176507> PORTARIA Nº. 580/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01495EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo do IDAM, JOÃO DE NAZARE COLARES, falecido em 21/01/2024, no cargo de MOTORISTA, 3ª CLASSE, REF. A, matrícula nº. 141.641-3-C, cujos proventos de aposentadoria totalizava o valor de R$ 1.601,85 (mil, seiscentos e um reais e oitenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.601,85 (mil, seiscentos e um reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago a ELOI FERREIRA BENTES, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001e suas alterações. Manaus, 01 de abril de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#172955#24#176507/> Protocolo 172955 <#E.G.B#172956#24#176508> PORTARIA Nº. 529/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01676EXE e 2024.7.01681EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, FRANCISCO GERALDO PEREIRA GRANJEIRO, falecido em 27/01/2024, em dois cargos de Professor PF20. LPL-IV- 4ª Classe - Referência H, Matrícula nº 026.354-0-C e Professor PF20.LPL-IV- 4ª Classe - Referência H, Matrícula nº 026.354-0-D, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 6.077,83 (seis mil, setenta e sete reais e trinta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.077,83 (seis mil, setenta e sete reais e trinta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a SANDRA MOTA DA ROSA GRANJEIRO, Cônjuge, benefício de pensão, no percentual de 100%, da data do óbito até 27/01/2044, tendo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar