DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024 25 em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 5, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 25 de março de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#172956#25#176508/> Protocolo 172956 <#E.G.B#172957#25#176509> PORTARIA Nº. 559/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01287EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do DERA, o Sr. HEMILTON JOSINO DOS SANTOS, falecido em 08/02/2024, no cargo de Condutor de Patrulha Mecanizada, Classe Única, nível 1, ref. 1, com equivalência remuneratória de Auxiliar Operacional, 3ª classe, ref. A, matrícula nº. 009.789-6D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.444,87 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.444,87 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a AGLAIR ARAUJO DOS SANTOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 25 de março de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#172957#25#176509/> Protocolo 172957 <#E.G.B#172959#25#176511> PORTARIA Nº. 570/2024 - PROCESSO Nº 2023.7.10782EXE e 2023.7.10785EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, Sr. MANUEL DE SOUSA GUERRA, falecido em 05/11/2023, em 02 cargos de Professor PF20.MSC-II, 2ª Classe, Referência “H, Matrícula: 012.047-2-C e Professor 3ª Classe - PF20.ESP-III - Referência H, Matrícula 012.047-2-D, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 8.424,25 (oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.424,25 (oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I e da Constituição Federal, seja pago a FRANCISCA MONTEIRO GUERRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 26 de março de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#172959#25#176511/> Protocolo 172959 <#E.G.B#172960#25#176512> PORTARIA Nº. 565/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção na modalidade dos proventos da segurada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.2.01811EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 2707/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 05 de dezembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 183.105-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §1º, III, “b”, ambos da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.142,07 (mil, cento e quarenta e dois reais e sete centavos) mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o art. 201, § 2° da CF de 1988. Manaus, 26 de março de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#172960#25#176512/> Protocolo 172960 <#E.G.B#172961#25#176513> PORTARIA Nº. 302/2024 - Processo nº. 2021.7.01317MPER2- RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 730/2021, de 28/05/2021, publicada no D.O.E. de 02/06/2021 e a Portaria nº 1071/2021, de 09/07/2021, publicada no D.O.E. de 16/07/2021, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa do MPE, ANTONINA MARIA DO COUTO VALLE ALBUQUERQUE, falecida em 01/02/2021, no cargo de Procurador de Justiça, matrícula nº. 000006-0-A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 29.435,40 (vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e abaixo discriminado, seja pago para: EDUARDO JOSÉ NEIVA DE ALBUQUERQUE, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor de R$ 2.464,07 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sete centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. FABIANA DO COUTO VALLE ALBUQUERQUE, filha, benefício de pensão, no percentual de 50%, no valor de R$14.717,70 (quatorze mil, setecentos e dezessete reais e setenta centavos), a partir da data da habilitação até completar 24 anos, em 18/10/2022, ou conclusão do ensino superior, o que ocorrer primeiro, em cumprimento a decisão judicial nº 0679276-11.2021.8.04.0001. Manaus, 10 de janeiro de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#172961#25#176513/> Protocolo 172961 <#E.G.B#172962#25#176514> PORTARIA Nº. 311/2024 - PROCESSO Nº2023.7.08563EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SES, MARIO WALTERPAULAIN GONCALVES, falecido em 28/08/2023, no cargo de MOTORISTA, CLASSE A, REF 1, matrícula nº. 171.140-7 B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.088,23 (dois mil, oitenta e oito reais e vinte e três centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.110,78 (dois mil, cento e dez reais e setenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a VILZA GALVÃO COSTA PAULAIN GONÇALVES, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 26 de fevereiro de 2024. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#172962#25#176514/> Protocolo 172962 <#E.G.B#172963#25#176515> PORTARIA Nº. 210/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26700EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, DUCIRA GUEDES DA SILVA, ocupante VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar