PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024 32 por unanimidade, acatar o pedido de renúncia do Sr. DENIS MOURA DE OLIVEIRA ROCHA do cargo de Conselheiro de Administração da Companhia, conforme termo de renúncia. O conselheiro renunciante outorga à Companhia a mais ampla, plena, irrevogável, irretratável, rasa e geral quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido pela Companhia em razão do exercício de seus cargos de membros do Conselho de Administração, declarando estar ciente de que não têm nada a reclamar da Companhia em relação a ou em decorrência do exercício do cargo de Conselheiro ou da presente renúncia, a qualquer tempo, seja a que título for. A Companhia outorga plena, rasa e irrevogável quitação ao membro do Conselho de Administração renunciante, para nada dele reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora dele, renunciando expressamente, a todo e qualquer direito presente e superveniente relativo aos atos de gestão praticados por este no exercício de suas funções. A Companhia agradece ao conselheiro renunciante pelos relevantes serviços prestados. Eleger, com mandato até 02 de dezembro de 2024, o Sr. ANÍBAL GUEDES LOBO como membro do Conselho de Administração da Companhia indicado pelo acionista majoritário Estado do Amazonas, na forma do Art. 10 do Estatuto Social. O Conselheiro ora eleito declara, sob penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da Companhia por lei especial, nem condenado ou sob os efeitos da condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, contra o sistema financeiro nacional, normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé pública ou a propriedade, firmando o termo de posse em livro próprio lavrado na sede da Companhia, nos termos do artigo 149 e parágrafos da Lei das Sociedades por Ações. Acatar o pedido de renúncia do Sr. ANÍBAL GUEDES LOBO do cargo de Conselheiro Fiscal da Companhia, conforme termo de renúncia. O conselheiro renunciante outorga à Companhia a mais ampla, plena, irrevogável, irretratável, rasa e geral quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido pela Companhia em razão do exercício de seus cargos de membros do Conselho de Administração, declarando estar ciente de que não têm nada a reclamar da Companhia em relação a ou em decorrência do exercício do cargo de Conselheiro ou da presente renúncia, a qualquer tempo, seja a que título for. A Companhia outorga plena, rasa e irrevogável quitação ao membro do Conselho Fiscal renunciante, para nada dele reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora dele, renunciando expressamente, a todo e qualquer direito presente e superveniente relativo aos atos de gestão praticados por este no exercício de suas funções. A Companhia agradece ao conselheiro renunciante pelos relevantes serviços prestados. Eleger, com mandato até 02 de dezembro de 2024, o Sr. DENIS MOURA DE OLIVEIRA ROCHA como membro do Conselho Fiscal da Companhia indicado pelo acionista majoritário Estado do Amazonas, na forma do Art. 10 do Estatuto Social. O Conselheiro ora eleito declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da Companhia por lei especial, nem condenado ou sob os efeitos da condenação à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, contra o sistema financeiro nacional, normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, contra a fé pública ou a propriedade, firmando o termo de posse em livro próprio lavrado na sede da Companhia, nos termos do artigo 149 e parágrafos da Lei das Sociedades por Ações. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a presidente da mesa da assembleia geral extraordinária declarou encerrada a Assembleia, sendo suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, no livro próprio, a qual tendo sido lida e aprovada, foi por todos os acionistas presentes assinada na forma da lei. Foi autorizada a publicação desta ata com a omissão das assinaturas dos acionistas presentes bem como seu devido registro na Junta Comercial do Estado do Amazonas. Manaus, 07 de março de 2024. MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES, Presidente da Mesa, JULIANA ALVES GOMES, Secretária, Acionistas: ACRAM SALAMEH ISPER JR (ESTADO DO AMAZONAS), ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA (COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA). MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES Presidente da Mesa <#E.G.B#172725#32#176270/> Protocolo 172725 <#E.G.B#172728#32#176273> EXTRATO DA ATA DA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Em 20/02/2024, às 10h, na plataforma Zoom. Convocados na forma do Art. 11, §1º do Estatuto Social da Companhia, presentes os conselheiros que a presente ata assinam, atendendo o quórum de instalação desta reunião nos moldes do Art. 11, § 3º do Estatuto Social. Assumiu a presidência dos trabalhos a presidente do Conselho de Administração MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES, e como secretária JULIANA MARIA MELAZI GIRARDI VARGAS na forma do que preceitua o Art. 11, § 3º do Estatuto Social da Companhia. A reunião foi realizada por meio de videoconferência na plataforma Zoom e sua confirmação se dá por meio das assinaturas nesta ata na forma da ordem do dia na forma do que preceitua a IN DREI 81, Anexo V, por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme dispõe o Art. 36, inciso I da IN DREI 81. Os membros do Conselho de Administração, em sua totalidade, tomam ciência e aprovam o relatório da administração, acompanhado do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, bem como suas notas explicativas, com o parecer dos auditores independentes, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria Estatutário 2023 da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA. Os membros do Conselho de Administração, em sua totalidade, tomam ciência e aprovam a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa 2024 - ano base 2023. Os membros do Conselho de Administração, em sua totalidade, tomam ciência e aprovam o Planejamento Anual de Atividades do Comitê de Governança e Integridade - CGI da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA. Os membros do Conselho de Administração, em sua totalidade, tomam ciência e aprovam o Relatório Anual do Controle Interno - CI desta Companhia. Ficam arquivados na sede da Companhia os documentos que respaldaram as deliberações tomadas pelos membros do Conselho de Administração ou que estejam relacionados às informações prestadas durante a reunião. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, sendo a presente Ata lavrada por meio de processamento eletrônico, a qual depois de lida e aprovada foi assinada por todos os conselheiros presentes. Manaus, 20 de fevereiro de 2024. Mércia Nogueira Monteiro Alves, Presidente da Mesa e do Conselho, Juliana Maria Melazi Girardi Vargas, Secretária. Acram Salameh Isper Jr. Antonio Aluizio Brasil Barbosa Ferreira. Adriano Mendonça Ponte. Denis Moura de Oliveira Rocha. Divaldo Martins da Costa. Edilene de Souza Godinho Teixeira. MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES Presidente da Mesa <#E.G.B#172728#32#176273/> Protocolo 172728 Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC <#E.G.B#173013#32#176565> ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Ata de Registro de Preços Nº 009/2023 - FETEC/BV. CONTRATANTE: Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC/BV. CONTRATADA: ECOART SOLUÇÕES LTDA - CNPJ: 11.781.576/0001-50 detentora do item 05, no valor de R$ 713.400,00 (setecentos e treze mil e quatrocentos reais) e item 09, no valor de R$ 365.480,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais). ORGÃO ADESO: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. PROCESSO Nº 76/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO - SOB DEMANDA, para atender as necessidades dos eventos e espaços culturais apoiados e/ou administrados pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, na capital e interior do estado do Amazonas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CG Nº 06/2023 - Eventos artísticos e culturais FUNDAMENTO LEGAL: FUNDAMENTO LEGAL: Art. 8º, do Decreto Estadual 40.674/2019 e Decreto Municipal 5.111/2021. VALOR GLOBAL: R$ 1.078.880,00 (um milhão, setenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais). EDVAL MACHADO JÚNIOR Presidente <#E.G.B#173013#32#176565/> Protocolo 173013 <#E.G.B#173019#32#176572> EXTRATO - CONTRATO AADC Nº 092/2024 Espécie: Contrato nº 092/2024. Processos nº 14/2024 e nº 299/2024. Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC (CNPJ: 13.659.617/0001-65) e Emerson K. Gonçalves de Mello (CNPJ: 20.972.053/0001-81). Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de embarcações - sob demanda, para atender as necessidades dos eventos culturais apoiados e/ou administrados pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, Fundamento: Regulamento de Licitações da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC e subsidiariamente a Lei 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006, Decreto N.°47.133, de 10 de março de 2023. Valor Global do Contrato: R$ 2.475.001,50 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, um real e cinquenta centavos), Dotação Orçamentária: CG 06/2023. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 03/04/2024. EDVAL MACHADO JÚNIOR Presidente <#E.G.B#173019#32#176572/> Protocolo 173019 <#E.G.B#173020#32#176573> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar