DOEAM 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024
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por unanimidade, acatar o pedido de renúncia do Sr. DENIS MOURA 
DE OLIVEIRA ROCHA do cargo de Conselheiro de Administração da 
Companhia, conforme termo de renúncia. O conselheiro renunciante outorga 
à Companhia a mais ampla, plena, irrevogável, irretratável, rasa e geral 
quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido pela 
Companhia em razão do exercício de seus cargos de membros do Conselho 
de Administração, declarando estar ciente de que não têm nada a reclamar 
da Companhia em relação a ou em decorrência do exercício do cargo de 
Conselheiro ou da presente renúncia, a qualquer tempo, seja a que título 
for. A Companhia outorga plena, rasa e irrevogável quitação ao membro 
do Conselho de Administração renunciante, para nada dele reclamar, seja 
a que título for, em juízo ou fora dele, renunciando expressamente, a todo 
e qualquer direito presente e superveniente relativo aos atos de gestão 
praticados por este no exercício de suas funções. A Companhia agradece 
ao conselheiro renunciante pelos relevantes serviços prestados. Eleger, 
com mandato até 02 de dezembro de 2024, o Sr. ANÍBAL GUEDES LOBO 
como membro do Conselho de Administração da Companhia indicado pelo 
acionista majoritário Estado do Amazonas, na forma do Art. 10 do Estatuto 
Social. O Conselheiro ora eleito declara, sob penas da lei, que não está 
impedido de exercer a administração da Companhia por lei especial, nem 
condenado ou sob os efeitos da condenação, a pena que vede, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, contra o 
sistema financeiro nacional, normas de defesa de concorrência, contra as 
relações de consumo, contra a fé pública ou a propriedade, firmando o termo 
de posse em livro próprio lavrado na sede da Companhia, nos termos do 
artigo 149 e parágrafos da Lei das Sociedades por Ações. Acatar o pedido 
de renúncia do Sr. ANÍBAL GUEDES LOBO do cargo de Conselheiro Fiscal 
da Companhia, conforme termo de renúncia. O conselheiro renunciante 
outorga à Companhia a mais ampla, plena, irrevogável, irretratável, rasa e 
geral quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido 
pela Companhia em razão do exercício de seus cargos de membros do 
Conselho de Administração, declarando estar ciente de que não têm nada 
a reclamar da Companhia em relação a ou em decorrência do exercício do 
cargo de Conselheiro ou da presente renúncia, a qualquer tempo, seja a 
que título for. A Companhia outorga plena, rasa e irrevogável quitação ao 
membro do Conselho Fiscal renunciante, para nada dele reclamar, seja a 
que título for, em juízo ou fora dele, renunciando expressamente, a todo 
e qualquer direito presente e superveniente relativo aos atos de gestão 
praticados por este no exercício de suas funções. A Companhia agradece 
ao conselheiro renunciante pelos relevantes serviços prestados. Eleger, com 
mandato até 02 de dezembro de 2024, o Sr. DENIS MOURA DE OLIVEIRA 
ROCHA como membro do Conselho Fiscal da Companhia indicado pelo 
acionista majoritário Estado do Amazonas, na forma do Art. 10 do Estatuto 
Social. O Conselheiro ora eleito declara, sob as penas da lei, que não está 
impedido de exercer a administração da Companhia por lei especial, nem 
condenado ou sob os efeitos da condenação à pena que vede, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, contra 
o sistema financeiro nacional, normas de defesa de concorrência, contra 
as relações de consumo, contra a fé pública ou a propriedade, firmando 
o termo de posse em livro próprio lavrado na sede da Companhia, nos 
termos do artigo 149 e parágrafos da Lei das Sociedades por Ações. 
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a presidente da mesa da 
assembleia geral extraordinária declarou encerrada a Assembleia, sendo 
suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, 
no livro próprio, a qual tendo sido lida e aprovada, foi por todos os acionistas 
presentes assinada na forma da lei. Foi autorizada a publicação desta ata 
com a omissão das assinaturas dos acionistas presentes bem como seu 
devido registro na Junta Comercial do Estado do Amazonas. Manaus, 07 
de março de 2024. MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES, Presidente 
da Mesa, JULIANA ALVES GOMES, Secretária, Acionistas: ACRAM 
SALAMEH ISPER JR (ESTADO DO AMAZONAS), ANTONIO ALUIZIO 
BRASIL BARBOSA FERREIRA (COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA).
MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES
Presidente da Mesa
<#E.G.B#172725#32#176270/>
Protocolo 172725
<#E.G.B#172728#32#176273>
EXTRATO DA ATA DA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO 
DE ADMINISTRAÇÃO
Em 20/02/2024, às 10h, na plataforma Zoom. Convocados na forma do Art. 
11, §1º do Estatuto Social da Companhia, presentes os conselheiros que 
a presente ata assinam, atendendo o quórum de instalação desta reunião 
nos moldes do Art. 11, § 3º do Estatuto Social. Assumiu a presidência dos 
trabalhos a presidente do Conselho de Administração MÉRCIA NOGUEIRA 
MONTEIRO ALVES, e como secretária JULIANA MARIA MELAZI GIRARDI 
VARGAS na forma do que preceitua o Art. 11, § 3º do Estatuto Social da 
Companhia. A reunião foi realizada por meio de videoconferência na plataforma 
Zoom e sua confirmação se dá por meio das assinaturas nesta ata na forma 
da ordem do dia na forma do que preceitua a IN DREI 81, Anexo V, por meio 
de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme dispõe o Art. 36, inciso I da 
IN DREI 81. Os membros do Conselho de Administração, em sua totalidade, 
tomam ciência e aprovam o relatório da administração, acompanhado 
do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, bem como 
suas notas explicativas, com o parecer dos auditores independentes, do 
Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria Estatutário 2023 da Companhia 
Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA. Os 
membros do Conselho de Administração, em sua totalidade, tomam ciência 
e aprovam a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa 
2024 - ano base 2023. Os membros do Conselho de Administração, em sua 
totalidade, tomam ciência e aprovam o Planejamento Anual de Atividades do 
Comitê de Governança e Integridade - CGI da Companhia Amazonense de 
Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA. Os membros do Conselho 
de Administração, em sua totalidade, tomam ciência e aprovam o Relatório 
Anual do Controle Interno - CI desta Companhia. Ficam arquivados na sede 
da Companhia os documentos que respaldaram as deliberações tomadas 
pelos membros do Conselho de Administração ou que estejam relacionados 
às informações prestadas durante a reunião. Nada mais havendo a 
tratar, a reunião foi encerrada, sendo a presente Ata lavrada por meio de 
processamento eletrônico, a qual depois de lida e aprovada foi assinada por 
todos os conselheiros presentes. Manaus, 20 de fevereiro de 2024. Mércia 
Nogueira Monteiro Alves, Presidente da Mesa e do Conselho, Juliana Maria 
Melazi Girardi Vargas, Secretária. Acram Salameh Isper Jr. Antonio Aluizio 
Brasil Barbosa Ferreira. Adriano Mendonça Ponte. Denis Moura de Oliveira 
Rocha. Divaldo Martins da Costa. Edilene de Souza Godinho Teixeira.
MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES
Presidente da Mesa
<#E.G.B#172728#32#176273/>
Protocolo 172728
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#173013#32#176565>
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preços Nº 009/2023 - FETEC/BV. CONTRATANTE: 
Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC/BV. 
CONTRATADA: ECOART SOLUÇÕES LTDA - CNPJ: 11.781.576/0001-50 
detentora do item 05, no valor de R$ 713.400,00 (setecentos e treze mil 
e quatrocentos reais) e item 09, no valor de R$ 365.480,00 (trezentos e 
sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais). ORGÃO ADESO: 
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. PROCESSO Nº 
76/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação 
de serviço de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO - SOB 
DEMANDA, para atender as necessidades dos eventos e espaços culturais 
apoiados e/ou administrados pela Agência Amazonense de Desenvolvimento 
Cultural - AADC, na capital e interior do estado do Amazonas. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: CG Nº 06/2023 - Eventos artísticos e culturais 
FUNDAMENTO LEGAL: FUNDAMENTO LEGAL: Art. 8º, do Decreto 
Estadual 40.674/2019 e Decreto Municipal 5.111/2021. VALOR GLOBAL: 
R$ 1.078.880,00 (um milhão, setenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais).
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#173013#32#176565/>
Protocolo 173013
<#E.G.B#173019#32#176572>
EXTRATO - CONTRATO AADC Nº 092/2024
Espécie: Contrato nº 092/2024. Processos nº 14/2024 e nº 299/2024. 
Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC 
(CNPJ: 13.659.617/0001-65) e Emerson K. Gonçalves de Mello (CNPJ: 
20.972.053/0001-81). Objeto: Contratação de empresa especializada para 
prestação de serviço de locação de embarcações - sob demanda, para atender 
as necessidades dos eventos culturais apoiados e/ou administrados pela 
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, Fundamento: 
Regulamento de Licitações da Agência Amazonense de Desenvolvimento 
Cultural - AADC e subsidiariamente a Lei 14.133/2021, Lei Complementar 
123/2006, Decreto N.°47.133, de 10 de março de 2023. Valor Global do 
Contrato: R$ 2.475.001,50 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, 
um real e cinquenta centavos), Dotação Orçamentária: CG 06/2023. Prazo 
de Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 03/04/2024.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#173019#32#176572/>
Protocolo 173019
<#E.G.B#173020#32#176573>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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