DOEAM 04/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de abril de 2024
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por unanimidade, acatar o pedido de renúncia do Sr. DENIS MOURA
DE OLIVEIRA ROCHA do cargo de Conselheiro de Administração da
Companhia, conforme termo de renúncia. O conselheiro renunciante outorga
à Companhia a mais ampla, plena, irrevogável, irretratável, rasa e geral
quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido pela
Companhia em razão do exercício de seus cargos de membros do Conselho
de Administração, declarando estar ciente de que não têm nada a reclamar
da Companhia em relação a ou em decorrência do exercício do cargo de
Conselheiro ou da presente renúncia, a qualquer tempo, seja a que título
for. A Companhia outorga plena, rasa e irrevogável quitação ao membro
do Conselho de Administração renunciante, para nada dele reclamar, seja
a que título for, em juízo ou fora dele, renunciando expressamente, a todo
e qualquer direito presente e superveniente relativo aos atos de gestão
praticados por este no exercício de suas funções. A Companhia agradece
ao conselheiro renunciante pelos relevantes serviços prestados. Eleger,
com mandato até 02 de dezembro de 2024, o Sr. ANÍBAL GUEDES LOBO
como membro do Conselho de Administração da Companhia indicado pelo
acionista majoritário Estado do Amazonas, na forma do Art. 10 do Estatuto
Social. O Conselheiro ora eleito declara, sob penas da lei, que não está
impedido de exercer a administração da Companhia por lei especial, nem
condenado ou sob os efeitos da condenação, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, contra o
sistema financeiro nacional, normas de defesa de concorrência, contra as
relações de consumo, contra a fé pública ou a propriedade, firmando o termo
de posse em livro próprio lavrado na sede da Companhia, nos termos do
artigo 149 e parágrafos da Lei das Sociedades por Ações. Acatar o pedido
de renúncia do Sr. ANÍBAL GUEDES LOBO do cargo de Conselheiro Fiscal
da Companhia, conforme termo de renúncia. O conselheiro renunciante
outorga à Companhia a mais ampla, plena, irrevogável, irretratável, rasa e
geral quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido
pela Companhia em razão do exercício de seus cargos de membros do
Conselho de Administração, declarando estar ciente de que não têm nada
a reclamar da Companhia em relação a ou em decorrência do exercício do
cargo de Conselheiro ou da presente renúncia, a qualquer tempo, seja a
que título for. A Companhia outorga plena, rasa e irrevogável quitação ao
membro do Conselho Fiscal renunciante, para nada dele reclamar, seja a
que título for, em juízo ou fora dele, renunciando expressamente, a todo
e qualquer direito presente e superveniente relativo aos atos de gestão
praticados por este no exercício de suas funções. A Companhia agradece
ao conselheiro renunciante pelos relevantes serviços prestados. Eleger, com
mandato até 02 de dezembro de 2024, o Sr. DENIS MOURA DE OLIVEIRA
ROCHA como membro do Conselho Fiscal da Companhia indicado pelo
acionista majoritário Estado do Amazonas, na forma do Art. 10 do Estatuto
Social. O Conselheiro ora eleito declara, sob as penas da lei, que não está
impedido de exercer a administração da Companhia por lei especial, nem
condenado ou sob os efeitos da condenação à pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, contra
o sistema financeiro nacional, normas de defesa de concorrência, contra
as relações de consumo, contra a fé pública ou a propriedade, firmando
o termo de posse em livro próprio lavrado na sede da Companhia, nos
termos do artigo 149 e parágrafos da Lei das Sociedades por Ações.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a presidente da mesa da
assembleia geral extraordinária declarou encerrada a Assembleia, sendo
suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata,
no livro próprio, a qual tendo sido lida e aprovada, foi por todos os acionistas
presentes assinada na forma da lei. Foi autorizada a publicação desta ata
com a omissão das assinaturas dos acionistas presentes bem como seu
devido registro na Junta Comercial do Estado do Amazonas. Manaus, 07
de março de 2024. MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES, Presidente
da Mesa, JULIANA ALVES GOMES, Secretária, Acionistas: ACRAM
SALAMEH ISPER JR (ESTADO DO AMAZONAS), ANTONIO ALUIZIO
BRASIL BARBOSA FERREIRA (COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA).
MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES
Presidente da Mesa
<#E.G.B#172725#32#176270/>
Protocolo 172725
<#E.G.B#172728#32#176273>
EXTRATO DA ATA DA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO
Em 20/02/2024, às 10h, na plataforma Zoom. Convocados na forma do Art.
11, §1º do Estatuto Social da Companhia, presentes os conselheiros que
a presente ata assinam, atendendo o quórum de instalação desta reunião
nos moldes do Art. 11, § 3º do Estatuto Social. Assumiu a presidência dos
trabalhos a presidente do Conselho de Administração MÉRCIA NOGUEIRA
MONTEIRO ALVES, e como secretária JULIANA MARIA MELAZI GIRARDI
VARGAS na forma do que preceitua o Art. 11, § 3º do Estatuto Social da
Companhia. A reunião foi realizada por meio de videoconferência na plataforma
Zoom e sua confirmação se dá por meio das assinaturas nesta ata na forma
da ordem do dia na forma do que preceitua a IN DREI 81, Anexo V, por meio
de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme dispõe o Art. 36, inciso I da
IN DREI 81. Os membros do Conselho de Administração, em sua totalidade,
tomam ciência e aprovam o relatório da administração, acompanhado
do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, bem como
suas notas explicativas, com o parecer dos auditores independentes, do
Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria Estatutário 2023 da Companhia
Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA. Os
membros do Conselho de Administração, em sua totalidade, tomam ciência
e aprovam a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa
2024 - ano base 2023. Os membros do Conselho de Administração, em sua
totalidade, tomam ciência e aprovam o Planejamento Anual de Atividades do
Comitê de Governança e Integridade - CGI da Companhia Amazonense de
Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA. Os membros do Conselho
de Administração, em sua totalidade, tomam ciência e aprovam o Relatório
Anual do Controle Interno - CI desta Companhia. Ficam arquivados na sede
da Companhia os documentos que respaldaram as deliberações tomadas
pelos membros do Conselho de Administração ou que estejam relacionados
às informações prestadas durante a reunião. Nada mais havendo a
tratar, a reunião foi encerrada, sendo a presente Ata lavrada por meio de
processamento eletrônico, a qual depois de lida e aprovada foi assinada por
todos os conselheiros presentes. Manaus, 20 de fevereiro de 2024. Mércia
Nogueira Monteiro Alves, Presidente da Mesa e do Conselho, Juliana Maria
Melazi Girardi Vargas, Secretária. Acram Salameh Isper Jr. Antonio Aluizio
Brasil Barbosa Ferreira. Adriano Mendonça Ponte. Denis Moura de Oliveira
Rocha. Divaldo Martins da Costa. Edilene de Souza Godinho Teixeira.
MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES
Presidente da Mesa
<#E.G.B#172728#32#176273/>
Protocolo 172728
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#173013#32#176565>
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preços Nº 009/2023 - FETEC/BV. CONTRATANTE:
Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC/BV.
CONTRATADA: ECOART SOLUÇÕES LTDA - CNPJ: 11.781.576/0001-50
detentora do item 05, no valor de R$ 713.400,00 (setecentos e treze mil
e quatrocentos reais) e item 09, no valor de R$ 365.480,00 (trezentos e
sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais). ORGÃO ADESO:
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. PROCESSO Nº
76/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação
de serviço de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO - SOB
DEMANDA, para atender as necessidades dos eventos e espaços culturais
apoiados e/ou administrados pela Agência Amazonense de Desenvolvimento
Cultural - AADC, na capital e interior do estado do Amazonas. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: CG Nº 06/2023 - Eventos artísticos e culturais
FUNDAMENTO LEGAL: FUNDAMENTO LEGAL: Art. 8º, do Decreto
Estadual 40.674/2019 e Decreto Municipal 5.111/2021. VALOR GLOBAL:
R$ 1.078.880,00 (um milhão, setenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais).
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#173013#32#176565/>
Protocolo 173013
<#E.G.B#173019#32#176572>
EXTRATO - CONTRATO AADC Nº 092/2024
Espécie: Contrato nº 092/2024. Processos nº 14/2024 e nº 299/2024.
Partes: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC
(CNPJ: 13.659.617/0001-65) e Emerson K. Gonçalves de Mello (CNPJ:
20.972.053/0001-81). Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviço de locação de embarcações - sob demanda, para atender
as necessidades dos eventos culturais apoiados e/ou administrados pela
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, Fundamento:
Regulamento de Licitações da Agência Amazonense de Desenvolvimento
Cultural - AADC e subsidiariamente a Lei 14.133/2021, Lei Complementar
123/2006, Decreto N.°47.133, de 10 de março de 2023. Valor Global do
Contrato: R$ 2.475.001,50 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil,
um real e cinquenta centavos), Dotação Orçamentária: CG 06/2023. Prazo
de Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 03/04/2024.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#173019#32#176572/>
Protocolo 173019
<#E.G.B#173020#32#176573>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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