DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
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GABINETE
PORTARIA Nº 025/2024
Dispõe sobre a Exoneração de JOSÉ MAURÍCIO MAGALHÃES
JÚNIOR do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso VI da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pessoa de JOSÉ MAURÍCIO
MAGALHÃES JÚNIOR, inscrito no CPF nº 018.379.443-50, do
cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS PÚBLICOS, integrante da Estrutura Administrativa
do Município de Barroquinha-Ce.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05
dias do mês de abril, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:9EB9BAC4
GABINETE
PORTARIA Nº 026/2024
Dispõe sobre a Exoneração de FRANCISCO WILSON DE
SOUZA do cargo de CHEFE DE GABINETE, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso VI da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pessoa de FRANCISCO WILSON DE
SOUZA, inscrito no CPF nº 711.906.193-34, do cargo de CHEFE
DE GABINETE, integrante da Estrutura Administrativa do
Município de Barroquinha-Ce.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05
dias do mês de abril, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:54693A16
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 1280/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1280/2024 De 05 de abril de 2024.
FIXA O SALÁRIO BASE PROFISSIONAL MUNICIPAL DOS
MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições e legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO
SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do
Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1.º - Fixa o salário base profissional municipal dos motoristas do
transporte escolar.
Parágrafo Único – O piso salarial da categoria profissional prevista no
caput do artigo fica fixado no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais) mensais, por jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2.º - Fica revogada a Lei Municipal 1063/2019, de 11 de
novembro de 2019.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 1.º de abril do corrente ano.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE),
Em 05 de abril de 2024.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:CFD7774A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 1281/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1281/2024 De 05 de abril de 2024.
FIXA O SALÁRIO BASE PROFISSIONAL MUNICIPAL DOS
AUXILIARES E TÉCNICOS DE SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições e legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO
SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do
Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1.º - Fixa o salário base profissional municipal dos Auxiliares de
Saúde Bucal (ASB) e Técnicos de Saúde Bucal (TSB).
Parágrafo Único – O piso salarial da categoria profissional prevista no
caput do artigo fica fixado no valor de R$ 1.570,00 (hum mil e
quinhentos reais e setenta centavos) mensais, por jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 1.º de abril do corrente ano.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE),
Em 05 de abril de 2024.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:A000D6B1
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