DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3433 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 025/2024 
 
Dispõe sobre a Exoneração de JOSÉ MAURÍCIO MAGALHÃES 
JÚNIOR do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, 
inciso VI da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR a pessoa de JOSÉ MAURÍCIO 
MAGALHÃES JÚNIOR, inscrito no CPF nº 018.379.443-50, do 
cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
E SERVIÇOS PÚBLICOS, integrante da Estrutura Administrativa 
do Município de Barroquinha-Ce. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05 
dias do mês de abril, do ano de 2024. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:9EB9BAC4 
 
GABINETE  
PORTARIA Nº 026/2024 
 
Dispõe sobre a Exoneração de FRANCISCO WILSON DE 
SOUZA do cargo de CHEFE DE GABINETE, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, 
inciso VI da Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR a pessoa de FRANCISCO WILSON DE 
SOUZA, inscrito no CPF nº 711.906.193-34, do cargo de CHEFE 
DE GABINETE, integrante da Estrutura Administrativa do 
Município de Barroquinha-Ce. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05 
dias do mês de abril, do ano de 2024. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:54693A16 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 1280/2024 
 
LEI MUNICIPAL N.º 1280/2024 De 05 de abril de 2024. 
  
FIXA O SALÁRIO BASE PROFISSIONAL MUNICIPAL DOS 
MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições e legais, 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO 
SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do 
Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte 
  
L E I: 
  
Art. 1.º - Fixa o salário base profissional municipal dos motoristas do 
transporte escolar. 
  
Parágrafo Único – O piso salarial da categoria profissional prevista no 
caput do artigo fica fixado no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e 
duzentos reais) mensais, por jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2.º - Fica revogada a Lei Municipal 1063/2019, de 11 de 
novembro de 2019. 
Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos ao dia 1.º de abril do corrente ano. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), 
Em 05 de abril de 2024.  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:CFD7774A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 1281/2024 
 
LEI MUNICIPAL N.º 1281/2024 De 05 de abril de 2024. 
  
FIXA O SALÁRIO BASE PROFISSIONAL MUNICIPAL DOS 
AUXILIARES E TÉCNICOS DE SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições e legais, 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO 
SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do 
Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte 
  
L E I: 
  
Art. 1.º - Fixa o salário base profissional municipal dos Auxiliares de 
Saúde Bucal (ASB) e Técnicos de Saúde Bucal (TSB). 
  
Parágrafo Único – O piso salarial da categoria profissional prevista no 
caput do artigo fica fixado no valor de R$ 1.570,00 (hum mil e 
quinhentos reais e setenta centavos) mensais, por jornada de 40 
(quarenta) horas semanais. 
  
Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos ao dia 1.º de abril do corrente ano. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), 
Em 05 de abril de 2024.  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:A000D6B1 
 

                            

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