Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 requisitos de inscrição e forma de gestão do Projeto Bolsa Jovem Barbalha; Considerando os princípios de colaboração e prestação do serviço público, e da eficiência, que visam a melhor forma de prestação de serviços públicos e de interesse público; Considerando o andamento do Processo Seletivo para seleção de jovens bolsistas, que visa a seleção de 750 (setecentos e cinquenta) jovens bolsistas; RESOLVE: Estabelecer o presente Edital de Chamamento Público para o recebimento de manifestação de interesse de Organizações da Sociedade Civil e de Organizações Governamentais, que poderão receber jovens bolsistas aprovados no Projeto Bolsa Jovem Barbalha – 3ª Edição (2024). 1. DO OBJETO 1.1 – Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público a publicização do processo de manifestação de interesse por parte de Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais, via Formulário, as quais poderão enviar, por meio do link: https://forms.gle/gEM2c7qzwgDWakrq9, a sua manifestação de interesse na captação de jovens bolsistas do Projeto Bolsa Jovem Barbalha – 3ª Edição (2024); 1.2 – Para fins deste Edital, entende-se por Organizações da Sociedade Civil, aquelas entidades de natureza privada, que prestam serviços de interesse público, devidamente instaladas no município de Barbalha; 1.3 – Para os fins deste Edital, considera-se Organizações Governamentais aquelas de natureza pública com atuação no município de Barbalha. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO/DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 2.1 – As pessoas interessadas a que alude este Edital deverão preencher o Formulário acessado somente por meio do link: https://forms.gle/gEM2c7qzwgDWakrq9, ocasião em que deverá ser feito um Cadastro Institucional prévio, e a seguir preenchidos todos os campos em que se expressará o interesse na atuação de jovens bolsistas previamente aprovados pela Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos no Projeto Bolsa Jovem Barbalha – 3ª Edição (2024); 2.2 – As pessoas interessadas apresentarão, por meio do LINK acima informado, manifestação de interesse na contratação de jovens bolsistas, não tendo qualquer inferência sobre a forma de aprovação dos jovens em Edital próprio coordenado pela Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, apenas manifestando sobre interesse na atuação de jovens bolsistas conforme a sua área de atuação, demanda/atividade desenvolvida e número de jovens a serem disponibilizados; 2.2.1 – O Edital visando a seleção de até 750 (setecentos e cinquenta) jovens com idade entre 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos completos, para a participação do projeto Bolsa Jovem Barbalha – 3ª Edição, que tem por finalidade precípua proporcionar a inserção produtiva de jovens em situação de vulnerabilidade social, por meio da disponibilização de vagas de estágios em atividades de formação profissional. O Projeto tem com foco principal estimular o ingresso no mercado de trabalho por meio desses estágios, que se darão nas organizações públicas municipais, estaduais e federais, visando proporcionar experiências, oportunizar o desenvolvimento de potencialidades, protagonismo e autonomia, exercício da cidadania e aumento da empregabilidade, além de garantir viabilidade econômica para a manutenção dos estudos dos beneficiados. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 – Não há necessidade de inscrição especificamente destinada à participação neste Edital, mas tão somente o preenchimento e devido envio do formulário a que aduz o item 2.1.; 4. DAS DESPESAS 4.1 – As despesas com a remuneração da bolsa aos jovens bolsistas serão custeadas pela Prefeitura Municipal de Barbalha, nos termos do Edital a que menciona o item 2.2.1 e conforme a Leis nº 2.577/2021, de 18 de julho de 2021 e suas alterações posteriores; 4.2 – Não será exigida contrapartida de qualquer natureza às OSCs e às Organizações Governamentais; 5. DO PROCESSO DE ESCOLHA 5.1 – As manifestações de interesse serão avaliadas por Comissão de Avaliação própria instituída para a avaliação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha – 3ª Edição (2024), como etapa posterior à aprovação dos jovens bolsistas; 6. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 6.1 – A publicação do nome e quantidade de bolsistas disponibilizados será feito em data a ser posteriormente publicizada, após decorridos os prazos do Edital a que alude o item 2.2.1; 7. DO CRONOGRAMA 7.1 – Este Edital seguirá o seguinte cronograma, o qual poderá sofrer possíveis alterações nas datas elencadas: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Publicação do Edital. 05/04/2024 Período de submissão de preenchimento e devido envio do formulário. 05/04/2024 a 15/04/2024 Divulgação do quantitativo de bolsistas concedidos para cada OG e OSC. 19/04/2024 (sujeito à confirmação) Os resultados de todas as etapas serão divulgados no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 – Não será exigida contrapartida de qualquer natureza às OSCs e às OGs; 8.2–Dúvidas sobre este Edital poderão ser encaminhadas para pssbolsajovem@barbalha.ce.gov.br. 8.3 – As situações omissas deverão ser resolvidas pela Comissão de Organização do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 3ª Edição (2024). Barbalha/CE, 05 de abril de 2024. (original Assinado) FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Portaria nº 03.01.023/2022 Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador:845CD397 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 3º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE INSCRIÇÕES DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA 3ª EDIÇÃO – 2024 Nº 001/2024/PMB 3º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE INSCRIÇÕES DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA 3ª EDIÇÃO – 2024 Nº 001/2024/PMB A Comissão de Seleção do Processo Seletivo do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2024 – 3ª edição, vinculada à Prefeitura Municipal de Barbalha, designada por meio da Portaria n.º 29.02.001/2024, datada de 29 de fevereiro de 2024, no exercício de suas prerrogativas legais, vem, por meio do presente Termo Aditivo, comunicar as alterações das disposições infraestabelecidas: CONSIDERANDO o alto número de inscrições e entrevistas realizadas; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de analisar pormenorizadamente todas as entrevistas e os perfis socioeconômicos dos candidatos à luz dos critérios estabelecidos no mencionado Edital; CONSIDERANDO o elevado contingente de candidatos aptos ao perfil desejado e a necessidade de aproveitamento destes para integrar o cadastro de reserva. Onde se lê: 2.1 O processo seletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento de 750 (setecentos e cinquenta) vagas para jovens em situação de vulnerabilidade social e 50 (cinquenta) vagas para composição de cadastro de reserva. 9.9 Este processo seletivo seguirá o seguinte cronograma, o qual poderá sofrer possíveis alterações nas datas elencadas: CRONOGRAMAS DE ATIVIDADES Lançamento do Edital Bolsa Jovem Barbalha 2023 14 de março de 2024 Período de inscrições online 14 a 17 de março de 2024 Período para solicitação de cancelamento dos cadastros inconsistentes (via e-mail) 19 a 20 de março 2024 Novo período de inscrições online 22 de março de 2024 Divulgação dos aprovados na 1º etapa 28 de março de 2024Fechar