Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011, DE 05 DE ABRIL DE 2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA ORDENAÇÃO DE DESPESAS E REALIZAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a autonomia do Município para dispor sobre organização e funcionamento da administração pública municipal, bem como sobre a gestão de suas rendas, nos termos do disposto no art. 30 e incisos, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Artigo 90, inciso VII da Lei orgânica do Município; CONSIDERANDO ainda, a conveniência técnica da delegação de competências. DECRETA: Art. 1º Fica delegada à Secretária Municipal de Administração e Finanças do Município a competência para ordenar despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural, nos seguintes termos: I - Ordenar despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e dos fundos a ela vinculados, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira. Parágrafo único. A ordenação de despesas de que trata o inciso I deste artigo engloba estágios de empenho, liquidação e pagamento. Art. 2º Fica delegada a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município a competência para os seguintes atos: I - Assinar contratos de compras, serviços, obras, contratações temporárias, convênios e outros ajustes e seus aditamentos; II - Autorizar e homologar os processos licitatórios, bem como ratificar os atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, após prévio controle e inspeção dos processos. Art. 3º Excluem-se da delegação de competência estabelecida neste Decreto: I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal; II - os convênios, ajustes ou acordos com a União, o Estado ou Município, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal; III - os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial imobiliário ou mobiliário e de cessão de pessoal que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal. Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 05 (cinco) de abril do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:922207AE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012, DE 05 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS DO MAGISTÉRIO, CONFORME LEI Nº 673, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021, ALTERADA PELA LEI N° 725, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022, QUE DISPÕEM SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MAGISTÉRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e em atendimento as disposições da Lei Municipal nº 673, de 18 de outubro de 2021, alterada pela Lei Municipal n° 725, de 26 de outubro de 2022, que dispõem sobre a autorização para ampliação definitiva da carga horária dos servidores municipais do magistério, e ... CONSIDERANDO que foi sancionada a Lei Municipal nº 673, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a autorização para ampliação definitiva da carga horária dos servidores municipais do magistério; CONSIDERANDO que foi protocolado e analisado na Secretaria de Educação os requerimentos de servidores municipais do Magistério pleiteando ampliação de jornada; CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação fez a análise dos requerimentos e documentos que o seguem, onde foi deferido a ampliação de carga horária aos mesmos; CONSIDERANDO que foi encaminhado ao Gabinete do Prefeito toda a documentação dos servidores para ratificação e edição de ato normativo próprio de concessão da ampliação definitiva da carga horária dos servidores municipais que tenham direito a mesma; RESOLVE: Art. 1º Fica concedido ampliação definitiva de carga horária para 200 (duzentas) horas, em Matrícula Funcional Única, aos profissionais efetivos e estabilizados do Magistério da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação abaixo relacionados: Aderbal Inácio de Souza Júnior – MF. 00723177 Célia Morais Duarte – MF. 00501336 Cláudio José Barreto de Souza – MF. 00931446 Janaína de Souza Arrais – MF. 00620467 Francisca Paulina de Alencar – MF. 00722553 Art. 2º Fica a Secretaria de Políticas para a Educação, por meio de seu Departamento de Pessoal encarregada de adotar as medidas necessárias a consecução dos fins previstos neste Decreto, tais como a atualização da Matrícula Funcional e a implantação na folha de pagamento dos valores dos servidores. Art. 3º A presente ampliação de carga horária será computada para efeitos do cálculo da contribuição previdenciária a partir da efetiva implantação e integrará os proventos de aposentadoria do servidor. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 05 de abril de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:7BDA1415 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚSFechar