Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 GABINETE PORTARIA Nº 025/2024 Dispõe sobre a Exoneração de JOSÉ MAURÍCIO MAGALHÃES JÚNIOR do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pessoa de JOSÉ MAURÍCIO MAGALHÃES JÚNIOR, inscrito no CPF nº 018.379.443-50, do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, integrante da Estrutura Administrativa do Município de Barroquinha-Ce. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de abril, do ano de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:9EB9BAC4 GABINETE PORTARIA Nº 026/2024 Dispõe sobre a Exoneração de FRANCISCO WILSON DE SOUZA do cargo de CHEFE DE GABINETE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pessoa de FRANCISCO WILSON DE SOUZA, inscrito no CPF nº 711.906.193-34, do cargo de CHEFE DE GABINETE, integrante da Estrutura Administrativa do Município de Barroquinha-Ce. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de abril, do ano de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:54693A16 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1280/2024 LEI MUNICIPAL N.º 1280/2024 De 05 de abril de 2024. FIXA O SALÁRIO BASE PROFISSIONAL MUNICIPAL DOS MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte L E I: Art. 1.º - Fixa o salário base profissional municipal dos motoristas do transporte escolar. Parágrafo Único – O piso salarial da categoria profissional prevista no caput do artigo fica fixado no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, por jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2.º - Fica revogada a Lei Municipal 1063/2019, de 11 de novembro de 2019. Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1.º de abril do corrente ano. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), Em 05 de abril de 2024. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:CFD7774A GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1281/2024 LEI MUNICIPAL N.º 1281/2024 De 05 de abril de 2024. FIXA O SALÁRIO BASE PROFISSIONAL MUNICIPAL DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e EU sanciono a seguinte L E I: Art. 1.º - Fixa o salário base profissional municipal dos Auxiliares de Saúde Bucal (ASB) e Técnicos de Saúde Bucal (TSB). Parágrafo Único – O piso salarial da categoria profissional prevista no caput do artigo fica fixado no valor de R$ 1.570,00 (hum mil e quinhentos reais e setenta centavos) mensais, por jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1.º de abril do corrente ano. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), Em 05 de abril de 2024. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:A000D6B1Fechar