DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3433 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 011, DE 05 DE ABRIL DE 2024. 
 
EMENTA: 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DELEGAÇÃO 
DE 
COMPETÊNCIAS PARA ORDENAÇÃO DE DESPESAS E 
REALIZAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - CEARÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais e; 
  
CONSIDERANDO a autonomia do Município para dispor sobre 
organização e funcionamento da administração pública municipal, 
bem como sobre a gestão de suas rendas, nos termos do disposto no 
art. 30 e incisos, da Constituição da República Federativa do Brasil de 
1988 e Artigo 90, inciso VII da Lei orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO ainda, a conveniência técnica da delegação de 
competências. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica delegada à Secretária Municipal de Administração e 
Finanças do Município a competência para ordenar despesas da 
Secretaria de Desenvolvimento Rural, nos seguintes termos: 
  
I - Ordenar despesas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e dos 
fundos a ela vinculados, nos limites dos créditos orçamentários e da 
disponibilidade financeira. 
Parágrafo único. A ordenação de despesas de que trata o inciso I deste 
artigo engloba estágios de empenho, liquidação e pagamento. 
  
Art. 2º Fica delegada a Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças do Município a competência para os seguintes atos: 
  
I - Assinar contratos de compras, serviços, obras, contratações 
temporárias, convênios e outros ajustes e seus aditamentos; 
II - Autorizar e homologar os processos licitatórios, bem como 
ratificar os atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, após 
prévio controle e inspeção dos processos. 
  
Art. 3º Excluem-se da delegação de competência estabelecida neste 
Decreto: 
  
I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que 
deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal; 
II - os convênios, ajustes ou acordos com a União, o Estado ou 
Município, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal; 
III - os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem 
patrimonial imobiliário ou mobiliário e de cessão de pessoal que 
deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal. 
  
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 05 (cinco) de abril do ano de 2024 (dois mil 
e vinte e quatro). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:922207AE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 012, DE 05 DE ABRIL DE 2024. 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
AMPLIAÇÃO 
DEFINITIVA DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES 
MUNICIPAIS DO MAGISTÉRIO, CONFORME LEI Nº 673, DE 
18 DE OUTUBRO DE 2021, ALTERADA PELA LEI N° 725, DE 
26 DE OUTUBRO DE 2022, QUE DISPÕEM SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA 
DA 
CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO 
MAGISTÉRIO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso das atribuições 
legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e em 
atendimento as disposições da Lei Municipal nº 673, de 18 de outubro 
de 2021, alterada pela Lei Municipal n° 725, de 26 de outubro de 
2022, que dispõem sobre a autorização para ampliação definitiva da 
carga horária dos servidores municipais do magistério, e ... 
  
CONSIDERANDO que foi sancionada a Lei Municipal nº 673, de 18 
de outubro de 2021, que dispõe sobre a autorização para ampliação 
definitiva da carga horária dos servidores municipais do magistério; 
  
CONSIDERANDO que foi protocolado e analisado na Secretaria de 
Educação os requerimentos de servidores municipais do Magistério 
pleiteando ampliação de jornada; 
  
CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação fez a análise dos 
requerimentos e documentos que o seguem, onde foi deferido a 
ampliação de carga horária aos mesmos; 
  
CONSIDERANDO que foi encaminhado ao Gabinete do Prefeito 
toda a documentação dos servidores para ratificação e edição de ato 
normativo próprio de concessão da ampliação definitiva da carga 
horária dos servidores municipais que tenham direito a mesma; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica concedido ampliação definitiva de carga horária para 200 
(duzentas) horas, em Matrícula Funcional Única, aos profissionais 
efetivos e estabilizados do Magistério da Secretaria Municipal de 
Políticas para a Educação abaixo relacionados: 
  
Aderbal Inácio de Souza Júnior – MF. 00723177 
Célia Morais Duarte – MF. 00501336 
Cláudio José Barreto de Souza – MF. 00931446 
Janaína de Souza Arrais – MF. 00620467 
Francisca Paulina de Alencar – MF. 00722553 
  
Art. 2º Fica a Secretaria de Políticas para a Educação, por meio de 
seu Departamento de Pessoal encarregada de adotar as medidas 
necessárias a consecução dos fins previstos neste Decreto, tais como a 
atualização da Matrícula Funcional e a implantação na folha de 
pagamento dos valores dos servidores. 
  
Art. 3º A presente ampliação de carga horária será computada para 
efeitos do cálculo da contribuição previdenciária a partir da efetiva 
implantação e integrará os proventos de aposentadoria do servidor. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 05 de abril de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:7BDA1415 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
 
 

                            

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