DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
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Firmar contratos de execução de serviços e de obras.
Art. 3º. Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do
disposto no artigo anterior.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições do Decreto nº 005/2021 e retroagindo os
seus efeitos à data da sua expedição.
Cariús/CE, 05 de abril de 2024.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:2639DCE8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de
Contratação, torna público que realizará as 09:00, do dia 19 de abril
de
2024.
Endereço
Eletrônico:
https://compras.m2atecnologia.com.br/,
o
PREGÃO
N°
2024.04.05.004-PE-SEDUC. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DO
TIPO
PERMANENTE,
DESTINADO
ATENDER
AS
NECESSIDADES DAS REDES DE ENSINO MUNICIPAL,
VINCULADAS
A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. O edital e seus anexos,
poderão
ser
obtidos
nos
endereços
eletrônicos
htps://compras.m2atecnologia.com.br - https://chorozinho.ce.gov.br/ -
Portal
do
TCE-CE:
https://www.tce.ce.gov.br/
e
PNCP:
www.pncp.gov.br.
CHOROZINHO-CE, 05 DE ABRIL DE 2024.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Agente de Contratação.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:53A065F9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
INSTITUI A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO
ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CROATÁ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 603/2024 DE 5 DE ABRIL DE 2024.
Institui a Educação em Tempo Integral no âmbito da
rede municipal de ensino de Croatá, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica instituída a Educação em Tempo Integral no âmbito da
Rede Municipal de Ensino de Croatá, objetivando a progressiva
adequação das escolas já em funcionamento ou que vierem a ser
criadas, para a oferta de Ensino em Tempo Integral, com 45 (quarenta
e cinco) horas semanais.
§1º. A Educação em Tempo Integral terá por finalidade:
I – ampliar as oportunidades para a formação integral dos discentes de
modo a respeitar seus projetos de vida;
II- aperfeiçoar o serviço educacional oferecido nas escolas municipais
com vistas a corresponder às expectativas da sociedade croataense;
III- cumprir as metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação
relacionadas a Educação Infantil e Ensino Fundamental;
IV- melhorar os indicadores que medem a qualidade educacional das
escolas públicas municipais de Croatá;
V- promover campanhas e ações no âmbito escolar sobre a relevância
dos valores morais e éticos para a boa convivência entre os discentes,
com ênfase na prevenção à violência dentro das escolas da Rede
Pública Municipal de Ensino;
VI- monitorar o cumprimento de suas metas com avaliações
periódicas de acordo com o Plano Municipal de Educação, preferência
semestral, para corrigir em tempo hábil as irregularidades e manter o
desempenho almejado;
VII- promover a educação para a paz e a convivência com as
diferenças;
VIII- garantir o aprimoramento do educando como pessoa humana,
incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia
intelectual e do pensamento crítico;
IX- assegurar a preparação básica para a cidadania do educando para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com
flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento
posteriores.
§2º. As escolas já existentes ou em funcionamento que passarem a
ofertar a Educação em Tempo Integral deverão ter suas instalações
arquitetônicas adaptadas em conformidade com a proposta pedagógica
estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º. As escolas que ofertarem a Educação em Tempo Integral
deverão desenvolver uma proposta pedagógica que atenda às
seguintes características:
I – currículo básico de acordo com as Diretrizes Curriculares da
Secretaria de Educação de Croatá;
II- acompanhamento individualizado de cada estudante na perspectiva
de garantir sua permanência e aprendizagem, promovendo, assim,
maior equidade;
III – implementação de métodos de aprendizagem baseados na
cooperação, como princípio pedagógico e no trabalho como princípio
educativo;
IV – maior envolvimento da comunidade e da família dos alunos nas
atividades escolares.
Art. 3º. A adesão da Educação em Tempo Integral designada ao
Poder Executivo Municipal ocorrerá de acordo com a necessidade,
capacidade financeira e gerenciamento e deliberação pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Todas as deliberações inerentes à implantação
progressiva da Educação em Tempo Integral no âmbito da Rede
Municipal de Ensino de Croatá deverão ocorrer mediante portaria
publicada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
investimentos e custeio de despesas inerentes a implantação da
Educação em Tempo Integral, permitindo a ampliação das jornadas de
tempo integral, bem como:
I – reformas e ampliações estruturais;
II – contratação de profissionais da educação;
III – aquisição de materiais didáticos, expediente, limpeza, transporte
escolar, entre outros, se necessário.
Art. 5º. Fica a Secretaria Municipal de Educação designada para
regulamentar em ato específico os procedimentos normativos e
operacionais para a oferta da Educação em Tempo Integral no âmbito
da Rede Municipal de Ensino.
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