Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Art. 4º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação: a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. § 1º. O Agente de Contratação poderá contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. § 2º. O Agente de Contratação poderá convocar servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 5º As designações de que tratam esta Portaria terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue. Art. 6º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, nos termos do § 2º do artigo 7º da Lei nº 14.133/2021. Art. 7º As designações constantes desta portaria não modificam e nem revogam as Portarias nº 104/2023 (Comissão Permanente de Licitação de Pregão) e nº 103/2023 (Comissão Permanente de Licitação), haja vista tratarem-se de designações para atuação em procedimento de contratações previstos na Lei 8.666/93. Art. 8º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Fortim – CE., 1º de abril de 2024. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI Presidente do Legislativo Publicado por: Renata Soraia Ferreira Dos Santos Código Identificador:7045A733 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM PORTARIA Nº 022/2024 DESIGNA SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO NA FUNÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, SRA. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando que o Gestor de Contratos é o representante da Administração Pública responsável por gerenciar o contrato em nome do órgão ou entidade contratante; Considerando que a Gestão de Contratos é atividade exercida pela Administração visando o controle, acompanhamento e fiscalização do fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; Considerando o rol de atribuições do Gestor de Contratos, a saber: I – Responsável por planejar a execução do contrato, estabelecendo metas, prazos e especificações técnicas necessárias para a realização do objeto contratado; II – Monitorar e supervisionar o andamento do contrato, verificando se as obrigações estão sendo cumpridas de acordo com o estabelecido no contrato; III – Controlar os aspectos financeiros do contrato, incluindo pagamentos, medições, reajustes de preços e eventuais penalidades por descumprimento contratual. IV – Avalia o desempenho do contratado, verificando se este está cumprindo os prazos, padrões de qualidade e demais obrigações previstas no contrato; V – Comunicar e solicitar informações aos fiscais de contrato, fornecedores e demais envolvidos no processo; VI – Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado e a documentação que antecede o pagamento; VII – Comunicar ao setor competente sobre quaisquer incongruências observadas na execução contratual, que impliquem na atestação; VIII – Decidir provisoriamente sobre a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços, através dos registros de ocorrências de descumprimento do objeto contratual realizados pelo fiscal do contrato; IX – Notificar, formalmente, ao preposto ou representante da Contratada, qualquer ocorrência que impacte a execução contratual, solicitando a devida correção, no período máximo de 5 (cinco) dias úteis nos casos em que não houver previsão contratual; X – Comunicar, formalmente, ao titular da Unidade Gestora, o descumprimento total ou parcial, por parte da Contratada, das responsabilidades assumidas nos contratos; XI – Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. RESOLVE: Art.1º Designar para a função de Gestor de Contratos, a servidora abaixo discriminada: A Sra. Rainara Ferreira Teixeira, brasileira, maior, casada, servidora comissionada da Câmara Municipal de Fortim, matrícula nº 1200648, cadastrada no CPF com o nº 063.xxx.xxx-81, domiciliada na Rua Mauro Cavalcante de Sousa, 1394, Centro, Fortim/CE. Art.2° Fica garantido ao Gestor de Contratos, amplo e irrestrito acesso aos autos dos Processos Administrativos relativos aos Contratos sob sua fiscalização; Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Fortim Em, 1º de abril de 2024. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - Presidente do Legislativo - Publicado por: Renata Soraia Ferreira Dos Santos Código Identificador:A246ADFF CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM PORTARIA Nº. 023/2024 DESIGNA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO NA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, SRA. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. CONSIDERANDO O ROL DE ATRIBUIÇÕES do Fiscal de Contratos, a saber: I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;Fechar