DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
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Art. 4º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação: a
tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o
impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº
14.133/2021.
§ 1º. O Agente de Contratação poderá contar com o apoio dos órgãos
de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho
das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº
14.133/2021.
§ 2º. O Agente de Contratação poderá convocar servidores públicos
efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da
licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 5º As designações de que tratam esta Portaria terão caráter
permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
Art. 6º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente
de Contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação,
formada por, no mínimo, 3 (três) membros, nos termos do § 2º do
artigo 7º da Lei nº 14.133/2021.
Art. 7º As designações constantes desta portaria não modificam e
nem revogam as Portarias nº 104/2023 (Comissão Permanente de
Licitação de Pregão) e nº 103/2023 (Comissão Permanente de
Licitação), haja vista tratarem-se de designações para atuação em
procedimento de contratações previstos na Lei 8.666/93.
Art. 8º A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Fortim – CE., 1º de abril de 2024.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Presidente do Legislativo
Publicado por:
Renata Soraia Ferreira Dos Santos
Código Identificador:7045A733
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PORTARIA Nº 022/2024
DESIGNA
SERVIDORA
OCUPANTE
DE
CARGO
COMISSIONADO NA FUNÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM,
SRA. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de
suas atribuições legais e considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021.
Considerando que o Gestor de Contratos é o representante da
Administração Pública responsável por gerenciar o contrato em nome
do órgão ou entidade contratante;
Considerando que a Gestão de Contratos é atividade exercida pela
Administração visando o controle, acompanhamento e fiscalização do
fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
Considerando o rol de atribuições do Gestor de Contratos, a saber:
I – Responsável por planejar a execução do contrato, estabelecendo
metas, prazos e especificações técnicas necessárias para a realização
do objeto contratado;
II – Monitorar e supervisionar o andamento do contrato, verificando
se as obrigações estão sendo cumpridas de acordo com o estabelecido
no contrato;
III – Controlar os aspectos financeiros do contrato, incluindo
pagamentos, medições, reajustes de preços e eventuais penalidades
por descumprimento contratual.
IV – Avalia o desempenho do contratado, verificando se este está
cumprindo os prazos, padrões de qualidade e demais obrigações
previstas no contrato;
V – Comunicar e solicitar informações aos fiscais de contrato,
fornecedores e demais envolvidos no processo;
VI – Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto
contratado e a documentação que antecede o pagamento;
VII – Comunicar ao setor competente sobre quaisquer incongruências
observadas na execução contratual, que impliquem na atestação;
VIII – Decidir provisoriamente sobre a suspensão da entrega de bens
ou a realização de serviços, através dos registros de ocorrências de
descumprimento do objeto contratual realizados pelo fiscal do
contrato;
IX – Notificar, formalmente, ao preposto ou representante da
Contratada, qualquer ocorrência que impacte a execução contratual,
solicitando a devida correção, no período máximo de 5 (cinco) dias
úteis nos casos em que não houver previsão contratual;
X – Comunicar, formalmente, ao titular da Unidade Gestora, o
descumprimento total ou parcial, por parte da Contratada, das
responsabilidades assumidas nos contratos;
XI – Tomar providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções
de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade
para licitar e contratar, a ser conduzido pela comissão de que trata o
art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor
competente para tal, conforme o caso.
RESOLVE:
Art.1º Designar para a função de Gestor de Contratos, a servidora
abaixo discriminada:
A Sra. Rainara Ferreira Teixeira, brasileira, maior, casada,
servidora comissionada da Câmara Municipal de Fortim, matrícula nº
1200648, cadastrada no CPF com o nº 063.xxx.xxx-81, domiciliada
na Rua Mauro Cavalcante de Sousa, 1394, Centro, Fortim/CE.
Art.2° Fica garantido ao Gestor de Contratos, amplo e irrestrito
acesso aos autos dos Processos Administrativos relativos aos
Contratos sob sua fiscalização;
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Fortim
Em, 1º de abril de 2024.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
- Presidente do Legislativo -
Publicado por:
Renata Soraia Ferreira Dos Santos
Código Identificador:A246ADFF
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PORTARIA Nº. 023/2024
DESIGNA
SERVIDOR
OCUPANTE
DE
CARGO
COMISSIONADO NA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, SRA.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas
atribuições legais e considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela
entidade.
CONSIDERANDO O ROL DE ATRIBUIÇÕES do Fiscal de
Contratos, a saber:
I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais
assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços
prestados ao Poder Público Municipal;
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