DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3433 
 
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II – Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou 
prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está 
sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento 
convocatório; 
III – Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras 
contratadas; 
IV – Indicar eventuais glosas das faturas. 
V – Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do 
contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados 
conforme pactuados; 
VI – Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações 
entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no 
Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do 
contrato; 
VII – Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, 
para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser 
afetado por problemas internos do Órgão; 
VIII – Registrar as reclamações, impugnações e outras informações 
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou 
outro tipo de controle que o substitua; 
IX – Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a 
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, 
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar 
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que 
constatar; 
X – Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com 
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do 
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação 
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo 
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções 
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas 
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no 
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito 
do Poder Executivo Federal, e Cadastros Municipais, caso ainda 
sejam desvinculados. 
XI – O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil 
para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar 
decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 
XII – O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as 
solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos 
regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente 
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a 
boa execução do contrato. 
XIII – O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que 
deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes 
para prevenir riscos na execução contratual. 
XIV – Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as 
menos gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins 
de orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a 
cada final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas 
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente 
tome as providências devidas na inscrição no Cadastro Unificado das 
empresas na Administração. 
XV – Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos 
específicos), que a empresa possua a documentação devida, bem 
como não esteja inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas 
e Suspensas (Ceis). 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º Designar para a função de Fiscal de Contratos, o servidor 
abaixo discriminado: 
  
O Sr. Raimundo Nonato de Oliveira Neto, brasileiro, maior, 
solteiro, servidor comissionado da Câmara Municipal de Fortim, 
matrícula nº 1200601, cadastrado no CPF com o nº 033.xxx.xxx-93, 
domiciliado na Travessa Joaquim Mota, 174, Centro, Fortim/CE. 
  
Art.2° Fica garantido ao Fiscal de Contratos, amplo e irrestrito acesso 
aos autos do Processo Administrativos relativo aos Contratos sob sua 
fiscalização; 
  
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização 
contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra 
após 
o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações 
das partes contratantes. 
  
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências 
do Fiscal designado serão mantidas, ressalvado o caso de 
dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal. 
  
Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Fortim 
Em, 1º de abril de 2024. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
- Presidente do Legislativo -  
Publicado por: 
Renata Soraia Ferreira Dos Santos 
Código Identificador:C6E1A1DB 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PORTARIA Nº 024/2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DE 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra. 
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 950/2023, de 08 de maio de 
2023, alterada pela Lei nº 955/2023, de 07 de junho de 2023, que trata 
da Organização e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de 
Fortim. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR o Sr. PAULO ISTÊNIO RODRIGUES LIRA, 
portador do CPF sob o nº 213.007.393-04, para o Cargo de 
provimento em Comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR da 
Câmara Municipal de Fortim. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Fortim. 
Em, 02 de abril de 2024. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
- Presidente do Legislativo - 
Publicado por: 
Renata Soraia Ferreira Dos Santos 
Código Identificador:1DB8EA02 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
EXTRATO DO CONTRATO N° 012/2024 
 
ESTADO DO CEARÁ. A Câmara Municipal de Fortim torna público 
o Extrato do Contrato n° 012/2024 - Tomada de Preços n° 003/2023 
celebrado entre a Câmara Municipal de Fortim e Instituto Cearense de 
Educação Cultura e Ecologia - I.C.E.C.E. Objeto: Contratação de 
empresa especializada para a prestação de serviços de Planejamento, 
Organização, Realização e Processamento de Resultado do Concurso 
Público para provimento de cargos, destinado ao preenchimento de 
vagas do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Fortim, 
Estado do Ceará. Valor Global: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil 
reais). Vigência: O prazo de vigência contratual seráaté 31 de 
dezembro de 2024, contados a partir da data de sua assinatura. 
Fortim/CE, 03 de abril de 2024.  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
- Presidente da Câmara Municipal de Fortim. 
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:992E9514 
 

                            

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