Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 II – Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III – Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; IV – Indicar eventuais glosas das faturas. V – Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados; VI – Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato; VII – Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão; VIII – Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua; IX – Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que constatar; X – Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam desvinculados. XI – O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. XII – O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato. XIII – O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. XIV – Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as menos gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins de orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a cada final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente tome as providências devidas na inscrição no Cadastro Unificado das empresas na Administração. XV – Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos específicos), que a empresa possua a documentação devida, bem como não esteja inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis). RESOLVE: Art.1º Designar para a função de Fiscal de Contratos, o servidor abaixo discriminado: O Sr. Raimundo Nonato de Oliveira Neto, brasileiro, maior, solteiro, servidor comissionado da Câmara Municipal de Fortim, matrícula nº 1200601, cadastrado no CPF com o nº 033.xxx.xxx-93, domiciliado na Travessa Joaquim Mota, 174, Centro, Fortim/CE. Art.2° Fica garantido ao Fiscal de Contratos, amplo e irrestrito acesso aos autos do Processo Administrativos relativo aos Contratos sob sua fiscalização; Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Fiscal designado serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo fiscal. Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Fortim Em, 1º de abril de 2024. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - Presidente do Legislativo - Publicado por: Renata Soraia Ferreira Dos Santos Código Identificador:C6E1A1DB CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM PORTARIA Nº 024/2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 950/2023, de 08 de maio de 2023, alterada pela Lei nº 955/2023, de 07 de junho de 2023, que trata da Organização e Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Fortim. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. PAULO ISTÊNIO RODRIGUES LIRA, portador do CPF sob o nº 213.007.393-04, para o Cargo de provimento em Comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Fortim. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Fortim. Em, 02 de abril de 2024. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - Presidente do Legislativo - Publicado por: Renata Soraia Ferreira Dos Santos Código Identificador:1DB8EA02 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM EXTRATO DO CONTRATO N° 012/2024 ESTADO DO CEARÁ. A Câmara Municipal de Fortim torna público o Extrato do Contrato n° 012/2024 - Tomada de Preços n° 003/2023 celebrado entre a Câmara Municipal de Fortim e Instituto Cearense de Educação Cultura e Ecologia - I.C.E.C.E. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Planejamento, Organização, Realização e Processamento de Resultado do Concurso Público para provimento de cargos, destinado ao preenchimento de vagas do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Fortim, Estado do Ceará. Valor Global: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Vigência: O prazo de vigência contratual seráaté 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data de sua assinatura. Fortim/CE, 03 de abril de 2024. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - Presidente da Câmara Municipal de Fortim. Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:992E9514Fechar