DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3433 
 
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Art. 4º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação: a 
tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o 
impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de 
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do 
certame, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 
14.133/2021. 
§ 1º. O Agente de Contratação poderá contar com o apoio dos órgãos 
de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho 
das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 
14.133/2021. 
§ 2º. O Agente de Contratação poderá convocar servidores públicos 
efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da 
licitação, para auxiliarem em atos dos certames. 
  
Art. 5º As designações de que tratam esta Portaria terão caráter 
permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue. 
Art. 6º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente 
de Contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação, 
formada por, no mínimo, 3 (três) membros, nos termos do § 2º do 
artigo 7º da Lei nº 14.133/2021. 
Art. 7º As designações constantes desta portaria não modificam e 
nem revogam as Portarias nº 104/2023 (Comissão Permanente de 
Licitação de Pregão) e nº 103/2023 (Comissão Permanente de 
Licitação), haja vista tratarem-se de designações para atuação em 
procedimento de contratações previstos na Lei 8.666/93. 
Art. 8º A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Fortim – CE., 1º de abril de 2024. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
Presidente do Legislativo 
  
Publicado por: 
Renata Soraia Ferreira Dos Santos 
Código Identificador:7045A733 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PORTARIA Nº 022/2024 
 
DESIGNA 
SERVIDORA 
OCUPANTE 
DE 
CARGO 
COMISSIONADO NA FUNÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, 
SRA. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de 
suas atribuições legais e considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021. 
  
Considerando que o Gestor de Contratos é o representante da 
Administração Pública responsável por gerenciar o contrato em nome 
do órgão ou entidade contratante; 
  
Considerando que a Gestão de Contratos é atividade exercida pela 
Administração visando o controle, acompanhamento e fiscalização do 
fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; 
  
Considerando o rol de atribuições do Gestor de Contratos, a saber: 
  
I – Responsável por planejar a execução do contrato, estabelecendo 
metas, prazos e especificações técnicas necessárias para a realização 
do objeto contratado; 
II – Monitorar e supervisionar o andamento do contrato, verificando 
se as obrigações estão sendo cumpridas de acordo com o estabelecido 
no contrato; 
III – Controlar os aspectos financeiros do contrato, incluindo 
pagamentos, medições, reajustes de preços e eventuais penalidades 
por descumprimento contratual. 
IV – Avalia o desempenho do contratado, verificando se este está 
cumprindo os prazos, padrões de qualidade e demais obrigações 
previstas no contrato; 
  
V – Comunicar e solicitar informações aos fiscais de contrato, 
fornecedores e demais envolvidos no processo; 
VI – Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto 
contratado e a documentação que antecede o pagamento; 
VII – Comunicar ao setor competente sobre quaisquer incongruências 
observadas na execução contratual, que impliquem na atestação; 
VIII – Decidir provisoriamente sobre a suspensão da entrega de bens 
ou a realização de serviços, através dos registros de ocorrências de 
descumprimento do objeto contratual realizados pelo fiscal do 
contrato; 
IX – Notificar, formalmente, ao preposto ou representante da 
Contratada, qualquer ocorrência que impacte a execução contratual, 
solicitando a devida correção, no período máximo de 5 (cinco) dias 
úteis nos casos em que não houver previsão contratual; 
X – Comunicar, formalmente, ao titular da Unidade Gestora, o 
descumprimento total ou parcial, por parte da Contratada, das 
responsabilidades assumidas nos contratos; 
XI – Tomar providências para a formalização de processo 
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções 
de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade 
para licitar e contratar, a ser conduzido pela comissão de que trata o 
art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor 
competente para tal, conforme o caso. 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º Designar para a função de Gestor de Contratos, a servidora 
abaixo discriminada: 
  
A Sra. Rainara Ferreira Teixeira, brasileira, maior, casada, 
servidora comissionada da Câmara Municipal de Fortim, matrícula nº 
1200648, cadastrada no CPF com o nº 063.xxx.xxx-81, domiciliada 
na Rua Mauro Cavalcante de Sousa, 1394, Centro, Fortim/CE. 
  
Art.2° Fica garantido ao Gestor de Contratos, amplo e irrestrito 
acesso aos autos dos Processos Administrativos relativos aos 
Contratos sob sua fiscalização; 
  
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Fortim 
Em, 1º de abril de 2024. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
- Presidente do Legislativo - 
Publicado por: 
Renata Soraia Ferreira Dos Santos 
Código Identificador:A246ADFF 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PORTARIA Nº. 023/2024 
 
DESIGNA 
SERVIDOR 
OCUPANTE 
DE 
CARGO 
COMISSIONADO NA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, SRA. 
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas 
atribuições legais e considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021. 
  
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer 
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos 
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; 
  
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos 
celebrados pela 
entidade. 
  
CONSIDERANDO O ROL DE ATRIBUIÇÕES do Fiscal de 
Contratos, a saber: 
  
I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais 
assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços 
prestados ao Poder Público Municipal; 

                            

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