DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3433 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:226BCF43 
 
SECRETARIA DE GOVERNO 
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
202404040002 E 202404040003 
 
Órgão Gerenciador: Secretaria de Governo. Empresas Detentoras 
do Registro de Preços: ALMEIDA COMÉRCIO E SERVIÇOS 
LTDA, CNPJ: 39.471.476/0001-46, Valor Global: R$ 597.393,20 
(Quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e três reais e 
vinte centavos) e ME AUTO SERVICE LTDA - ME, CNPJ: 
35.799.087/0001-93, Valor Global: R$ 356.400,00 (trezentos e 
cinquenta e seis mil, quatrocentos reais). Prazo de Validade da Ata 
de Registro de Preços: 12 (Doze) Meses. Pregão Eletrônico Nº 
007/2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA 
PARA 
VEÍCULOS 
LEVES 
E 
PESADOS 
E 
SERVIÇOS 
DE 
BORRACHARIA, 
REBOQUE, 
FUNILARIA 
E 
PINTURA, 
LAVAGEM DE VEÍCULOS E RECUPERAÇÃO DE ESTOFADOS 
PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE 
QUITERIANÓPOLIS - CE. Signatários: Antonia Adenilce Arceno 
Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas, Matheus Almeida 
Nascimento – Proprietário e Hillene Ribeiro Gonçalves - Proprietária. 
Data da Ata de Registro de Preços: 04/04/2024. 
  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:66239B03 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
202404040001 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
202404040001 
  
Órgão Gerenciador: Secretaria de Saúde. Empresa Detentora do 
Registro de Preços: ME AUTO SERVICE LTDA - ME, CNPJ: 
35.799.087/0001-93, Valor Global: R$ 1.298.799,84 (Um milhão, 
duzentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e 
oitenta e quatro centavos). Prazo de Validade da Ata de Registro de 
Preços: 12 (Doze) Meses. Pregão Eletrônico Nº 006/2024. Objeto: 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES DE 
PNEUS E BATERIAS DESTINADOS À FROTA DE VEÍCULOS 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - CE. Signatários: Antonia Adenilce Arceno 
Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas e Hillene Ribeiro 
Gonçalves - Proprietária. Data da Ata de Registro de Preços: 
04/04/2024. 
  
Quiterianópolis - CE, 05 de abril de 2024. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:BDE2EDCF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.248 DE 20 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL DR. JOSÉ EVERARDO SILVEIRA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 3.248 DE 20 DE MARÇO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 
ENSINO FUNDAMENTAL DR. JOSÉ EVERARDO SILVEIRA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ  
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo art. 69, IV da 
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º: Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. 
José Everardo da Silveira, situada no município de Quixadá- Ce, 
objetivando ampliar o atendimento a demanda educacional no 
município, diante do aumento considerável de alunos, oferecendo um 
espaço adequado e uma educação de qualidade, promovendo o 
desenvolvimento integral dos nossos educandos. 
  
Parágrafo Único. As instalações físicas da Escola de Ensino 
Fundamental Dr. José Everardo Silveira fará parte do Complexo 
Educacional de Quixadá, situada na Avenida Dr. Antonio Moreira 
Magalhães, 457 - Jardim dos Monólitos - Quixadá – CE. 
  
Art. 2º: A Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. José 
Everardo da Silveira terá como finalidade atender aos estudantes do 
ensino fundamental, seguindo as diretrizes curriculares estabelecidas 
pelo sistema municipal de ensino de Quixadá. 
  
Art. 3º: A escola será equipada com instalações adequadas, recursos 
pedagógicos modernos e espaços propícios ao aprendizado, visando 
criar um ambiente educacional estimulante e inclusivo. 
  
Art. 4º: A gestão da escola será pautada pela participação da 
comunidade, incentivando a formação de conselhos escolares e a 
interação entre pais, professores e demais membros da comunidade. 
Art. 5º: O município de Quixadá destinará recursos orçamentários 
para a manutenção e desenvolvimento das atividades da Escola 
Municipal de Ensino Fundamental Dr. José Everardo da Silveira, de 
acordo com as necessidades identificadas. 
  
Art. 6º: A escola será inaugurada no prazo de 30 dias após a 
aprovação desta lei, assegurando uma rápida implementação para 
atender à demanda educacional local. 
  
Art. 7º: Fica designada um núcleo gestor responsável pela 
administração da escola, sendo esta composta por profissionais 
capacitados e comprometidos com a qualidade do ensino. 
  
Art. 8º: A Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. José 
Everardo 
da 
Silveira 
gozará 
de 
autonomia 
pedagógica 
e 
administrativa, respeitando as normativas gerais estabelecidas pelo 
sistema municipal de ensino de Quixadá. 
  
Art. 9º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 21 
de março de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:867DE8E9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.249 DE 21 DE MARÇO DE 2024. EMENTA: ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.537/2012, QUE 
“ESTABELECE NORMAS PARA O SERVIÇO DE 
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM AUTOMÓVEIS DE 
ALUGUEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ”, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 3.249 DE 21 DE MARÇO DE 2024. 

                            

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