DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3433 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
DORGIVAL PEREIRA FILHO  
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antonio Erivelto de Lima Carvalho 
Código Identificador:5E0FFE53 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA N°. 05.04.01/2024 DE 05 DE ABRIL DE 2024 
 
EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 
DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA 
APURAÇÃO 
E 
COBRANÇA 
DE 
DÉBITOS 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE, 
RELATIVOS 
A 
CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS 
(PARCELAS 
PATRONAL 
E 
SERVIDOR) 
DAS 
COMPETÊNCIAS 
SETEMBRO/2023, 
OUTUBRO/2023, 
NOVEMBRO/2023, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO/2023 E 
FEVEREIRO/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo 
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - 
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013; 
  
CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 04/2024 da Diretoria 
Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de 
recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante 
devido pelos servidores e pelo ente municipal, das competências 
setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, décimo terceiro 
salário/2023 e fevereiro/2024, de responsabilidade da Secretaria de 
Saúde; 
  
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que 
disciplina o processo administrativo de exigência; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
inadimplência 
no 
repasse 
das 
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das 
causas para a formação do déficit atuarial; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que 
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários 
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e 
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do 
déficit atuarial; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos 
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o 
adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, 
das competências setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, 
décimo terceiro salário/2023 e fevereiro/2024 de responsabilidade da 
Secretaria de Saúde do Município de Santana do Cariri; 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 
05 (cinco) dias do mês de abril do ano de 2024 (dois mil e vinte e 
quatro). 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
Diretora Presidente da PREVISAN 
Publicado por: 
Marina Veloso Lioba 
Código Identificador:76BD828B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 143/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe a legislação vigente, que garante 
aos servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos da 
administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos 
Municípios, 
  
CONSIDERANDO, o que requereu o servidor, e ainda conforme o 
Processo Nº 093/2024 e Parecer Nº. 045/2024, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Deferir o afastamento do servidor CHRIS LEYCONN 
CONRADO MOREIRA, Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria de 
Finanças, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Tabuleiro do Norte – Ceará, para fins de 
desincompatibilização eleitoral, por um período de 06 (seis) meses, 
nos termos da Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 02 de abril de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:2EE7EED2 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 144/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com base no Art. 148, do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais e ainda nas informações do Processo 
Nº 092/2024 de 02.04.2024 e Parecer Jurídico nº 047/2024 de 
02.04.2024, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Revogar a Portaria n° 011/2023 de 09.01.2023. 
  
Art. 2º. Autorizar o retorno às atividades funcionais a partir de 
01.04.2024, do servidor, MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO, 
Fiscal de Tributos, do Quadro Permanente, lotado na Secretaria de 
Finanças - SEFIN. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos retroagiram à 01.04.2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 02 de Abril de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  

                            

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