DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
ANUAL
DESCONTO OFERTADO
36,6% (TRINTA E SEIS VIRGULA SEIS POR CENTO)
VALOR
UNIT.
REFERENCIA
VALOR
TOTAL
REFERENCIA
VALOR
UNITÁRIO
COM DESCONTO
VALOR TOTAL COM
DESCONTO
1
SERVIÇO
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA COM A
APLICAÇÃO DE LUBRIFICANTES E
PEÇAS EM VEICULOS DE PEQUENO
PORTE.
HORA
80
R$ 153,33
R$ 12.266,40
R$ 97,21
R$ 7.776,80
2
FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA
VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE.
UND
VALOR ESTIMDO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS
R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
VALOR TOTAL DO LOTE 02
R$ 27.776,80
LOTE 03
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT.
ANUAL
DESCONTO OFERTADO
52% (CINQUENTA E DOIS POR CENTO)
VALOR
UNIT.
REFERENCIA
VALOR
TOTAL
REFERENCIA
VALOR
UNITÁRIO
COM DESCONTO
VALOR TOTAL COM
DESCONTO
1
SERVIÇO
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA COM A
APLICAÇÃO DE LUBRIFICANTES E
PEÇAS EM VEICULOS DE GRANDE
PORTE
(FURGÕES,
ÔNIBUS,
CAMINHÕES E VANS).
HORA
240
R$ 215,00
R$ 51.600,00
R$ 103,20
R$ 24.768,00
2
FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA
VEÍCULOS
DE
GRANDE
PORTE
(FURGÕES, ÔNIBUS, CAMINHÕES E
VANS).
UND
VALOR ESTIMDO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS
R$ 150.000,00 (CINQUENTA E CINQUENTA MIL REAIS)
VALOR TOTAL DO LOTE 03
R$ 174.768,00
VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 210.522,04 (DUZENTOS E DEZ MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS).
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:CA2AA8B3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS – PCCS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 602/2024 DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS da Guarda Civil Municipal de Croatá/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários para ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, nos
termos da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014.
Art. 2º. Para efeitos da aplicação desta Lei, consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:
I - Empregado Público: titulares de cargo público efetivo celetista, integrantes da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas
com personalidade jurídica de Direito Público;
II - Cargo Público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao empregado público, criado por lei, com denominação própria,
número certo e remuneração a ser paga pelos cofres públicos;
III – Nível: conjunto de cargos ou funções da mesma natureza funcional e semelhante a quanto aos graus de complexidade a ela inerente, para
desenvolvimento do empregado público nos níveis dos cargos e funções que integram a carreira;
IV – Referência: posição distinta horizontalmente dentro de cada classe, identificada por números;
V – Carreira: conjunto de classes do cargo, hierarquizadas, organizadas segundo o grau de complexidade das tarefas e respectivos requisitos,
oferecendo possibilidade ao empregado público de se desenvolver funcional e profissionalmente, através da passagem dentro do mesmo cargo a
nível hierarquicamente superior, dentro da estrutura de classes com alteração de nível de referência dentro da mesma classe;
VI - Plano de Cargos, Carreira e Salários: conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos de desenvolvimento
pessoal e profissional dos empregados públicos de forma a contribuir com a requalificação dos serviços prestados pelos órgãos e instituições,
constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal;
VII - Salário Base: retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;
VIII – Remuneração: salário base do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias estabelecidas em lei;
IX - Promoção: passagem do empregado público de uma patente para outra superior;
X - Progressão: deslocamento do ocupante de cargo de carreira de uma referência para outra superior dentro de um mesmo nível, proveniente
inicialmente do processo de enquadramento e posterior avaliação de desempenho ou outros critérios previstos no plano de carreira;
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