DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3433 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
ANUAL 
DESCONTO OFERTADO 
36,6% (TRINTA E SEIS VIRGULA SEIS POR CENTO) 
  
VALOR 
UNIT. 
REFERENCIA 
VALOR 
TOTAL 
REFERENCIA 
VALOR 
UNITÁRIO 
COM DESCONTO 
VALOR TOTAL COM 
DESCONTO 
1 
SERVIÇO 
DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA COM A 
APLICAÇÃO DE LUBRIFICANTES E 
PEÇAS EM VEICULOS DE PEQUENO 
PORTE. 
HORA 
80 
R$ 153,33 
R$ 12.266,40 
R$ 97,21 
R$ 7.776,80 
2 
FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA 
VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE. 
UND 
VALOR ESTIMDO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS 
R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) 
VALOR TOTAL DO LOTE 02 
R$ 27.776,80 
  
  
LOTE 03 
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
UNID 
QUANT. 
ANUAL 
  
DESCONTO OFERTADO 
52% (CINQUENTA E DOIS POR CENTO) 
  
VALOR 
UNIT. 
REFERENCIA 
VALOR 
TOTAL 
REFERENCIA 
VALOR 
UNITÁRIO 
COM DESCONTO 
VALOR TOTAL COM 
DESCONTO 
1 
SERVIÇO 
DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA COM A 
APLICAÇÃO DE LUBRIFICANTES E 
PEÇAS EM VEICULOS DE GRANDE 
PORTE 
(FURGÕES, 
ÔNIBUS, 
CAMINHÕES E VANS). 
HORA 
240 
R$ 215,00 
R$ 51.600,00 
R$ 103,20 
R$ 24.768,00 
  
2 
FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA 
VEÍCULOS 
DE 
GRANDE 
PORTE 
(FURGÕES, ÔNIBUS, CAMINHÕES E 
VANS). 
UND 
VALOR ESTIMDO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS 
R$ 150.000,00 (CINQUENTA E CINQUENTA MIL REAIS) 
VALOR TOTAL DO LOTE 03 
R$ 174.768,00 
  
  
VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 210.522,04 (DUZENTOS E DEZ MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS). 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:CA2AA8B3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS – PCCS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI N° 602/2024 DE 05 DE ABRIL DE 2024. 
  
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS da Guarda Civil Municipal de Croatá/CE, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
  
Capítulo I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1°. Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários para ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, nos 
termos da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. 
  
Art. 2º. Para efeitos da aplicação desta Lei, consideram-se fundamentais os seguintes conceitos: 
  
I - Empregado Público: titulares de cargo público efetivo celetista, integrantes da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas 
com personalidade jurídica de Direito Público; 
II - Cargo Público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao empregado público, criado por lei, com denominação própria, 
número certo e remuneração a ser paga pelos cofres públicos; 
III – Nível: conjunto de cargos ou funções da mesma natureza funcional e semelhante a quanto aos graus de complexidade a ela inerente, para 
desenvolvimento do empregado público nos níveis dos cargos e funções que integram a carreira; 
IV – Referência: posição distinta horizontalmente dentro de cada classe, identificada por números; 
V – Carreira: conjunto de classes do cargo, hierarquizadas, organizadas segundo o grau de complexidade das tarefas e respectivos requisitos, 
oferecendo possibilidade ao empregado público de se desenvolver funcional e profissionalmente, através da passagem dentro do mesmo cargo a 
nível hierarquicamente superior, dentro da estrutura de classes com alteração de nível de referência dentro da mesma classe; 
VI - Plano de Cargos, Carreira e Salários: conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos de desenvolvimento 
pessoal e profissional dos empregados públicos de forma a contribuir com a requalificação dos serviços prestados pelos órgãos e instituições, 
constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal; 
VII - Salário Base: retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei; 
VIII – Remuneração: salário base do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias estabelecidas em lei; 
IX - Promoção: passagem do empregado público de uma patente para outra superior; 
X - Progressão: deslocamento do ocupante de cargo de carreira de uma referência para outra superior dentro de um mesmo nível, proveniente 
inicialmente do processo de enquadramento e posterior avaliação de desempenho ou outros critérios previstos no plano de carreira; 

                            

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