DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
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Seção V
ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - APSE (HORA EXTRA)
Art. 49. O Guarda Civil Municipal de Croatá que realizar serviços extraordinários fará jus ao recebimento da gratificação por serviço extraordinário,
observado o seguinte:
I - O serviço extraordinário será remunerado acrescido de 50% (cinquenta) sobre o valor da hora normal, mediante autorização prévia;
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional noturno quanto às horas prorrogadas.
Parágrafo Único. O valor da hora normal é calculado considerando o vencimento base normal, tendo em vista o efetivo empenho e risco.
Art. 50. O serviço extraordinário corresponde à convocação do empregado público para prestação de serviço excedente a sua escala normal, de
acordo com o abaixo descrito:
I - Serviço extraordinário diário;
II - Serviço extraordinário para continuidade da atividade;
III - Escala extraordinária durante o período de folga;
IV - As horas de trabalho que excederem a carga horária ordinária do empregado público ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal.
Parágrafo Único. As horas extras de trabalho somente serão executadas mediante autorização prévia e escala de serviço aprovada pelo Comando
Geral da Guarda Civil Municipal de Croatá, observados os limites estabelecidos.
Seção VI
VANTAGENS PECUNIÁRIAS PREVISTAS NAS DEMAIS LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS.
Art. 51. As vantagens pecuniárias são aquelas previstas em legislação específica do Município de Croatá, bem como em leis federais, como
descanso semanal remunerado, diárias para viagens, 1/3 de férias, 13º salário etc.
Seção VII
OUTRAS VANTAGENS, CONCESSÕES E BENEFÍCIOS
Art. 52. O período de férias do empregado público da Guarda Civil Municipal que seja estudante universitário será preferencialmente coincidente
com suas férias estudantis.
Art. 53. Os Guardas Municipais de Croatá que forem convocados durante o período de folga para formaturas ou quaisquer outros formatos de
reunião farão jus o desconto/compensação de horas de duração dos eventos citados na sua carga horário do mês.
Art. 54. Havendo treinamento ou curso realizado fora do horário do expediente, os Guardas Municipais farão jus a remuneração das horas
excedentes de sua carga horária semanal normal ou desconto/compensação de horas.
Capítulo VI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 55. O enquadramento do servidor dar-se-á na carreira, classe e padrão de vencimento correspondente à situação funcional quando da vigência
desta Lei.
§1º. Para efeito da contagem de tempo de serviço de que trata o caput deste artigo serão arredondadas para 1 (um) ano as frações de tempo iguais ou
superiores a 11 (onze) meses.
§2º. O servidor que não possuir a escolaridade exigida para o exercício da patente de Inspetor ficará impedido de progredir enquanto permanecer
nesta situação.
§3º. Os enquadramentos previstos neste caput, aplicam-se uma única vez, no ato da implantação deste plano.
§4º. O enquadramento não interrompe a contagem de tempo do empregado público, consoante o estabelecido nesta Lei.
Art. 56. O período para a apuração de tempo de serviço para o enquadramento será da data de efetivação do servidor nos quadros da Guarda Civil
Municipal até a data da publicação desta Lei.
§1º. Não serão contados na apuração de tempo de serviço para efeito de enquadramento o período probatório e o período referente a afastamentos
não contabilizados para efeito de progressão ou promoção.
§2º. Para efeito de enquadramento será computado apenas o tempo de serviço do servidor como Guarda Municipal, vedado o decorrente do exercício
de quaisquer outros cargos nos quadros da Administração
Art. 57. O empregado público que se julgar prejudicado quando do seu enquadramento no PCCS poderá requerer o reenquadramento junto à
Secretaria Municipal de Segurança, até 30 (trinta) dias corridos após o primeiro pagamento de seus vencimentos, aduzindo os motivos que
demonstrem o seu prejuízo.
Parágrafo único. Terá a Prefeitura Municipal de Croatá, através de sua Secretaria Municipal de Segurança, até 10 (dez) dias úteis para julgar o
recurso, contados da data de sua interposição.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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