DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
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Art. 58. A Secretaria Municipal de Segurança disporá sobre o Código de Ética e Disciplina da Guarda Civil Municipal.
Art. 59. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei Municipal correrão a conta de dotação própria do orçamento, suplementadas e
necessário.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 05 dias de abril de 2024.
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RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Descrição do Cargo
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO:
Executar as ações de proteção aos órgãos, entidades, serviços e patrimônio público do município de Croatá, bem como proteger os agentes públicos
e os usuários dos serviços públicos municipais, sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade
democrática e aos direitos humanos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Prestar serviços de vigilância e de portaria nos prédios e instalações dos órgãos e entidades do município, prestar serviços de vigilância de
logradouros, praças e jardins públicos do município; atuar na proteção e preservação dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Croatá;
exercer atividades de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais; auxiliar nas ações de Defesa Civil
prestando socorro às comunidades atingidas, em época de calamidade pública ou em situações de emergência; prestar serviços de orientação e
salvamento de banhistas nas praias, açudes e lagoas do Município; atuar em outras situações previstas em regulamento.
A – CONHECIMENTOS:
Conhecer e compreender as normas que regulamentam a atuação da Guarda Municipal de Croatá; as normas de preservação de bens patrimoniais;
noções de cidadania e direitos humanos.
B – HABILIDADES:
Desenvolver a capacidade para a utilização de instrumentos legais, recursos físicos e materiais utilizados na preservação de bens patrimoniais do
Município, na vigilância de logradouros, praças e jardins; no controle da ordem pública; na prestação de socorro às comunidades atingidas; nos casos
de calamidade pública ou em situações de emergência; no salvamento de banhistas em situação de risco.
ANEXO II
Atribuições dos cargos da Guarda Civil Municipal de Croatá de acordo com a patente exercida
Compete aos Inspetores de 1ª Classe da Guarda Civil Municipal:
I - defender e preservar os bens que compõem o patrimônio público municipal;
II - desenvolver ações de preservação de segurança urbana no âmbito do município de Croatá;
III - desenvolver e ordenar ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município de Croatá;
IV - supervisionar os guardas e subinspetores, quando designados pelo Comando Geral;
V - comandar grupos organizados de guardas municipais e/ou subinspetores, , quando designados pelo Comando Geral;
VI - solicitar, junto ao Comando, a organização de formaturas;
VII - convocar seus subordinados para reuniões, eventos e operações, quando necessários;
VIII - atuar como inspetor responsável pelo plantão da guarnição de dia, quando necessário;
IX - orientar seus subordinados na execução de suas missões;
X - prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública;
XI - prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência;
XII - fazer levantamento do serviço de ronda;
XIII - coordenar esquema de rondas nos postos de serviço;
XIV - distribuir tarefas para seus subordinados;
XV - chefiar e/ou delegar aos subordinados o comando das patrulhas de guardas municipais para serviços de rotina;
XVI - fazer escalas específicas de serviço;
XVII - conferir as escalas de serviço de seus subordinados antes destes assumirem seus serviços.
XVIII - alterar a escala de seu turno de serviço, em caso de qualquer emergência que necessite de intervenção da Guarda Civil Municipal,
informando o Comandante da decisão tomada.
XIX - desenvolver outras atividades correlatas à segurança e à defesa civil.
XX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.
Compete aos Inspetores de 2ª Classe da Guarda Civil Municipal:
I- Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município;
II - Desempenhar atividades de supervisão e rondas nos postos de serviço da Guarda Municipal;
III - Desempenhar atividades de planejamento, gerenciamento e coordenação, das ações de Segurança no Município;
IV - Planejar e gerenciar o emprego do efetivo sob sua responsabilidade para fazer frente às necessidades de segurança do Município;
V - Orientar diretamente os seus subordinados nas situações decorrentes de suas atividades;
VI- Intermediar a colaboração entre os seus subordinados, servidores de outros órgãos públicos e a comunidade em geral;
VII - Planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de jurisdição;
VIII - Supervisionar a elaboração das escalas de serviço;
IX - Estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados;
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