DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
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lII - Desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração
penal, inspecionando as dependências dos mesmos, fazendo rondas constantes, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas,
veículos e equipamentos;
IV - Conduzir viaturas, conforme escala de serviço;
V - Efetuar rondas motorizadas nos parques, praças e logradouros públicos municipais, conforme escala de serviço.
VI - Responder como responsável de equipe nos postos na ausência de outro superior hierárquico;
VII - Desempenhar atividades de supervisão e rondas no Município, dando apoio aos demais servidores.
VII - Manter a segurança e a integridade dos logradouros, prédios, praças e parques públicos municipais;
VIII - Desenvolver ações de preservação de segurança urbana no âmbito do município de Croatá;
IX - Desenvolver ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município de Croatá;
X - Realizar a segurança pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal e outras autoridades públicas;
XI - Executar serviço relativo à segurança nas promoções públicas de incentivo ao turismo local;
XII - Proceder a serviços de ronda, de acordo com o comando operacional, com exceção de monitoramento em postos de trabalho;
XIII - Atender prontamente as convocações de seus superiores hierárquicos;
XIV - Prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência;
XV - Prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública;
XI - Desenvolver outras atividades correlatas à segurança e à defesa civil.
Compete aos Guardas Civis Municipais de 2ª Classe:
1. Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município;
II. Desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração
penal, inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas periódicas, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas;
III. Atender prontamente as convocações de seus superiores hierárquicos;
IV. Efetuar rondas periódicas de inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas e portões, paro assegurar-se de que estão
devidamente fechados;
V. Impedir a entrada, nos prédios municipais ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas ou sem autorização, fora de horário de trabalho, convidando-
as o se retirar como medida de segurança;
VI. Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências;
VII. Elaborar relatório de ocorrências relativas as suas atividades;
VIII. Cumprir e fazer cumprir as determinações legais de superiores hierárquicos;
IX. Tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado;
X. Estar atento durante a execução de qualquer serviço;
XI. Tratar com atenção e respeito as pessoas com as quais, em razão de serviço, entrar em contato;
XII. Acionar a chefia competente quando se defrontar ou for solicitado para dar atendimento a ocorrências de natureza policial;
XIII. Zelar pelo equipamento de rádio comunicação e demais utensílios destinados à consecução das suas atividades;
XIV. Zelar pela sua apresentação individual e pessoal, apresentando-se descentemente com o uniforme fornecido pela Guarda Municipal de Croatá;
XV. Prestar colaboração e orientação ao público em geral, quando necessário;
XVI. Executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil;
XVII. Cumprir fielmente as ordens legais emanadas de seus superiores hierárquicos;
XVIII. Colaborar com os diversos Órgãos Públicos, nas atividades que lhe dizem respeito;
XIX - Desenvolver ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município de Croatá;
XX Proceder a serviços de ronda, de acordo com o comando operacional, com exceção de monitoramento em postos de trabalho;
XXI - Prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública;
XXII - Prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência;
XXIII - Desenvolver outras atividades correlatas à segurança e à defesa civil.
ANEXO III
Tabela Salarial
CARGO/CLASSE
REFERÊNCIA/VENCIMENTO BASE (R$)
GUARDA CIVIL DE 2ª CLASSE
1
2
3
4
R$ 1.412,00
R$ 1.454,36
R$ 1.497,99
R$ 1.542,93
GUARDA CIVIL DE 1ª CLASSE
5
6
7
8
R$ 1.635,51
R$ 1.684,57
R$ 1.735,11
R$ 1.787,16
SUBSINSPETOR DE 2ª CLASSE
9
10
11
12
R$ 1.894,39
R$ 1.951,22
R$ 2.009,76
R$ 2.070,05
SUBSINSPETOR DE 1ª CLASSE
13
14
15
16
R$ 2.194,26
R$ 2.260,08
R$ 2.327,89
R$ 2.397,72
INSPETOR DE 2ª CLASSE
17
18
19
20
R$ 2.541,59
R$ 2.617,83
R$ 2.696,37
R$ 2.777,26
INSPETOR DE 1ª CLASSE
21
22
23
24
R$ 2.943,90
R$ 3.032,21
R$ 3.123,18
R$ 3.216,87
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:8CF34277
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