DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3433 
 
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lII - Desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração 
penal, inspecionando as dependências dos mesmos, fazendo rondas constantes, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, 
veículos e equipamentos; 
IV - Conduzir viaturas, conforme escala de serviço; 
V - Efetuar rondas motorizadas nos parques, praças e logradouros públicos municipais, conforme escala de serviço. 
VI - Responder como responsável de equipe nos postos na ausência de outro superior hierárquico; 
VII - Desempenhar atividades de supervisão e rondas no Município, dando apoio aos demais servidores. 
VII - Manter a segurança e a integridade dos logradouros, prédios, praças e parques públicos municipais; 
VIII - Desenvolver ações de preservação de segurança urbana no âmbito do município de Croatá; 
IX - Desenvolver ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município de Croatá; 
X - Realizar a segurança pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal e outras autoridades públicas; 
XI - Executar serviço relativo à segurança nas promoções públicas de incentivo ao turismo local; 
XII - Proceder a serviços de ronda, de acordo com o comando operacional, com exceção de monitoramento em postos de trabalho; 
XIII - Atender prontamente as convocações de seus superiores hierárquicos; 
XIV - Prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência; 
XV - Prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública; 
XI - Desenvolver outras atividades correlatas à segurança e à defesa civil. 
  
Compete aos Guardas Civis Municipais de 2ª Classe: 
  
1. Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; 
II. Desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração 
penal, inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas periódicas, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas; 
III. Atender prontamente as convocações de seus superiores hierárquicos; 
IV. Efetuar rondas periódicas de inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas e portões, paro assegurar-se de que estão 
devidamente fechados; 
V. Impedir a entrada, nos prédios municipais ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas ou sem autorização, fora de horário de trabalho, convidando-
as o se retirar como medida de segurança; 
VI. Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; 
VII. Elaborar relatório de ocorrências relativas as suas atividades; 
VIII. Cumprir e fazer cumprir as determinações legais de superiores hierárquicos; 
IX. Tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado; 
X. Estar atento durante a execução de qualquer serviço; 
XI. Tratar com atenção e respeito as pessoas com as quais, em razão de serviço, entrar em contato; 
XII. Acionar a chefia competente quando se defrontar ou for solicitado para dar atendimento a ocorrências de natureza policial; 
XIII. Zelar pelo equipamento de rádio comunicação e demais utensílios destinados à consecução das suas atividades; 
XIV. Zelar pela sua apresentação individual e pessoal, apresentando-se descentemente com o uniforme fornecido pela Guarda Municipal de Croatá; 
XV. Prestar colaboração e orientação ao público em geral, quando necessário; 
XVI. Executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil; 
XVII. Cumprir fielmente as ordens legais emanadas de seus superiores hierárquicos; 
XVIII. Colaborar com os diversos Órgãos Públicos, nas atividades que lhe dizem respeito; 
XIX - Desenvolver ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município de Croatá; 
XX Proceder a serviços de ronda, de acordo com o comando operacional, com exceção de monitoramento em postos de trabalho; 
XXI - Prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública; 
XXII - Prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência; 
XXIII - Desenvolver outras atividades correlatas à segurança e à defesa civil. 
  
ANEXO III 
  
Tabela Salarial 
  
CARGO/CLASSE 
REFERÊNCIA/VENCIMENTO BASE (R$) 
GUARDA CIVIL DE 2ª CLASSE 
1 
2 
3 
4 
R$ 1.412,00 
R$ 1.454,36 
R$ 1.497,99 
R$ 1.542,93 
GUARDA CIVIL DE 1ª CLASSE 
5 
6 
7 
8 
R$ 1.635,51 
R$ 1.684,57 
R$ 1.735,11 
R$ 1.787,16 
SUBSINSPETOR DE 2ª CLASSE 
9 
10 
11 
12 
R$ 1.894,39 
R$ 1.951,22 
R$ 2.009,76 
R$ 2.070,05 
SUBSINSPETOR DE 1ª CLASSE 
13 
14 
15 
16 
R$ 2.194,26 
R$ 2.260,08 
R$ 2.327,89 
R$ 2.397,72 
INSPETOR DE 2ª CLASSE 
17 
18 
19 
20 
R$ 2.541,59 
R$ 2.617,83 
R$ 2.696,37 
R$ 2.777,26 
INSPETOR DE 1ª CLASSE 
21 
22 
23 
24 
R$ 2.943,90 
R$ 3.032,21 
R$ 3.123,18 
R$ 3.216,87 
 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:8CF34277 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
001/2024 
 

                            

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