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Os tempos despendidos na arguição para cada situação serão monitorados, dando visibilidade a todos os presentes na sala, sendo esse tempo e o dispositivo utilizado para monitoramento controlados pelo colaborador do IDCAP presente na sala do exame. Esse colaborador informará ao candidato e ao presidente da Comissão Examinadora sobre a condição do tempo dispendido, para que não sejam ultrapassados os tempos totais. Onde se Lê: 13.11. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos). Leia-se: 13.11. O candidato será considerado habilitado nesta etapa se obtiver dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos). Onde se Lê: 13.12. As notas desta etapa serão divulgadas na área do candidato na página do concurso, e na página do ON. Leia-se: 13.12. As notas desta etapa serão lançadas na área do candidato, só sendo disponibilizadas para verificação detalhada ao final de todas as etapas do concurso. A divulgação da situação do candidato nesta etapa será na forma de "Habilitado", ou seja, se obteve pelo menos 3 (três) notas maiores ou iguais a 7,0 (sete vírgula zero), ou "Não habilitado", ou seja, se não obteve o mínimo de 3 (três) notas maiores ou iguais a 7,0 (sete vírgula zero). Incluir: 13.12.1. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do ON, a relação de candidatos habilitados e não habilitados na etapa de prova escrita e arguição oral, e divulgará a relação de candidatos habilitados que participarão da etapa de prova de defesa de memorial. Incluir: 13.12.2. Caso algum candidato for habilitado na etapa de prova escrita e arguição oral, mas que suas notas não garantam a classificação dentro do quantitativo máximo de candidatos a serem convocados para a etapa de defesa de memorial, sua situação constará como "Habilitado fora da convocação". Onde se Lê: 13.13. O candidato poderá interpor, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação das notas, recurso fundamentado contra o resultado da prova escrita e arguição oral, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato. Leia-se: 13.13. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no Edital, após a divulgação do resultado desta etapa na forma de "Habilitado", "Habilitado fora da convocação" ou "Não habilitado", recurso fundamentado contra o resultado, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato, na data prevista no cronograma. Incluir: 13.13.1. Caso o candidato recorrente tenha seu recurso acatado, e este tenha a sua situação modificada, o mesmo será incluído no final da relação de candidatos convocados para a etapa de defesa de memorial. Onde se Lê: 13.14. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do ON, a relação final das notas da etapa de prova escrita e arguição oral, e divulgará a relação de candidatos aprovados que participarão da etapa de prova de defesa de memorial. Leia-se: 13.14. O número máximo de candidatos a serem convocados para a etapa de defesa de memorial será de até 8 (oito) candidatos nos cargos/perfis que ofertam 1 (uma) vaga para provimento imediato, e de até 13 (treze) candidatos nos cargos/perfis que ofertam 2 (duas) vagas para provimento imediato. Incluir: 13.14.1. A classificação dos candidatos para convocação, dentro dos quantitativos máximos estipulados no item 13.14, será pela ordem decrescente da média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora na prova escrita e arguição oral. Onde se Lê: 14.13. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova. Leia-se: 14.13. O IDCAP poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova. Onde se Lê: 15.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. Leia-se: 15.2.1. Durante a arguição, a Comissão Examinadora terá um tempo total de até 30 (trinta) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. Incluir: 15.2.1.1. Os tempos despendidos na arguição para cada situação serão monitorados, dando visibilidade a todos os presentes na sala, sendo esse tempo e o dispositivo utilizado para monitoramento controlados pelo colaborador do IDCAP presente na sala do exame. Esse colaborador informará ao candidato e ao presidente da banca sobre a condição do tempo dispendido, para que não sejam ultrapassados os tempos totais. Onde se Lê: 15.6. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver, dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos). Leia-se: 15.6. O candidato será considerado habilitado nesta etapa se obtiver, dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos). Onde se Lê: 15.7. As notas desta etapa serão divulgadas na área do candidato na página do concurso, e na página do ON. Leia-se: 15.7. As notas desta etapa serão lançadas na área do candidato, só sendo disponibilizadas para verificação detalhada ao final de todas as etapas do concurso. A divulgação da situação do candidato nesta etapa será na forma de "Habilitado", ou seja, se obteve pelo menos 3 (três) notas maiores ou iguais a 7,0 (sete vírgula zero), ou "Não habilitado", ou seja, se não obteve o mínimo de 3 (três) notas maiores ou iguais a 7,0 (sete vírgula zero). Onde se Lê: 15.8. O candidato poderá interpor, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação das notas, recurso fundamentado contra o resultado da prova de defesa de memorial, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato. Leia-se: 15.8. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no Edital, após a divulgação do resultado desta etapa na forma de "Habilitado" ou "Não habilitado", recurso fundamentado contra o resultado, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato. Onde se Lê: 16.5. O candidato poderá interpor, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação das notas, recurso fundamentado contra o resultado da análise de títulos e currículo, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta, que será disponibilizada na área do candidato. Leia-se: 16.5. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no Edital, após a divulgação das notas desta etapa, recurso fundamentado contra o resultado, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta, que será disponibilizada na área do candidato. Onde se Lê: 17.3. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência, de até 3 (três) membros externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a gravação da transmissão. Leia-se: 17.3. Será permitida, em qualquer etapa do certame, a presença em forma remota, através de videoconferência, dos membros externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a gravação da transmissão. Onde se Lê: 17.5.2. Ser ou ter sido chefe imediato do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos. Leia-se: 17.5.2. Ser ou ter sido chefe imediato do candidato, em regime trabalhista, nos últimos 5 (cinco) anos. Onde se Lê: 17.5.4. Ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro, exceto quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato. Leia-se: 17.5.4. Ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro, nos últimos 5 (cinco) anos, exceto quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato. Onde se Lê: 17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 1 (um) dia útil a contar da data da divulgação. Leia-se: 17.7. Uma vez oficializada e publicada nas páginas do concurso e do ON a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos com inscrição homologada apresentar recurso contra a indicação de qualquer um dos membros da Comissão Examinadora correspondente ao seu cargo/perfil, por impedimentos legais, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, conforme previsto no cronograma. Onde se Lê: 17.8. O pedido de impugnação deverá ser realizado na página do concurso, acessando a área do candidato e utilizando o procedimento de "Recurso". Caso o recurso seja julgado procedente, a Comissão Interna de Concurso indicará novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. Leia-se: 17.8. O recurso contra a indicação de membro da Comissão examinadora para o cargo/perfil do candidato, deverá ser realizado na página do concurso, acessando a área do candidato e utilizando o procedimento de "Recurso". Caso o recurso seja julgado procedente, a Comissão Interna de Concurso indicará novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. Onde se Lê: 17.9. Caberá ao membro de classe profissional mais elevada e/ou de maior tempo no serviço público federal, exercer a presidência da Comissão Examinadora respectiva. Leia-se: 17.9. Caberá ao membro de classe profissional mais elevada e/ou de maior tempo no serviço público federal, exercer a presidência da Comissão Examinadora respectiva. Caso este não deseje oficiar de presidente, a Comissão escolherá outro de seus membros, sendo divulgado antes do início dos trabalhos. Onde se Lê: 18.1.2. Serão considerados habilitados e aprovados, os candidatos que obtiverem dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas finais iguais ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos). Leia-se: 18.1.2. Serão considerados habilitados e aprovados, os candidatos que obtiverem dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas finais iguais ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos) e concomitantemente obtiverem nota final global, computada de acordo com o item 18.2, igual ou superior a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos). Onde se Lê: 19.6. Os recursos referentes à composição das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 1 (um) dia útil após a divulgação da composição das Comissões no D.O.U. Leia-se: 19.6. Os recursos referentes à composição das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da composição das Comissões nas páginas do concurso e do ON. Onde se Lê: 19.11. Os recursos referentes aos resultados das diferentes Etapas do Concurso deverão ser apresentados em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação, na área do candidato no site do IDCAP, das notas de cada Etapa. Leia-se: 19.11. Os prazos para apresentação dos recursos referentes aos resultados das diferentes etapas de provas serão definidos em Edital Complementar. Os demais itens do Edital nº 1/2023 e suas retificações permanecem inalterados. JAILSON SOUZA DE ALCANIZ EDITAL Nº 10, DE 4 DE ABRIL DE 2024 RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO ON/MCTI O Diretor do Observatório Nacional, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 06 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no D.O.U. do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. do dia 4 subsequente, pela Portaria MCTI nº 7.477, de 22 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. do dia 25 subsequente, e pela Portaria MCTI nº 7.519, de 6 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. do dia 9 subsequente, torna público o Edital de Retificação nº 10/2024, que ratifica o Edital de Abertura nº 2, de 9 de outubro de 2023, e suas alterações, do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de TECNOLOGISTA, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, publicado no D.O.U. de 10 de outubro de 2023, de acordo com o disposto neste Edital de Retificação.Fechar