DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde se Lê:
13.8.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um
tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao
candidato igual tempo para resposta.
Leia-se:
13.8.1. Durante a arguição, a Comissão Examinadora terá um tempo total de
até 30 (trinta) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual
tempo para resposta.
Incluir:
13.8.1.1. Os tempos despendidos na arguição para cada situação serão
monitorados, dando visibilidade a todos os presentes na sala, sendo esse tempo e o
dispositivo utilizado para monitoramento controlados pelo colaborador do IDCAP presente
na sala do exame. Esse colaborador informará ao candidato e ao presidente da Comissão
Examinadora sobre a condição do tempo dispendido, para que não sejam ultrapassados os
tempos totais.
Onde se Lê:
13.11. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver dos
membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a 7,00
(sete inteiros e zero centésimos).
Leia-se:
13.11. O candidato será considerado habilitado nesta etapa se obtiver dos
membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a 7,00
(sete inteiros e zero centésimos).
Onde se Lê:
13.12. As notas desta etapa serão divulgadas na área do candidato na página
do concurso, e na página do ON.
Leia-se:
13.12. As notas desta etapa serão lançadas na área do candidato, só sendo
disponibilizadas para verificação detalhada ao final de todas as etapas do concurso. A
divulgação da situação do candidato nesta etapa será na forma de "Habilitado", ou seja, se
obteve pelo menos 3 (três) notas maiores ou iguais a 7,0 (sete vírgula zero), ou "Não
habilitado", ou seja, se não obteve o mínimo de 3 (três) notas maiores ou iguais a 7,0 (sete
vírgula zero).
Incluir:
13.12.1. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do ON, a
relação de candidatos habilitados e não habilitados na etapa de prova escrita e arguição
oral, e divulgará a relação de candidatos habilitados que participarão da etapa de prova de
defesa de memorial.
Incluir:
13.12.2. Caso algum candidato for habilitado na etapa de prova escrita e
arguição oral, mas que suas notas não garantam a classificação dentro do quantitativo
máximo de candidatos a serem convocados para a etapa de defesa de memorial, sua
situação constará como "Habilitado fora da convocação".
Onde se Lê:
13.13. O candidato poderá interpor, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas
após a divulgação das notas, recurso fundamentado contra o resultado da prova escrita e
arguição oral, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste
recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato.
Leia-se:
13.13. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no Edital, após a
divulgação do resultado desta etapa na forma de "Habilitado", "Habilitado fora da
convocação" ou "Não habilitado", recurso fundamentado contra o resultado, devendo a
Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta
que será disponibilizada na área do candidato, na data prevista no cronograma.
Incluir:
13.13.1. Caso o candidato recorrente tenha seu recurso acatado, e este tenha
a sua situação modificada, o mesmo será incluído no final da relação de candidatos
convocados para a etapa de defesa de memorial.
Onde se Lê:
13.14. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do ON, a
relação final das notas da etapa de prova escrita e arguição oral, e divulgará a relação de
candidatos aprovados que participarão da etapa de prova de defesa de memorial.
Leia-se:
13.14. O número máximo de candidatos a serem convocados para a etapa de
defesa de memorial será de até 8 (oito) candidatos nos cargos/perfis que ofertam 1 (uma)
vaga para provimento imediato, e de até 13 (treze) candidatos nos cargos/perfis que
ofertam 2 (duas) vagas para provimento imediato.
Incluir:
13.14.1.
A classificação
dos candidatos
para
convocação, dentro
dos
quantitativos máximos estipulados no item 13.14, será pela ordem decrescente da média
das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora na prova escrita e arguição
oral.
Onde se Lê:
14.13. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para
ajudar nas tarefas de fiscalização da prova.
Leia-se:
14.13. O IDCAP poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas
de fiscalização da prova.
Onde se Lê:
15.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um
tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao
candidato igual tempo para resposta.
Leia-se:
15.2.1. Durante a arguição, a Comissão Examinadora terá um tempo total de
até 30 (trinta) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual
tempo para resposta.
Incluir:
15.2.1.1. Os tempos despendidos na arguição para cada situação serão
monitorados, dando visibilidade a todos os presentes na sala, sendo esse tempo e o
dispositivo utilizado para monitoramento controlados pelo colaborador do IDCAP presente
na sala do exame. Esse colaborador informará ao candidato e ao presidente da banca
sobre a condição do tempo dispendido, para que não sejam ultrapassados os tempos
totais.
Onde se Lê:
15.6. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver, dos
membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a 7,00
(sete inteiros e zero centésimos).
Leia-se:
15.6. O candidato será considerado habilitado nesta etapa se obtiver, dos
membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a 7,00
(sete inteiros e zero centésimos).
Onde se Lê:
15.7. As notas desta etapa serão divulgadas na área do candidato na página do
concurso, e na página do ON.
Leia-se:
15.7. As notas desta etapa serão lançadas na área do candidato, só sendo
disponibilizadas para verificação detalhada ao final de todas as etapas do concurso. A
divulgação da situação do candidato nesta etapa será na forma de "Habilitado", ou seja, se
obteve pelo menos 3 (três) notas maiores ou iguais a 7,0 (sete vírgula zero), ou "Não
habilitado", ou seja, se não obteve o mínimo de 3 (três) notas maiores ou iguais a 7,0 (sete
vírgula zero).
Onde se Lê:
15.8. O candidato poderá interpor, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas após
a divulgação das notas, recurso fundamentado contra o resultado da prova de defesa de
memorial, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e
emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato.
Leia-se:
15.8. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no Edital, após a
divulgação do resultado desta etapa na forma de "Habilitado" ou "Não habilitado", recurso
fundamentado contra o resultado, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a
pertinência deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do
candidato.
Onde se Lê:
16.5. O candidato poderá interpor, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas após
a divulgação das notas, recurso fundamentado contra o resultado da análise de títulos e
currículo, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e
emitir uma resposta, que será disponibilizada na área do candidato.
Leia-se:
16.5. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no Edital, após a
divulgação das notas desta etapa, recurso fundamentado contra o resultado, devendo a
Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta,
que será disponibilizada na área do candidato.
Onde se Lê:
17.3. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência,
de até 3 (três) membros externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a
gravação da transmissão.
Leia-se:
17.3. Será permitida, em qualquer etapa do certame, a presença em forma
remota, através de videoconferência, dos membros externos da Comissão Examinadora,
devendo ser providenciada a gravação da transmissão.
Onde se Lê:
17.5.2. Ser ou ter sido chefe imediato do candidato, nos últimos 5 (cinco)
anos.
Leia-se:
17.5.2. Ser ou ter sido chefe imediato do candidato, em regime trabalhista, nos
últimos 5 (cinco) anos.
Onde se Lê:
17.5.4. Ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico
completo publicado em periódico, anais de evento ou livro, exceto quando se tratar de
artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o
membro da Comissão e o candidato.
Leia-se:
17.5.4. Ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico
completo publicado em periódico, anais de evento ou livro, nos últimos 5 (cinco) anos,
exceto quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma
colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato.
Onde se Lê:
17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é
facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros,
por impedimentos legais, no prazo de até 1 (um) dia útil a contar da data da
divulgação.
Leia-se:
17.7. Uma vez oficializada e publicada nas páginas do concurso e do ON a
composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos com inscrição
homologada apresentar recurso contra a indicação de qualquer um dos membros da
Comissão Examinadora correspondente ao seu cargo/perfil, por impedimentos legais, no
prazo de até 2 (dois) dias úteis, conforme previsto no cronograma.
Onde se Lê:
17.8. O pedido de impugnação deverá ser realizado na página do concurso,
acessando a área do candidato e utilizando o procedimento de "Recurso". Caso o recurso
seja julgado procedente, a Comissão Interna de Concurso indicará novo(s) membro(s) para
compor a Comissão Examinadora.
Leia-se:
17.8. O recurso contra a indicação de membro da Comissão examinadora para
o cargo/perfil do candidato, deverá ser realizado na página do concurso, acessando a área
do candidato e utilizando o procedimento de "Recurso". Caso o recurso seja julgado
procedente, a Comissão Interna de Concurso indicará novo(s) membro(s) para compor a
Comissão Examinadora.
Onde se Lê:
17.9. Caberá ao membro de classe profissional mais elevada e/ou de maior
tempo no serviço público federal, exercer a presidência da Comissão Examinadora
respectiva.
Leia-se:
17.9. Caberá ao membro de classe profissional mais elevada e/ou de maior
tempo no serviço público federal, exercer a presidência da Comissão Examinadora
respectiva. Caso este não deseje oficiar de presidente, a Comissão escolherá outro de seus
membros, sendo divulgado antes do início dos trabalhos.
Onde se Lê:
18.1.2. Serão considerados habilitados e aprovados, os candidatos que
obtiverem dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas finais iguais
ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos).
Leia-se:
18.1.2. Serão considerados habilitados e aprovados, os candidatos que
obtiverem dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas finais iguais
ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos) e concomitantemente obtiverem
nota final global, computada de acordo com o item 18.2, igual ou superior a 7,00 (sete
inteiros e zero centésimos).
Onde se Lê:
19.6. Os recursos referentes à composição das Comissões Examinadoras
deverão ser apresentados em até 1 (um) dia útil após a divulgação da composição das
Comissões no D.O.U.
Leia-se:
19.6. Os recursos referentes à composição das Comissões Examinadoras
deverão ser apresentados em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da composição das
Comissões nas páginas do concurso e do ON.
Onde se Lê:
19.11. Os recursos referentes aos resultados das diferentes Etapas do Concurso
deverão ser apresentados em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação, na área do
candidato no site do IDCAP, das notas de cada Etapa.
Leia-se:
19.11. Os prazos para apresentação dos recursos referentes aos resultados das
diferentes etapas de provas serão definidos em Edital Complementar.
Os demais itens do Edital nº 1/2023 e suas retificações permanecem
inalterados.
JAILSON SOUZA DE ALCANIZ
EDITAL Nº 10, DE 4 DE ABRIL DE 2024
RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO ON/MCTI
O Diretor do Observatório Nacional, Unidade de Pesquisa pertencente à
estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria
GM/MGI nº 1.369, de 06 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. do dia 10
subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado
da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no D.O.U. do dia 13 subsequente, alterada
pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. do dia 4
subsequente, pela Portaria MCTI nº 7.477, de 22 de setembro de 2023, publicada no
D.O.U. do dia 25 subsequente, e pela Portaria MCTI nº 7.519, de 6 de outubro de 2023,
publicada no D.O.U. do dia 9 subsequente, torna público o Edital de Retificação nº
10/2024, que ratifica o Edital de Abertura nº 2, de 9 de outubro de 2023, e suas
alterações, do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de
vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de TECNOLOGISTA, da Carreira de
Desenvolvimento Tecnológico, publicado no D.O.U. de 10 de outubro de 2023, de acordo
com o disposto neste Edital de Retificação.

                            

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