DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
No Cronograma previsto, onde se lê:
. Divulgação da composição das comissões examinadoras (item 17.6)
22/04/2024
. Prazo para impugnação das comissões examinadoras (item 17.7 e 19.6)
23/04/2024
. Divulgação das datas e horários das provas (item 12.4)
22/04/2024
Leia-se:
. Divulgação da composição das comissões examinadoras (item 17.6)
A 
partir
de
09/04/2024
. Prazo para interposição de recurso contra a participação de membros das Comissões
Examinadoras dos cargos/perfis (item 17.7 e 19.6)
Até
2 (dois)
dias
úteis 
após 
a
divulgação
. Prazo para respostas aos recursos contra a participação de membros das Comissões
Examinadoras dos cargos/perfis
A 
partir
de
16/04/2024
. Divulgação da nova composição das Comissões Examinadoras após recursos
A 
partir
de
23/04/2024
. Divulgação das datas e horários das provas (item 12.4)
A 
partir
de
09/04/2024
Onde se Lê:
5.1. O IDCAP e a Comissão Interna de Concurso do Observatório Nacional
publicarão, até a data de 15 de abril de 2024, um Edital Complementar para detalhar
a sequência de datas e etapas de provas até a divulgação final da relação de
classificados.
Leia-se:
5.1. O IDCAP e a Comissão Interna de Concurso do Observatório Nacional
publicarão, a partir de 9 de abril de 2024, um ou mais Editais Complementares para
detalhar a sequência de datas e etapas de provas de cada perfil até a divulgação final
da relação de classificados (item 12.2).
Onde se Lê:
12.2. O período para realização das provas, para os diferentes perfis do
Concurso, será divulgado mediante Edital Complementar, a ser publicado até a data de
15 de abril de 2024 (item 5.1).
Leia-se:
12.2. As datas para realização das provas, para os diferentes perfis do
Concurso, serão divulgadas mediante Editais Complementares, a serem publicados a
partir de 9 de abril de 2024 (item 5.1).
Onde se Lê:
12.4. As informações sobre as datas das provas, para os diferentes perfis,
serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e o IDCAP, disponibilizadas na página
do concurso em www.idcap.org.br e na página do ON, e publicadas no D.O.U., em até
15 (quinze) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas.
Leia-se:
12.4. As informações sobre as datas das provas, para os diferentes perfis,
serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e o IDCAP, disponibilizadas na página
do concurso em www.idcap.org.br e na página do ON, e publicadas no D.O.U., em até
30 (trinta) dias úteis após a divulgação do resultado final das inscrições homologadas.
Onde se Lê:
12.5. As provas para os diferentes perfis poderão ser aplicadas em forma
simultânea, desde que isto não prejudique os candidatos inscritos para concorrer em
mais de um perfil, conforme previsto no item 6.5.
Leia-se:
12.5. As provas para os diferentes perfis poderão ser aplicadas em forma
simultânea, garantindo aos candidatos inscritos para concorrer em mais de um perfil a
realização das provas respectivas em horários (turno da manhã ou da tarde) e/ou dias
diferentes.
Incluir:
12.5.1. O candidato com múltiplas inscrições homologadas para o mesmo
cargo, em perfis distintos, será convocado para realizar a etapa de prova escrita de cada
perfil em horários (turno manhã e tarde) e/ou dias distintos, antes do início das etapas
das provas. Os demais candidatos que concorrem com esse candidato com múltiplas
inscrições realizarão a prova escrita na mesma condição, no mesmo dia e horário, não
sendo aplicada a prova escrita para o cargo/perfil em mais de um dia e/ou horário.
Incluir:
12.8. As etapas das provas poderão ser realizadas em dias sábados, domingos
e/ou feriados, ou ainda, fora do horário de expediente do Observatório Nacional,
respeitando-se
as restrições
dos candidatos
que
tenham solicitado
atendimento
diferenciado por motivos religiosos.
Onde se Lê:
13.2. O sorteio dos temas será realizado 1 (uma) hora antes do início da
prova, na presença do presidente da Comissão Examinadora e de todos os candidatos,
e será gravado.
Leia-se:
13.2. O sorteio dos temas será realizado 1 (uma) hora antes do início da
prova, na presença de todos os candidatos e de, pelo menos, 1 (um) membro da
Comissão Examinadora ou 1 (um) membro da Comissão Interna de Concurso, sendo
gravado.
Onde se Lê:
13.4. A prova escrita terá início 1 (uma) hora após o sorteio dos temas, e
será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da Comissão Examinadora e do
IDCAP.
Leia-se:
13.4. A prova escrita terá início 1 (uma) hora após o sorteio dos temas, e
será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização do IDCAP.
Onde se Lê:
13.7. Encerrada a prova escrita, e num intervalo não superior a 24 (vinte e
quatro) horas, dar-se-á início à leitura das provas por parte dos candidatos, agrupados
por perfil quando couber. Após a leitura de cada prova, o candidato correspondente
será arguido pela Comissão Examinadora sobre o tema da prova, podendo abordar
aspectos do tema não explanados na parte escrita.
Leia-se:
13.7. Encerrada a prova escrita e num intervalo de até 1 (um) dia útil, dar-
se-á início à leitura das provas por parte dos candidatos, agrupados por perfil quando
couber. Após a leitura de cada prova, o candidato correspondente será arguido pela
Comissão Examinadora sobre o tema da prova, podendo abordar aspectos do tema não
explanados na parte escrita.
Incluir:
13.7.1. A Comissão Examinadora poderá dispensar da arguição oral a todos
os candidatos a um mesmo cargo/perfil, devendo informar isso aos candidatos do
cargo/perfil no momento do sorteio dos temas da prova escrita.
Onde se Lê:
13.8.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um
tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao
candidato igual tempo para resposta.
Leia-se:
13.8.1. Durante a arguição, a Comissão Examinadora terá um tempo total de
até 30 (trinta) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato
igual tempo para resposta.
Incluir:
13.8.1.1. Os tempos despendidos na arguição para cada situação serão
monitorados, dando visibilidade a todos os presentes na sala, sendo esse tempo e o
dispositivo utilizado
para monitoramento controlados
pelo colaborador
do IDCAP
presente na sala do exame. Esse colaborador informará ao candidato e ao presidente da
Comissão Examinadora sobre a condição do tempo dispendido, para que não sejam
ultrapassados os tempos totais.
Onde se Lê:
13.11. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver dos
membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a
7,00 (sete inteiros e zero centésimos).
Leia-se:
13.11. O candidato será considerado habilitado nesta etapa se obtiver dos
membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a
7,00 (sete inteiros e zero centésimos).
Onde se Lê:
13.12. As notas desta etapa serão divulgadas na área do candidato na página
do concurso, e na página do ON.
Leia-se:
13.12. As notas desta etapa serão lançadas na área do candidato, só sendo
disponibilizadas para verificação detalhada ao final de todas as etapas do concurso. A
divulgação da situação do candidato nesta etapa será na forma de "Habilitado", ou seja,
se obteve pelo menos 3 (três) notas maiores ou iguais a 7,0 (sete vírgula zero), ou "Não
habilitado", ou seja, se não obteve o mínimo de 3 (três) notas maiores ou iguais a 7,0
(sete vírgula zero).
Incluir:
13.12.1. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do ON,
a relação de candidatos habilitados e não habilitados na etapa de prova escrita e
arguição oral, e divulgará a relação de candidatos habilitados que participarão da etapa
de prova de defesa de memorial.
Incluir:
13.12.2. Caso algum candidato for habilitado na etapa de prova escrita e
arguição oral, mas que suas notas não garantam a classificação dentro do quantitativo
máximo de candidatos a serem convocados para a etapa de defesa de memorial, sua
situação constará como "Habilitado fora da convocação".
Onde se Lê:
13.13. O candidato poderá interpor, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas
após a divulgação das notas, recurso fundamentado contra o resultado da prova escrita
e arguição oral, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste
recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato.
Leia-se:
13.13. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no Edital, após a
divulgação do resultado desta etapa na forma de "Habilitado", "Habilitado fora da
convocação" ou "Não habilitado", recurso fundamentado contra o resultado, devendo a
Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta
que será disponibilizada na área do candidato, na data prevista no cronograma.
Incluir:
13.13.1. Caso o candidato recorrente tenha seu recurso acatado, e este tenha
a sua situação modificada, o mesmo será incluído no final da relação de candidatos
convocados para a etapa de defesa de memorial.
Onde se Lê:
13.14. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do ON, a
relação final das notas da etapa de prova escrita e arguição oral, e divulgará a relação
de candidatos aprovados que participarão da etapa de prova de defesa de memorial.
Leia-se:
13.14. O número máximo de candidatos a serem convocados para a etapa de
defesa de memorial será de até 8 (oito) candidatos nos cargos/perfis que ofertam 1
(uma) vaga para provimento imediato, e de até 13 (treze) candidatos nos cargos/perfis
que ofertam 2 (duas) vagas para provimento imediato.
Incluir:
13.14.1.
A classificação
dos candidatos
para
convocação, dentro
dos
quantitativos máximos estipulados no item 13.14, será pela ordem decrescente da média
das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora na prova escrita e
arguição oral.
Onde se Lê:
14.13. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para
ajudar nas tarefas de fiscalização da prova.
Leia-se:
14.13. O IDCAP poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas
tarefas de fiscalização da prova.
Onde se Lê:
15.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um
tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao
candidato igual tempo para resposta.
Leia-se:
15.2.1. Durante a arguição, a Comissão Examinadora terá um tempo total de
até 30 (trinta) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato
igual tempo para resposta.
Incluir:
15.2.1.1. Os tempos despendidos na arguição para cada situação serão
monitorados, dando visibilidade a todos os presentes na sala, sendo esse tempo e o
dispositivo utilizado
para monitoramento controlados
pelo colaborador
do IDCAP
presente na sala do exame. Esse colaborador informará ao candidato e ao presidente da
banca sobre a condição do tempo dispendido, para que não sejam ultrapassados os
tempos totais.
Onde se Lê:
15.6. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver, dos
membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a
7,00 (sete inteiros e zero centésimos).
Leia-se:
15.6. O candidato será considerado habilitado nesta etapa se obtiver, dos
membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a
7,00 (sete inteiros e zero centésimos).
Onde se Lê:
15.7. As notas desta etapa serão divulgadas na área do candidato na página
do concurso, e na página do ON.
Leia-se:
15.7. As notas desta etapa serão lançadas na área do candidato, só sendo
disponibilizadas para verificação detalhada ao final de todas as etapas do concurso. A
divulgação da situação do candidato nesta etapa será na forma de "Habilitado", ou seja,
se obteve pelo menos 3 (três) notas maiores ou iguais a 7,0 (sete vírgula zero), ou "Não
habilitado", ou seja, se não obteve o mínimo de 3 (três) notas maiores ou iguais a 7,0
(sete vírgula zero).
Onde se Lê:
15.8. O candidato poderá interpor, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas
após a divulgação das notas, recurso fundamentado contra o resultado da prova de
defesa de memorial, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência
deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato.
Leia-se:
15.8. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no Edital, após a
divulgação do resultado desta etapa na forma de "Habilitado" ou "Não habilitado",
recurso fundamentado contra o resultado, devendo a Comissão Examinadora deliberar
sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área
do candidato.
Onde se Lê:
16.5. O candidato poderá interpor, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas
após a divulgação das notas, recurso fundamentado contra o resultado da análise de
títulos e currículo, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste
recurso e emitir uma resposta, que será disponibilizada na área do candidato.
Leia-se:
16.5. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no Edital, após a
divulgação das notas desta etapa, recurso fundamentado contra o resultado, devendo a
Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma
resposta, que será disponibilizada na área do candidato.
Onde se Lê:
17.1. Para efeitos deste Concurso, haverá 6 (seis) Comissões Examinadoras, sendo:
17.1.1. Uma para o perfil T1.
17.1.2. Uma para os perfis T2 e T3.

                            

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