Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040800008 8 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 No Cronograma previsto, onde se lê: . Divulgação da composição das comissões examinadoras (item 17.6) 22/04/2024 . Prazo para impugnação das comissões examinadoras (item 17.7 e 19.6) 23/04/2024 . Divulgação das datas e horários das provas (item 12.4) 22/04/2024 Leia-se: . Divulgação da composição das comissões examinadoras (item 17.6) A partir de 09/04/2024 . Prazo para interposição de recurso contra a participação de membros das Comissões Examinadoras dos cargos/perfis (item 17.7 e 19.6) Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação . Prazo para respostas aos recursos contra a participação de membros das Comissões Examinadoras dos cargos/perfis A partir de 16/04/2024 . Divulgação da nova composição das Comissões Examinadoras após recursos A partir de 23/04/2024 . Divulgação das datas e horários das provas (item 12.4) A partir de 09/04/2024 Onde se Lê: 5.1. O IDCAP e a Comissão Interna de Concurso do Observatório Nacional publicarão, até a data de 15 de abril de 2024, um Edital Complementar para detalhar a sequência de datas e etapas de provas até a divulgação final da relação de classificados. Leia-se: 5.1. O IDCAP e a Comissão Interna de Concurso do Observatório Nacional publicarão, a partir de 9 de abril de 2024, um ou mais Editais Complementares para detalhar a sequência de datas e etapas de provas de cada perfil até a divulgação final da relação de classificados (item 12.2). Onde se Lê: 12.2. O período para realização das provas, para os diferentes perfis do Concurso, será divulgado mediante Edital Complementar, a ser publicado até a data de 15 de abril de 2024 (item 5.1). Leia-se: 12.2. As datas para realização das provas, para os diferentes perfis do Concurso, serão divulgadas mediante Editais Complementares, a serem publicados a partir de 9 de abril de 2024 (item 5.1). Onde se Lê: 12.4. As informações sobre as datas das provas, para os diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e o IDCAP, disponibilizadas na página do concurso em www.idcap.org.br e na página do ON, e publicadas no D.O.U., em até 15 (quinze) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas. Leia-se: 12.4. As informações sobre as datas das provas, para os diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e o IDCAP, disponibilizadas na página do concurso em www.idcap.org.br e na página do ON, e publicadas no D.O.U., em até 30 (trinta) dias úteis após a divulgação do resultado final das inscrições homologadas. Onde se Lê: 12.5. As provas para os diferentes perfis poderão ser aplicadas em forma simultânea, desde que isto não prejudique os candidatos inscritos para concorrer em mais de um perfil, conforme previsto no item 6.5. Leia-se: 12.5. As provas para os diferentes perfis poderão ser aplicadas em forma simultânea, garantindo aos candidatos inscritos para concorrer em mais de um perfil a realização das provas respectivas em horários (turno da manhã ou da tarde) e/ou dias diferentes. Incluir: 12.5.1. O candidato com múltiplas inscrições homologadas para o mesmo cargo, em perfis distintos, será convocado para realizar a etapa de prova escrita de cada perfil em horários (turno manhã e tarde) e/ou dias distintos, antes do início das etapas das provas. Os demais candidatos que concorrem com esse candidato com múltiplas inscrições realizarão a prova escrita na mesma condição, no mesmo dia e horário, não sendo aplicada a prova escrita para o cargo/perfil em mais de um dia e/ou horário. Incluir: 12.8. As etapas das provas poderão ser realizadas em dias sábados, domingos e/ou feriados, ou ainda, fora do horário de expediente do Observatório Nacional, respeitando-se as restrições dos candidatos que tenham solicitado atendimento diferenciado por motivos religiosos. Onde se Lê: 13.2. O sorteio dos temas será realizado 1 (uma) hora antes do início da prova, na presença do presidente da Comissão Examinadora e de todos os candidatos, e será gravado. Leia-se: 13.2. O sorteio dos temas será realizado 1 (uma) hora antes do início da prova, na presença de todos os candidatos e de, pelo menos, 1 (um) membro da Comissão Examinadora ou 1 (um) membro da Comissão Interna de Concurso, sendo gravado. Onde se Lê: 13.4. A prova escrita terá início 1 (uma) hora após o sorteio dos temas, e será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da Comissão Examinadora e do IDCAP. Leia-se: 13.4. A prova escrita terá início 1 (uma) hora após o sorteio dos temas, e será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização do IDCAP. Onde se Lê: 13.7. Encerrada a prova escrita, e num intervalo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, dar-se-á início à leitura das provas por parte dos candidatos, agrupados por perfil quando couber. Após a leitura de cada prova, o candidato correspondente será arguido pela Comissão Examinadora sobre o tema da prova, podendo abordar aspectos do tema não explanados na parte escrita. Leia-se: 13.7. Encerrada a prova escrita e num intervalo de até 1 (um) dia útil, dar- se-á início à leitura das provas por parte dos candidatos, agrupados por perfil quando couber. Após a leitura de cada prova, o candidato correspondente será arguido pela Comissão Examinadora sobre o tema da prova, podendo abordar aspectos do tema não explanados na parte escrita. Incluir: 13.7.1. A Comissão Examinadora poderá dispensar da arguição oral a todos os candidatos a um mesmo cargo/perfil, devendo informar isso aos candidatos do cargo/perfil no momento do sorteio dos temas da prova escrita. Onde se Lê: 13.8.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. Leia-se: 13.8.1. Durante a arguição, a Comissão Examinadora terá um tempo total de até 30 (trinta) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. Incluir: 13.8.1.1. Os tempos despendidos na arguição para cada situação serão monitorados, dando visibilidade a todos os presentes na sala, sendo esse tempo e o dispositivo utilizado para monitoramento controlados pelo colaborador do IDCAP presente na sala do exame. Esse colaborador informará ao candidato e ao presidente da Comissão Examinadora sobre a condição do tempo dispendido, para que não sejam ultrapassados os tempos totais. Onde se Lê: 13.11. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos). Leia-se: 13.11. O candidato será considerado habilitado nesta etapa se obtiver dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos). Onde se Lê: 13.12. As notas desta etapa serão divulgadas na área do candidato na página do concurso, e na página do ON. Leia-se: 13.12. As notas desta etapa serão lançadas na área do candidato, só sendo disponibilizadas para verificação detalhada ao final de todas as etapas do concurso. A divulgação da situação do candidato nesta etapa será na forma de "Habilitado", ou seja, se obteve pelo menos 3 (três) notas maiores ou iguais a 7,0 (sete vírgula zero), ou "Não habilitado", ou seja, se não obteve o mínimo de 3 (três) notas maiores ou iguais a 7,0 (sete vírgula zero). Incluir: 13.12.1. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do ON, a relação de candidatos habilitados e não habilitados na etapa de prova escrita e arguição oral, e divulgará a relação de candidatos habilitados que participarão da etapa de prova de defesa de memorial. Incluir: 13.12.2. Caso algum candidato for habilitado na etapa de prova escrita e arguição oral, mas que suas notas não garantam a classificação dentro do quantitativo máximo de candidatos a serem convocados para a etapa de defesa de memorial, sua situação constará como "Habilitado fora da convocação". Onde se Lê: 13.13. O candidato poderá interpor, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação das notas, recurso fundamentado contra o resultado da prova escrita e arguição oral, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato. Leia-se: 13.13. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no Edital, após a divulgação do resultado desta etapa na forma de "Habilitado", "Habilitado fora da convocação" ou "Não habilitado", recurso fundamentado contra o resultado, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato, na data prevista no cronograma. Incluir: 13.13.1. Caso o candidato recorrente tenha seu recurso acatado, e este tenha a sua situação modificada, o mesmo será incluído no final da relação de candidatos convocados para a etapa de defesa de memorial. Onde se Lê: 13.14. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do ON, a relação final das notas da etapa de prova escrita e arguição oral, e divulgará a relação de candidatos aprovados que participarão da etapa de prova de defesa de memorial. Leia-se: 13.14. O número máximo de candidatos a serem convocados para a etapa de defesa de memorial será de até 8 (oito) candidatos nos cargos/perfis que ofertam 1 (uma) vaga para provimento imediato, e de até 13 (treze) candidatos nos cargos/perfis que ofertam 2 (duas) vagas para provimento imediato. Incluir: 13.14.1. A classificação dos candidatos para convocação, dentro dos quantitativos máximos estipulados no item 13.14, será pela ordem decrescente da média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora na prova escrita e arguição oral. Onde se Lê: 14.13. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova. Leia-se: 14.13. O IDCAP poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova. Onde se Lê: 15.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. Leia-se: 15.2.1. Durante a arguição, a Comissão Examinadora terá um tempo total de até 30 (trinta) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. Incluir: 15.2.1.1. Os tempos despendidos na arguição para cada situação serão monitorados, dando visibilidade a todos os presentes na sala, sendo esse tempo e o dispositivo utilizado para monitoramento controlados pelo colaborador do IDCAP presente na sala do exame. Esse colaborador informará ao candidato e ao presidente da banca sobre a condição do tempo dispendido, para que não sejam ultrapassados os tempos totais. Onde se Lê: 15.6. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver, dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos). Leia-se: 15.6. O candidato será considerado habilitado nesta etapa se obtiver, dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos). Onde se Lê: 15.7. As notas desta etapa serão divulgadas na área do candidato na página do concurso, e na página do ON. Leia-se: 15.7. As notas desta etapa serão lançadas na área do candidato, só sendo disponibilizadas para verificação detalhada ao final de todas as etapas do concurso. A divulgação da situação do candidato nesta etapa será na forma de "Habilitado", ou seja, se obteve pelo menos 3 (três) notas maiores ou iguais a 7,0 (sete vírgula zero), ou "Não habilitado", ou seja, se não obteve o mínimo de 3 (três) notas maiores ou iguais a 7,0 (sete vírgula zero). Onde se Lê: 15.8. O candidato poderá interpor, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação das notas, recurso fundamentado contra o resultado da prova de defesa de memorial, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato. Leia-se: 15.8. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no Edital, após a divulgação do resultado desta etapa na forma de "Habilitado" ou "Não habilitado", recurso fundamentado contra o resultado, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato. Onde se Lê: 16.5. O candidato poderá interpor, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação das notas, recurso fundamentado contra o resultado da análise de títulos e currículo, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta, que será disponibilizada na área do candidato. Leia-se: 16.5. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no Edital, após a divulgação das notas desta etapa, recurso fundamentado contra o resultado, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta, que será disponibilizada na área do candidato. Onde se Lê: 17.1. Para efeitos deste Concurso, haverá 6 (seis) Comissões Examinadoras, sendo: 17.1.1. Uma para o perfil T1. 17.1.2. Uma para os perfis T2 e T3.Fechar