Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040800013 13 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 5 de abril de 2024 ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS MUSEU LASAR SEGALL EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 343020 Nº Processo: 01440.000048/2023-04. Inexigibilidade Nº 90033/2023. Contratante: MUSEU LASAR SEGALL - SAO PAULO. Contratado: 05.247.041/0001-09 - ETRA COMERCIO DE MOVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de restauro do mobiliário da antiga residência da família segall. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: II. Vigência: 03/04/2024 a 03/04/2025. Valor Total: R$ 259.710,00. Data de Assinatura: 03/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024). EDITAL NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DO TOMBAMENTO DO CONJUNTO ESPORTIVO DO IBIRAPUERA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NO ESTADO DE SÃO PAULO Processo nº 01506.001806/2020-49 Na forma e para os fins do disposto nos arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 c/c o art. 15, da Portaria nº 11, de 11 de setembro de 1986, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN dirige-se a todos os interessados para lhes NOTIFICAR que está promovendo por meio do Processo de Tombamento nº 1931-T-20 (Processo administrativo n.º 01506.001806/2020-49), o tombamento provisório do CONJUNTO ESPORTIVO DO IBIRAPUERA, localizado no bairro do Ibirapuera, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, com indicação de inscrição no Livro do Tombo Histórico e de Belas Artes, o qual abrange os seguintes bens: Ginásio Geraldo José de Almeida, Estádio Ícaro de Castro Mello, Centro Aquático Caio Pompeu de Toledo e Ginásio Mauro Pinheiro. A poligonal de tombamento proposta compreende: . PLANILHA 1 - Coordenadas da Poligonal de Tombamento . S.R. Geodésico: SIRGAS 2000 / Sistema de projeção: UTM 23 S . Ponto E S . 1 330.937,819 7.391.528,513 . 2 330.941,400 7.391.543,042 . 3 330.948,807 7.391.556,043 . 4 330.961,938 7.391.568,255 . 5 330.975,442 7.391.574,701 . 6 330.990,192 7.391.577,220 . 7 331.005,070 7.391.575,622 . 8 331.018,948 7.391.570,027 . 9 331.030,775 7.391.560,860 . 10 331.039,654 7.391.548,815 . 11 331.044,912 7.391.534,805 . 12 331.046,187 7.391.520,642 . 13 331.043,515 7.391.505,919 . 14 331.036,072 7.391.491,250 . 15 331.025,769 7.391.480,399 . 16 331.012,897 7.391.472,768 . 17 330.998,432 7.391.468,937 . 18 330.983,470 7.391.469,195 . 19 330.969,146 7.391.473,523 . 20 330.956,545 7.391.481,594 . 21 330.946,623 7.391.492,794 . 22 330.938,335 7.391.513,558 . 23 331.022,452 7.391.668,423 . 24 331.030,654 7.391.677,724 . 25 331.056,546 7.391.707,064 . 26 331.065,118 7.391.716,759 . 27 331.140,174 7.391.650,354 . 28 331.131,740 7.391.640,839 . 29 331.106,172 7.391.611,792 . 30 331.097,885 7.391.601,822 . 31 331.083,325 7.391.565,182 . 32 331.093,646 7.391.563,264 . 33 331.098,596 7.391.562,892 . 34 331.104,325 7.391.571,277 . 35 331.111,172 7.391.583,845 . 36 331.117,107 7.391.590,885 . 37 331.124,766 7.391.597,640 . 38 331.133,140 7.391.602,970 . 39 331.143,521 7.391.607,689 . 40 331.156,527 7.391.610,869 . 41 331.178,914 7.391.609,733 . 42 331.190,654 7.391.606,164 . 43 331.202,337 7.391.599,927 . 44 331.214,566 7.391.589,568 . 45 331.222,076 7.391.579,612 . 46 331.227,601 7.391.567,728 . 47 331.229,558 7.391.559,930 . 48 331.227,141 7.391.559,038 . 49 331.228,839 7.391.545,838 . 50 331.227,796 7.391.533,277 . 51 331.226,207 7.391.521,798 . 52 331.251,075 7.391.518,386 . 53 331.258,686 7.391.524,227 . 54 331.264,757 7.391.516,473 . 55 331.287,849 7.391.513,135 . 56 331.284,713 7.391.490,368 . 57 331.290,934 7.391.482,279 . 58 331.282,738 7.391.476,015 . 59 331.279,566 7.391.453,249 . 60 331.256,822 7.391.456,251 . 61 331.248,486 7.391.449,966 . 62 331.242,271 7.391.458,339 . 63 331.217,905 7.391.461,922 . 64 331.214,539 7.391.439,542 . 65 331.208,215 7.391.424,478 . 66 331.211,366 7.391.422,428 . 67 331.204,568 7.391.412,954 . 68 331.198,299 7.391.406,620 . 69 331.185,631 7.391.397,189 . 70 331.171,495 7.391.391,448 . 71 331.163,175 7.391.389,506 . 72 331.151,273 7.391.388,761 . 73 331.137,850 7.391.390,186 . 74 331.126,109 7.391.394,243 . 75 331.114,758 7.391.400,868 . 76 331.105,586 7.391.408,292 . 77 331.098,378 7.391.417,227 . 78 331.091,849 7.391.428,287 . 79 331.088,062 7.391.439,262 . 80 331.087,058 7.391.446,184 . 81 331.078,415 7.391.450,106 . 82 331.067,452 7.391.451,401 A poligonal de entorno do bem tombado se encontra assim descrita: . PLANILHA 2 - Coordenadas da Poligonal de Área Envoltória . S.R. Geodésico: SIRGAS 2000 / Sistema de projeção: UTM 23 S . Ponto E S . 1 330.536,353 7.391.360,010 . 2 330.541,367 7.391.363,161 . 3 330.601,356 7.391.421,474 . 4 330.609,676 7.391.428,309 . 5 330.693,935 7.391.483,550 . 6 330.727,693 7.391.504,762 . 7 330.796,654 7.391.543,180 . 8 330.804,268 7.391.548,154 . 9 330.918,904 7.391.617,498 . 10 330.934,386 7.391.632,388 . 11 331.154,648 7.391.881,631 . 12 331.296,105 7.391.739,792 . 13 331.484,349 7.391.553,550 . 14 331.443,132 7.391.525,005 . 15 331.434,305 7.391.520,632 . 16 331.320,211 7.391.449,273 . 17 331.302,370 7.391.440,430 . 18 331.133,089 7.391.337,824 . 19 331.108,076 7.391.325,980 . 20 331.074,047 7.391.305,490 . 21 331.057,171 7.391.291,581 . 22 330.931,422 7.391.213,067 . 23 330.918,893 7.391.208,504 . 24 330.870,943 7.391.170,020 . 25 330.837,840 7.391.135,953 . 26 330.833,531 7.391.125,109 . 27 330.808,167 7.391.136,074 . 28 330.630,133 7.391.225,917 . 29 330.619,560 7.391.236,377 . 30 330.563,196 7.391.327,091 . 31 330.556,258 7.391.336,326 . 32 330.542,080 7.391.350,285 No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste ao(s) proprietário(s) do(s) aludido(s) imóvel(imóveis) a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa, após o que se prosseguirá na forma do disposto nos arts. 5º ao 10 do Decreto- Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, combinado com o art. 15 da Portaria nº 11, de 11 de setembro de 1986 e com o art.1º, da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975. Caso o(s) proprietário(s) do(s) imóvel (imóveis) acima referido(s) almeje(m) apresentar impugnação, a correspondência deverá ser endereçada à Presidência do Iphan, no endereço da sede nacional, sito no Centro Empresarial Brasília 50 - SEPS 702/902, Bloco C, Torre A - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, 70390-025, podendo ser encaminhada ao e-mail protocolo@iphan.gov.br ou ao Protocolo Digital do Iphan, pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolizar-documentos- ao-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional-iphan. Dessa forma, a partir do tombamento que ora se dá conhecimento, o CONJUNTO ESPORTIVO DO IBIRAPUERA, passa a gozar de proteção, por meio do Iphan, para os efeitos previstos, notadamente, nos arts. 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. Em decorrência, eventuais intervenções nele - bem tombado e em seu entorno devem ser previamente autorizadas pela Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo, localizada na Avenida Angélica, 626 - Santa Cecilia, São Paulo/SP, 01228-000. AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso V, da Constituição Federal; arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, Portaria Iphan nº 11/1986; e Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023. DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO Presidente substituto INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO N AC I O N A L EXTRATO DE COMPROMISSO PROCESSO Nº. 01450.001387/2024-61 - Termo de Compromisso PAC Patrimônio Cultural - Resolução CGPAC nº 1 - CONCEDENTE: a União por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representado pelo Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 26.474.056/0001-71, COMPROMISSÁRIO: Município de Ouro Preto/MG, CNPJ n°. 18.295.395-0001-36; Objeto: Execução da Obra de Restauração da Igreja de Bom Jesus de Matozinhos. O valor total do Termo de Compromisso é de R$ 3.717.787,46. Programa de Trabalho nº. 10.54206.13.391.5025.5538.0001. Da vigência: o prazo de vigência do presente Termo será de 720 dias a partir da data de publicação. Data e Assinaturas: 27/03/2024 - do Prefeito Municipal de Ouro Preto, Sr. Ângelo Oswaldo de Araújo Santos e do Diretor Substituto do Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais - DAEI/Iphan, Sr. Daniel Borges Sombra.Fechar