DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do
débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes
das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros
restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os
ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei
n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos
serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato
por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 2024
ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
MUSEU LASAR SEGALL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 343020
Nº Processo: 01440.000048/2023-04.
Inexigibilidade Nº 90033/2023. Contratante: MUSEU LASAR SEGALL - SAO PAULO.
Contratado: 05.247.041/0001-09 - ETRA COMERCIO DE MOVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA
LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de
restauro do mobiliário da antiga residência da família segall.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: II. Vigência: 03/04/2024 a
03/04/2025. Valor Total: R$ 259.710,00. Data de Assinatura: 03/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024).
EDITAL
NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DO TOMBAMENTO DO CONJUNTO ESPORTIVO DO IBIRAPUERA
NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº 01506.001806/2020-49
Na forma e para os fins do disposto nos arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei nº 25, de
30 de novembro de 1937 c/c o art. 15, da Portaria nº 11, de 11 de setembro de 1986, o
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN dirige-se a todos
os interessados para lhes NOTIFICAR que está promovendo por meio do Processo de
Tombamento nº 1931-T-20 (Processo
administrativo n.º 01506.001806/2020-49), o
tombamento provisório do CONJUNTO ESPORTIVO DO IBIRAPUERA, localizado no bairro do
Ibirapuera, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, com indicação de inscrição
no Livro do Tombo Histórico e de Belas Artes, o qual abrange os seguintes bens: Ginásio
Geraldo José de Almeida, Estádio Ícaro de Castro Mello, Centro Aquático Caio Pompeu de
Toledo e Ginásio Mauro Pinheiro.
A poligonal de tombamento proposta compreende:
.
PLANILHA 1 - Coordenadas da Poligonal de Tombamento
.
S.R. Geodésico: SIRGAS 2000 / Sistema de projeção: UTM 23 S
.
Ponto
E
S
.
1
330.937,819
7.391.528,513
.
2
330.941,400
7.391.543,042
.
3
330.948,807
7.391.556,043
.
4
330.961,938
7.391.568,255
.
5
330.975,442
7.391.574,701
.
6
330.990,192
7.391.577,220
.
7
331.005,070
7.391.575,622
.
8
331.018,948
7.391.570,027
.
9
331.030,775
7.391.560,860
.
10
331.039,654
7.391.548,815
.
11
331.044,912
7.391.534,805
.
12
331.046,187
7.391.520,642
.
13
331.043,515
7.391.505,919
.
14
331.036,072
7.391.491,250
.
15
331.025,769
7.391.480,399
.
16
331.012,897
7.391.472,768
.
17
330.998,432
7.391.468,937
.
18
330.983,470
7.391.469,195
.
19
330.969,146
7.391.473,523
.
20
330.956,545
7.391.481,594
.
21
330.946,623
7.391.492,794
.
22
330.938,335
7.391.513,558
.
23
331.022,452
7.391.668,423
.
24
331.030,654
7.391.677,724
.
25
331.056,546
7.391.707,064
.
26
331.065,118
7.391.716,759
.
27
331.140,174
7.391.650,354
.
28
331.131,740
7.391.640,839
.
29
331.106,172
7.391.611,792
.
30
331.097,885
7.391.601,822
.
31
331.083,325
7.391.565,182
.
32
331.093,646
7.391.563,264
.
33
331.098,596
7.391.562,892
.
34
331.104,325
7.391.571,277
.
35
331.111,172
7.391.583,845
.
36
331.117,107
7.391.590,885
.
37
331.124,766
7.391.597,640
.
38
331.133,140
7.391.602,970
.
39
331.143,521
7.391.607,689
.
40
331.156,527
7.391.610,869
.
41
331.178,914
7.391.609,733
.
42
331.190,654
7.391.606,164
.
43
331.202,337
7.391.599,927
.
44
331.214,566
7.391.589,568
.
45
331.222,076
7.391.579,612
.
46
331.227,601
7.391.567,728
.
47
331.229,558
7.391.559,930
.
48
331.227,141
7.391.559,038
.
49
331.228,839
7.391.545,838
.
50
331.227,796
7.391.533,277
.
51
331.226,207
7.391.521,798
.
52
331.251,075
7.391.518,386
.
53
331.258,686
7.391.524,227
.
54
331.264,757
7.391.516,473
.
55
331.287,849
7.391.513,135
.
56
331.284,713
7.391.490,368
.
57
331.290,934
7.391.482,279
.
58
331.282,738
7.391.476,015
.
59
331.279,566
7.391.453,249
.
60
331.256,822
7.391.456,251
.
61
331.248,486
7.391.449,966
.
62
331.242,271
7.391.458,339
.
63
331.217,905
7.391.461,922
.
64
331.214,539
7.391.439,542
.
65
331.208,215
7.391.424,478
.
66
331.211,366
7.391.422,428
.
67
331.204,568
7.391.412,954
.
68
331.198,299
7.391.406,620
.
69
331.185,631
7.391.397,189
.
70
331.171,495
7.391.391,448
.
71
331.163,175
7.391.389,506
.
72
331.151,273
7.391.388,761
.
73
331.137,850
7.391.390,186
.
74
331.126,109
7.391.394,243
.
75
331.114,758
7.391.400,868
.
76
331.105,586
7.391.408,292
.
77
331.098,378
7.391.417,227
.
78
331.091,849
7.391.428,287
.
79
331.088,062
7.391.439,262
.
80
331.087,058
7.391.446,184
.
81
331.078,415
7.391.450,106
.
82
331.067,452
7.391.451,401
A poligonal de entorno do bem tombado se encontra assim descrita:
.
PLANILHA 2 - Coordenadas da Poligonal de Área Envoltória
.
S.R. Geodésico: SIRGAS 2000 / Sistema de projeção: UTM 23 S
.
Ponto
E
S
.
1
330.536,353
7.391.360,010
.
2
330.541,367
7.391.363,161
.
3
330.601,356
7.391.421,474
.
4
330.609,676
7.391.428,309
.
5
330.693,935
7.391.483,550
.
6
330.727,693
7.391.504,762
.
7
330.796,654
7.391.543,180
.
8
330.804,268
7.391.548,154
.
9
330.918,904
7.391.617,498
.
10
330.934,386
7.391.632,388
.
11
331.154,648
7.391.881,631
.
12
331.296,105
7.391.739,792
.
13
331.484,349
7.391.553,550
.
14
331.443,132
7.391.525,005
.
15
331.434,305
7.391.520,632
.
16
331.320,211
7.391.449,273
.
17
331.302,370
7.391.440,430
.
18
331.133,089
7.391.337,824
.
19
331.108,076
7.391.325,980
.
20
331.074,047
7.391.305,490
.
21
331.057,171
7.391.291,581
.
22
330.931,422
7.391.213,067
.
23
330.918,893
7.391.208,504
.
24
330.870,943
7.391.170,020
.
25
330.837,840
7.391.135,953
.
26
330.833,531
7.391.125,109
.
27
330.808,167
7.391.136,074
.
28
330.630,133
7.391.225,917
.
29
330.619,560
7.391.236,377
.
30
330.563,196
7.391.327,091
.
31
330.556,258
7.391.336,326
.
32
330.542,080
7.391.350,285
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste
ao(s) proprietário(s) do(s) aludido(s) imóvel(imóveis) a faculdade de anuir ou impugnar a
iniciativa, após o que se prosseguirá na forma do disposto nos arts. 5º ao 10 do Decreto-
Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, combinado com o art. 15 da Portaria nº 11, de 11
de setembro de 1986 e com o art.1º, da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975.
Caso o(s) proprietário(s) do(s) imóvel (imóveis) acima referido(s) almeje(m) apresentar
impugnação, a correspondência deverá ser endereçada à Presidência do Iphan, no endereço da
sede nacional, sito no Centro Empresarial Brasília 50 - SEPS 702/902, Bloco C, Torre A - Bairro Asa
Sul, Brasília/DF, 70390-025, podendo ser encaminhada ao e-mail protocolo@iphan.gov.br ou ao
Protocolo Digital do Iphan, pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolizar-documentos-
ao-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional-iphan.
Dessa forma, a partir do tombamento que ora se dá conhecimento, o
CONJUNTO ESPORTIVO DO IBIRAPUERA, passa a gozar de proteção, por meio do Iphan,
para os efeitos previstos, notadamente, nos arts. 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25 de 30 de
novembro de 1937. Em decorrência, eventuais intervenções nele - bem tombado e em seu
entorno devem ser previamente autorizadas pela Superintendência do Iphan no Estado de
São Paulo, localizada na Avenida Angélica, 626 - Santa Cecilia, São Paulo/SP, 01228-000.
AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso V, da Constituição Federal; arts. 5º ao 10 do
Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, Portaria Iphan nº 11/1986; e Decreto nº 11.178,
de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023.
DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO
Presidente
substituto
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
N AC I O N A L
EXTRATO DE COMPROMISSO
PROCESSO Nº. 01450.001387/2024-61 - Termo de Compromisso PAC Patrimônio Cultural -
Resolução CGPAC nº 1 - CONCEDENTE: a União por intermédio do Ministério da Cultura,
neste ato representado pelo Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 26.474.056/0001-71, COMPROMISSÁRIO: Município de Ouro
Preto/MG, CNPJ n°. 18.295.395-0001-36; Objeto: Execução da Obra de Restauração da
Igreja de Bom Jesus de Matozinhos. O valor total do Termo de Compromisso é de R$
3.717.787,46. Programa de Trabalho nº. 10.54206.13.391.5025.5538.0001. Da vigência: o
prazo de vigência do presente Termo será de 720 dias a partir da data de publicação. Data
e Assinaturas: 27/03/2024 - do Prefeito Municipal de Ouro Preto, Sr. Ângelo Oswaldo de
Araújo Santos e do Diretor Substituto do Departamento de Ações Estratégicas e
Intersetoriais - DAEI/Iphan, Sr. Daniel Borges Sombra.

                            

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