Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040800026 26 Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 183023 Número do Contrato: 004/2022. Nº Processo: 52600.011772/2020-63. Pregão. Nº 32/2021. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECN O LO G . Contratado: 33.402.892/0001-06 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: i) Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.° 004/2022 (SEI n.° 1161172) por 12 (doze) meses, conforme previsto no item 2.1 Da Cláusula Segunda e no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, consoante à Nota Técnica nº 7/2024/Biblioteca/Diepi/Dimci-Inmetro (SEI nº 1766183), com início em 07/04/2024 e término em 07/04/2025; e ii) Reajustar em 4,621110% (quatro inteiros, seis mil duzentos e onze milésimos por cento), de acordo com o Índice IPCA/IBGE, do valor do contrato Administrativo de Prestação de Serviços n.° 004/2022 (SEI nº 1161172), em consonância à Nota Técnica nº 5/2024/Biblioteca/Diepi/Dimci-Inmetro (SEI n.° 1765789). Vigência: 07/04/2024 a 07/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 262.183,36. Data de Assinatura: 05/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024). INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 183023 Número do Contrato: 35/2021. Nº Processo: 52600.005508/2020-91. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 06.698.091/0005-90 - AUTOPEL AUTOMACAO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA.. Objeto: O presente instrumento tem como objeto o reajuste do contrato n.º 35/2021, nos seguintes termos: reajuste em 4,683540% (quatro inteiros, seis mil, oitocentos e trinta e cinco milésimos por cento), o valor total do contrato passando de R$ 167.466,42 (cento e sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos) para R$ 175.309,78 (cento e setenta e cinco mil trezentos e nove reais e setenta e oito centavos), conforme a Nota Técnica nº 2/2024/Nucal/Dilog/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI º 1753855). O valor estimado a ser apostilado é de R$ 4.125,82 (quatro mil cento e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), sendo necessário ressaltar que cabe ao gestor do contrato obter o valor exato a ser pago à contratada a título de retroativo, com base na Nota Técnica nº 2/2024/Nucal/Dilog/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI º 1753855), bem como concordância expressa da contratada por meio do e-mail - manifestação e concordância Autopel (SEI nº 1770016). Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 175.309,78. Data de Assinatura: 05/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024). INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2024 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei 4.780, publicada no D.O.E. em 11 de junho de 1993 e, na Lei 9.933, publicada em 20 de dezembro de 1999 e nos artigos 3º, II, III e IV, 26º, § 4º e 28º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no anexo do presente edital, que se encontram em local incerto ou não sabido, ou que não foram encontradas nos endereços constantes da base de dados da Receita Federal, que será realizada perícia metrológica em produtos procedentes dessas empresas. O procedimento pericial poderá ser presenciado por representante legal da empresa munido de procuração ou autorização nominal. Em ambas deverá constar o fim específico de sua emissão, que é habilitar o representante legal a assistir a realização da perícia, assinar e retirar os documentos gerados e dar destino ao produto periciado. A autorização deverá ser emitida em papel timbrado e assinada por responsável pela empresa notificada. No caso de o representante da empresa ser o proprietário da mesma, o documento a ser apresentado é uma cópia do contrato social e a carteira de identidade. O não comparecimento ao ato da perícia não implicará em nulidade do mesmo. As amostras periciadas serão doadas a uma das instituições beneficentes cadastradas neste Órgão ou destruídas, conforme o caso, salvo expressa manifestação em contrário do responsável pelo produto no prazo de 24 horas contadas da realização do procedimento pericial. LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM/ES. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1595, Ilha de Monte Belo, Vitória - ES. CEP: 29.053-245. Tel.: (27) 3636-6083. SERGIO EDUARDO CORREA VIDIGAL ANEXO . NOME/RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF C I DA D E / ES T A D O TERMO(S) DE CO L E T A DAT A / H O R A DA PERÍCIA . XR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 50.117.631/0001-63 Joinville - SC 1951967 1951998 1952061 16/05/2024 08h 00min . POLYMARCAS LTDA 46.166.678/0001-40 Ubaporanga - MG 1952631 16/05/2024 13h 30min . PAULO EDISON FIALHO ABRANCHES 25.507.625/0001-75 Contagem - MG 1949332 1949333 1949397 1952021 1952745 17/05/2024 08h 00min . MMC BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 48.573.767/0002-17 Mogi das Cruzes - SP 1952559 17/05/2024 13h 30min . AMR COBRANCAS LTDA 03.112.685/0001-56 São Paulo - SP 1981889 1951979 1952060 1952072 1952619 1952627 20/05/2024 08h 00min . MEGAPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA 29.173.323/0001-69 Muriaé - MG 1949318 21/05/2024 08h 00min . ECOFLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LT DA 38.221.675/0001-33 Itajaí - SC 1951982 21/05/2024 13h 30min . CARMEX INDÚSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA 01.931.411/0001-63 Caieiras - SP 1949386 21/05/2024 14h 300min . FLORACACIA DO BRASIL LTDA 03.799.230/0001-50 Itajaí - SC 1951983 1952080 1952109 22/05/2024 08h 00min EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL Nº 6/2024 O Presidente do INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA - IMETRO/SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados que a finalidade deste Edital é NOTIFICAR os interessados abaixo relacionados, que se encontram em endereço incerto, tendo em vista as tentativas frustradas de notificação, via Correios-AR, em observância ao inciso LV, do art. 5° da Constituição Federal, de que a Comissão Permanente de Recursos, em despacho exarado no(s) processo(s) abaixo relacionado(s), decidiu em última instância, pela decretação de insubsistência do(s) auto(s) de infração ou aplicação da penalidade de advertência e/ou advertência com apreensão. A fundamentação da decisão administrativa está à disposição de V. Sa. no Setor Jurídico do IMETRO/SC, pelo telefone (48) 3381-5200, e-mail juridico@imetro.sc.gov.br ou em sua sede à R. do Iano, 1791, Bairro Nossa Senhora do Rosário, CEP 88110-603, São José - SC. Publique-se consoante relação abaixo. ANEXO . P R O C ES S O I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF DECISÃO FINAL . 52603.002676/2017-07 Bellplus Industria e Comércio de Cosméticos Ltda **.***.746/0001-45 Insubsistência . 52603.000175/2020-83 Diego Renan da Cruz Cardoso ***.266.***-52 Insubsistência . 52603.000914/2022-07 Jose Cassio Kramer Pereira ***.101.***-34 Insubsistência . 52603.000805/2019-86 Utilipaper Comercio de Artigos de Papelaria Ltda **.***.670/0001-97 Insubsistência São José, 1º de abril de 2024. KENNEDY DE ASSIS MARTINS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 7/2024 O Presidente do INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA - IMETRO/SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a finalidade deste Edital é NOTIFICAR os interessados abaixo relacionados, que se encontram em endereço incerto, tendo em vista as tentativas frustradas de notificação, via Correios-AR, em observância ao inciso LV, do art. 5° da Constituição Federal para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, retirar a Notificação de Decisão na Sede do IMETRO/SC, no endereço à Rua do Iano, n° 1791, Bairro Nossa Senhora do Rosário, São José/SC, CEP 88.110-603 ou por meio do e-mail juridico@imetro.sc.gov.br, para efetuar pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União), se for o caso, ou interpor RECURSO ao Presidente do INMETRO, a ser encaminhado ao endereço eletrônico protocolo@imetro.sc.gov.br, cumprindo os requisitos da Portaria IMETRO/SC 073/2022, haja vista a homologação do(s) Auto(s) de Infração lavrado(s). Decorrido o prazo, sem recolhimento da GRU ou interposição de recurso, o débito, se for o caso, será inscrito em Dívida Ativa do INMETRO com o consequente ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei n° 6.830/80, assim como a inclusão no CADIN após 75 (setenta e cinco) dias desta Notificação, nos termos da Lei n° 10.522/2002 e encaminhamento do título para o Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n° 9.492/97. Informações pelo telefone: 48 3381-5200/5252. Publique-se consoante relação abaixo. . P R O C ES S O I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF P E N A L I DA D E VALOR R$ . 52603.000146/2022-83 Alci Gonçalves ***.988.***-96 Multa 1.152,00 . 52603.001764/2019-45 J.P. Eletrônicos Importadora e Exportadora **.***.101/0001-67 Advertência + Apreensão - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO INMETRO/SURGO, no exercício de suas atribuições conferidas nos artigos 3º, II, III e IV, da Lei 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e 26, § 4º e 28 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e artigo 29 da Resolução CONMETRO nº 08, de 20 de dezembro de 2006, após frustradas todas as tentativas de notificação via postal e notificação pessoal, NOTIFICA as pessoas Jurídicas e Físicas abaixo relacionadas, que foram autuadas (as relacionadas no item 1); que foram homologados os autos de infração e aplicadas às devidas penalidades (as relacionadas no item 2), abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa e/ou recurso, respectivamente, a partir da publicação deste Edital e Notificação de Decisão Final (as relacionadas no item 3). Os processos poderão ser examinados no Setor Grupo de Assuntos Jurídicos da Superintendência de Goiás em Goiânia-GO, situada na Rua 148, nº 625, Setor Sul, CEP 74170-110, Telefone (62) 3237-3524, para onde também deverão ser encaminhadas as defesas e/ou recursos, sob pena de não o fazendo, incorrerem em revelia, tendo seus nomes inscritos no CADIN, dívida ativa, levada a CDA a protesto e promovida a Execução Fiscal, conforme dispõe a legislação vigente. 1. Notificação de Autuação: a) GERVÁSIO LOPES FILHO - ME - CNPJ: 01.597.148/0001-18 (CPF: ***.607.098- **) - PROCESSO: 52624.001791/2022- 75; b) CARLOS LOURENÇO RODRIGUES - CPF: ***.666.941-** - PROCESSO: 52624.000503/2023-46; c) JOÃO DELFINO NETO - CPF: ***.319.681-** - PROCESSO: 52624.000629/2023- 11; d) SAULO AFONSO PEREIRA - CPF: ***.980.501-** - PROCESSO: 52624.000426/2023-24. 2. Notificação de Decisão: a) SHALOM FIOS E CABOS EIRELI (AUDENIR FRAZÃO ROCHA - CPF: ***.919.603- **) - CNPJ: 14.126.133/0001-13 - PROCESSO: 52624.000643/2020-71. 3. Decisão Final: b) METALFLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA (VAGNER FAVALLI - CPF: ***.819.568-**) - CNPJ: 04.348.824/0001-08 - PROCESSO: 52624.000243/2022-28. LUIZ CARLOS SANTANAFechar