DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 183023
Número do Contrato: 004/2022.
Nº Processo: 52600.011772/2020-63.
Pregão. Nº 32/2021. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECN O LO G .
Contratado: 33.402.892/0001-06 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: i) Prorrogação do prazo de vigência do
Contrato n.° 004/2022 (SEI n.° 1161172) por 12 (doze) meses, conforme previsto no item 2.1 Da
Cláusula Segunda e no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, consoante à Nota Técnica nº
7/2024/Biblioteca/Diepi/Dimci-Inmetro (SEI nº 1766183), com início em 07/04/2024 e término
em 07/04/2025; e ii) Reajustar em 4,621110% (quatro inteiros, seis mil duzentos e onze
milésimos por cento), de acordo com o Índice IPCA/IBGE, do valor do contrato Administrativo
de Prestação de Serviços n.° 004/2022 (SEI nº 1161172), em consonância à Nota Técnica nº
5/2024/Biblioteca/Diepi/Dimci-Inmetro (SEI n.° 1765789). Vigência: 07/04/2024 a 07/04/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 262.183,36. Data de Assinatura: 05/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024).
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 183023
Número do Contrato: 35/2021.
Nº Processo: 52600.005508/2020-91.
Contratante: 
INSTITUTO
NAC.DE 
METROLOG.
QUALID. 
E
TECNOLOG. 
Contratado:
06.698.091/0005-90 - AUTOPEL AUTOMACAO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA.. Objeto: O
presente instrumento tem como objeto o reajuste do contrato n.º 35/2021, nos seguintes
termos: reajuste em 4,683540% (quatro inteiros, seis mil, oitocentos e trinta e cinco milésimos
por cento), o valor total do contrato passando de R$ 167.466,42 (cento e sessenta e sete mil
quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos) para R$ 175.309,78 (cento e
setenta e cinco mil trezentos e nove reais e setenta e oito centavos), conforme a Nota Técnica
nº 2/2024/Nucal/Dilog/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI º 1753855). O valor estimado a ser apostilado
é de R$ 4.125,82 (quatro mil cento e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), sendo
necessário ressaltar que cabe ao gestor do contrato obter o valor exato a ser pago à contratada
a título de retroativo, com base na Nota Técnica nº 2/2024/Nucal/Dilog/Coinf/Diraf-Inmetro
(SEI º 1753855), bem como concordância expressa da contratada por meio do e-mail -
manifestação e concordância Autopel (SEI nº 1770016). Valor Total Atualizado do Contrato: R$
175.309,78. Data de Assinatura: 05/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024).
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2024
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei 4.780, publicada no D.O.E.
em 11 de junho de 1993 e, na Lei 9.933, publicada em 20 de dezembro de 1999 e nos artigos 3º, II, III e IV, 26º, § 4º e 28º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
relacionadas no anexo do presente edital, que se encontram em local incerto ou não sabido, ou que não foram encontradas nos endereços constantes da base de dados da Receita Federal, que será
realizada perícia metrológica em produtos procedentes dessas empresas. O procedimento pericial poderá ser presenciado por representante legal da empresa munido de procuração ou autorização
nominal. Em ambas deverá constar o fim específico de sua emissão, que é habilitar o representante legal a assistir a realização da perícia, assinar e retirar os documentos gerados e dar destino ao
produto periciado. A autorização deverá ser emitida em papel timbrado e assinada por responsável pela empresa notificada. No caso de o representante da empresa ser o proprietário da mesma,
o documento a ser apresentado é uma cópia do contrato social e a carteira de identidade. O não comparecimento ao ato da perícia não implicará em nulidade do mesmo. As amostras periciadas serão
doadas a uma das instituições beneficentes cadastradas neste Órgão ou destruídas, conforme o caso, salvo expressa manifestação em contrário do responsável pelo produto no prazo de 24 horas
contadas da realização do procedimento pericial. LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM/ES. Av. Marechal Mascarenhas de Moraes,
1595, Ilha de Monte Belo, Vitória - ES. CEP: 29.053-245. Tel.: (27) 3636-6083.
SERGIO EDUARDO CORREA VIDIGAL
ANEXO
.
NOME/RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
C I DA D E / ES T A D O
TERMO(S) 
DE
CO L E T A
DAT A / H O R A
DA PERÍCIA
.
XR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
50.117.631/0001-63
Joinville - SC
1951967 
1951998
1952061
16/05/2024
08h 00min
.
POLYMARCAS LTDA
46.166.678/0001-40
Ubaporanga - MG
1952631
16/05/2024
13h 30min
.
PAULO EDISON FIALHO ABRANCHES
25.507.625/0001-75
Contagem - MG
1949332 
1949333
1949397 
1952021
1952745
17/05/2024
08h 00min
.
MMC BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
48.573.767/0002-17
Mogi das Cruzes - SP
1952559
17/05/2024
13h 30min
.
AMR COBRANCAS LTDA
03.112.685/0001-56
São Paulo - SP
1981889 
1951979
1952060 
1952072
1952619 1952627
20/05/2024
08h 00min
. MEGAPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA
29.173.323/0001-69
Muriaé - MG
1949318
21/05/2024
08h 00min
. ECOFLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO
LT DA
38.221.675/0001-33
Itajaí - SC
1951982
21/05/2024
13h 30min
.
CARMEX INDÚSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA
01.931.411/0001-63
Caieiras - SP
1949386
21/05/2024
14h 300min
.
FLORACACIA DO BRASIL LTDA
03.799.230/0001-50
Itajaí - SC
1951983 
1952080
1952109
22/05/2024
08h 00min
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL Nº 6/2024
O Presidente do INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA - IMETRO/SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados que a finalidade deste Edital é
NOTIFICAR os interessados abaixo relacionados, que se encontram em endereço incerto, tendo em vista as tentativas frustradas de notificação, via Correios-AR, em observância ao inciso LV, do art.
5° da Constituição Federal, de que a Comissão Permanente de Recursos, em despacho exarado no(s) processo(s) abaixo relacionado(s), decidiu em última instância, pela decretação de insubsistência
do(s) auto(s) de infração ou aplicação da penalidade de advertência e/ou advertência com apreensão. A fundamentação da decisão administrativa está à disposição de V. Sa. no Setor Jurídico do
IMETRO/SC, pelo telefone (48) 3381-5200, e-mail juridico@imetro.sc.gov.br ou em sua sede à R. do Iano, 1791, Bairro Nossa Senhora do Rosário, CEP 88110-603, São José - SC.
Publique-se consoante relação abaixo.
ANEXO
.
P R O C ES S O
I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
DECISÃO FINAL
.
52603.002676/2017-07
Bellplus Industria e Comércio de Cosméticos Ltda
**.***.746/0001-45
Insubsistência
.
52603.000175/2020-83
Diego Renan da Cruz Cardoso
***.266.***-52
Insubsistência
.
52603.000914/2022-07
Jose Cassio Kramer Pereira
***.101.***-34
Insubsistência
.
52603.000805/2019-86
Utilipaper Comercio de Artigos de Papelaria Ltda
**.***.670/0001-97
Insubsistência
São José, 1º de abril de 2024.
KENNEDY DE ASSIS MARTINS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 7/2024
O Presidente do INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA - IMETRO/SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a finalidade deste Edital é NOTIFICAR
os interessados abaixo relacionados, que se encontram em endereço incerto, tendo em vista as tentativas frustradas de notificação, via Correios-AR, em observância ao inciso LV, do art.
5° da Constituição Federal para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, retirar a Notificação de Decisão na Sede do IMETRO/SC, no endereço à Rua
do Iano, n° 1791, Bairro Nossa Senhora do Rosário, São José/SC, CEP 88.110-603 ou por meio do e-mail juridico@imetro.sc.gov.br, para efetuar pagamento da GRU (Guia de Recolhimento
da União), se for o caso, ou interpor RECURSO ao Presidente do INMETRO, a ser encaminhado ao endereço eletrônico protocolo@imetro.sc.gov.br, cumprindo os requisitos da Portaria
IMETRO/SC 073/2022, haja vista a homologação do(s) Auto(s) de Infração lavrado(s). Decorrido o prazo, sem recolhimento da GRU ou interposição de recurso, o débito, se for o caso, será
inscrito em Dívida Ativa do INMETRO com o consequente ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei n° 6.830/80, assim como a inclusão no CADIN após 75 (setenta e cinco)
dias desta Notificação, nos termos da Lei n° 10.522/2002 e encaminhamento do título para o Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n° 9.492/97. Informações pelo telefone: 48
3381-5200/5252. Publique-se consoante relação abaixo.
.
P R O C ES S O
I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
P E N A L I DA D E
VALOR R$
.
52603.000146/2022-83
Alci Gonçalves
***.988.***-96
Multa
1.152,00
.
52603.001764/2019-45
J.P. Eletrônicos Importadora e Exportadora
**.***.101/0001-67
Advertência + Apreensão
-
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO INMETRO/SURGO, no exercício de suas atribuições
conferidas nos artigos 3º, II, III e IV, da Lei 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e 26, § 4º e
28 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e artigo 29 da Resolução CONMETRO nº 08, de 20
de dezembro de 2006, após frustradas todas as tentativas de notificação via postal e
notificação pessoal, NOTIFICA as pessoas Jurídicas e Físicas abaixo relacionadas, que foram
autuadas (as relacionadas no item 1); que foram homologados os autos de infração e
aplicadas às devidas penalidades (as relacionadas no item 2), abrindo-se o prazo de 10 (dez)
dias para apresentação de defesa e/ou recurso, respectivamente, a partir da publicação
deste Edital e Notificação de Decisão Final (as relacionadas no item 3). Os processos poderão
ser examinados no Setor Grupo de Assuntos Jurídicos da Superintendência de Goiás em
Goiânia-GO, situada na Rua 148, nº 625, Setor Sul, CEP 74170-110, Telefone (62) 3237-3524,
para onde também deverão ser encaminhadas as defesas e/ou recursos, sob pena de não o
fazendo, incorrerem em revelia, tendo seus nomes inscritos no CADIN, dívida ativa, levada a
CDA a protesto e promovida a Execução Fiscal, conforme dispõe a legislação vigente.
1. Notificação de Autuação:
a) GERVÁSIO LOPES FILHO - ME - CNPJ: 01.597.148/0001-18 (CPF: ***.607.098-
**) - PROCESSO: 52624.001791/2022- 75;
b)
CARLOS LOURENÇO
RODRIGUES
-
CPF: ***.666.941-**
-
PROCESSO:
52624.000503/2023-46;
c) JOÃO DELFINO NETO - CPF: ***.319.681-** - PROCESSO: 52624.000629/2023-
11;
d) 
SAULO 
AFONSO
PEREIRA 
- 
CPF: 
***.980.501-**
- 
PROCESSO:
52624.000426/2023-24.
2. Notificação de Decisão:
a) SHALOM FIOS E CABOS EIRELI (AUDENIR FRAZÃO ROCHA - CPF: ***.919.603-
**) - CNPJ: 14.126.133/0001-13 - PROCESSO: 52624.000643/2020-71.
3. Decisão Final:
b) METALFLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA (VAGNER FAVALLI - CPF: ***.819.568-**) - CNPJ:
04.348.824/0001-08 - PROCESSO: 52624.000243/2022-28.
LUIZ CARLOS SANTANA

                            

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