DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040800055
55
Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
CAMPUS ITUIUTABA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158311
Número do Contrato: 11005/2022.
Nº Processo: 23202.005836/2021-62.
Pregão. Nº 26/2022. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS ITUIUTABA. Contratado: 04.091.416/0001-13 - CUNHA VEICULOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do
contrato nº 05/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25/07/2024 a 25/07/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993 (Obs.: Este Contrato
é correspondente em ajuste no sistema Contratos.gov.br ao Nº 11005/2022). Vigência: 25/07/2024 a 25/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 46.578,74. Data de Assinatura:
05/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024).
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 153978
Nº Processo: 23036.005812/2023-34.
Pregão Nº 12/2023. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS.
Contratado: 06.157.430/0001-06 - ECOS TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de serviços
de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos, nas
condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 04/04/2024 a
04/04/2025. Valor Total: R$ 25.093.279,17. Data de Assinatura: 04/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Nº 10/2024. PARTÍCIPES: Faculdade de Economia,
Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo - FEAUSP (CNPJ nº
63.025.530/0012-67) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - Inep (CNPJ nº 01.678.363/0001-43). OBJETO: Credenciar o Núcleo Sedap no
âmbito da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade
de São Paulo (FEAUSP) a partir do qual será permitido o acesso controlado e restrito a
bases de dados protegidos, produzidas ou custodiadas pelo Inep. RECURSOS FINANCEIROS:
Não envolve a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes, cabendo a cada um
o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da publicação. DATA DA ASSINATURA: 4 de abril de
2024. SIGNATÁRIOS: Maria Dolores Montoya Diaz, Diretora da Faculdade de Economia,
Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEAUSP); Manuel
Fernando Palacios da Cunha e Melo, Presidente do Inep.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2023 - UASG 153037
Nº Processo: 23065019712202348. Objeto: Aquisição de Rações, Materiais e Equipamentos Agrários para a Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Total de Itens Licitados: 118.
Edital:
08/04/2024
das
08h00
às
12h00
e
das
13h00
às
17h00. Endereço:
Av.lourival de Melo Mota,s/n,campus A.c.simões,br 104 Norte,km97, - Maceió/AL ou
https://www.gov.br/compras/edital/153037-5-00018-2023. Entrega das Propostas: a partir de 08/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/04/2024 às
09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
AMANDA SANTOS OLIVEIRA
Pregoeira
(SIASGnet - 05/04/2024) 153037-15222-2023NE000131
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
EDITAL CONJUNTO N° 15, DE 5 DE ABRIL DE 2024
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIA L / H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, o NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS (NEABI) e a
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e no interesse da Administração, observando os termos da Lei nº 12.990,
de 9 de junho de 2014; da Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGEP/MPDG), de 06 de abril
de 2018, publicada no DOU de 10/04/2018, seção 01, p. 34; da Recomendação do Ministério Público Federal nº 02/GNK/PRAL/2017; da Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018; da RESOLUÇÃO
nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021; da Portaria nº 395, de 10 de junho de 2021, publicada no Boletim
de Pessoal/Serviços nº 59, de 10/05/2021; bem como o edital de abertura Edital nº1/2024 de 05 de janeiro de 2024, publicado no D.O.U. em 09/01/2024, seção 3, p. 55-77, e retificações,
torna pública a convocação dos candidatos que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDE N T I F I C AÇ ÃO ) :
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados negros (pretos
ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital, da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG e da Resolução
nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela Banca específica.
1.4.A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) para participação da validação da autodeclaração étnico-racial do processo seletivo simplificado para
contratação de Professor Substituto regido pelo edital de abertura nº 01/2024 será realizada obedecendo às normas e aos procedimentos constantes neste edital, especialmente o item
2 e subitens; à Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018; e à Resolução nº
38 de 4 de maio de 2021 do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.5.A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) e obtiveram aprovação nas fases
do Processo Seletivo descrito no subitem 1.4., encontra-se disponível no Anexo IV deste edital.
1.6.O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a) desistente
para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.7.A Comissão de Heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a serem validados(as),
relacionados(as) no Anexo IV deste edital.
1.8.O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou concurso público
para contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo efetivo estará dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado DEFERIDO.
1.8.1. O(a) candidato(a) que desejar ser dispensado do procedimento de heteroidentificação deverá requerer a dispensa, preenchendo e assinando o requerimento disponível
no Anexo III deste edital e informando o processo seletivo simplificado ou concurso público para recrutamento e seleção de pessoal (professor efetivo, professor substituto, professor
visitante, técnico-administrativo) em que obteve o deferimento da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda.
1.8.1.1. O requerimento deve ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado, juntamente com a cópia digitalizada de um documento oficial com foto do candidato/a
requerente (nos moldes do subitem 2.8.), para o e-mail progepufalheteroidentificacao@gmail.com das 00h00min 09/04/2024 às 23h59min do dia 10/04/2024 e o assunto do e-mail deverá
ser "BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL - DISPENSA - EDITAL Nº 1/2024 - NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)".
1.8.1.2. Na hipótese de o candidato não solicitar a dispensa do procedimento de heteroidentificação na forma e no prazo previstos neste edital de convocação ou na hipótese
de sua solicitação de dispensa ser indeferida, deverá seguir os procedimentos previstos no item 2 e respectivos subitens.
2.PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETERO I D E N T I F I C AÇ ÃO )
2.1.Diante dos princípios administrativos da economicidade e da eficiência, a validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente, de maneira não-presencial,
sendo respeitados os procedimentos de avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018, na Resolução
nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021) e no subitem 5.2.1.1. do edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto nº 01/2024.
2.2.O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do
candidato.
2.3.Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até mesmo
presencial.
2.4.Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer uso de:
maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas (estampadas) que
impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do/a candidato/a).
2.5.Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo IV desta convocação deverão enviar os arquivos listados a seguir por e-mail, obrigatoriamente, das 00h00min de 09/04/2024 às
23h59min do dia 11/04/2024.
a)03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b)01 (um) arquivo de vídeo;
c)02 (dois) arquivos do documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do
documento OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso do documento de Identidade oficial;
d)01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e)01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos:
a)Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso de filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados;
b)Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4;
c)Não usar maquiagem;
d)Não usar prendedores, tiaras, presilhas, elásticos etc. para cabelos longos (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente
livres/soltos);
e)Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica;
f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
2.7.Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
Fechar