DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) explicar todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala virtual da avaliação, mesmo que tenha sido informado(a) no edital;
c) fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a) termine sua autodeclaração;
3.4. A banca de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de Parecer motivado conclusivo, com a emissão do resultado AUTO D EC L A R AÇ ÃO
DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.5. O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas pelo(a) candidato(a).
3.6. A Comissão de Heteroidentificação da UFAL e/ou a Banca de Validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das
condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial.
3.7. A UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as),
problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.8. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a Banca de Validação não poderá fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será
eliminado(a) desta Etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial e da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do processo seletivo.
3.9. Serão considerados(as) pela Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial da Comissão de Heteroidentificação da UFAL:
A autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra no ato da inscrição;
b)A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo(a) candidato(a);
c)As imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
d)O arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou entrevista telepresencial/presencial gravada conforme subitens de 2.14 a 2.17;
e)O fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de características físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o
formato do rosto etc.
3.10. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra quando:
a)não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.1.4. do edital de abertura para contratação de Professor Substituto nº 1/2024;
b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da convocação;
c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação convocada pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do subitem
3.9.
4.DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1.O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado no site www.copeve.ufal.br até o dia 26/04/2024 e, em caso de indeferimento, caberá
interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5.
4.2.O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes motivos:
a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos;
b)Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado;
c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a);
d)Não enviou o Anexo I e/ou o Anexo II.
5.DOS RECURSOS
5.1.O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial até às 23h59 do primeiro dia útil após
a respectiva divulgação no site da Copeve.
5.2.Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.
5.3.O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito.
5.4.Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para progepufalheteroidentificacao@gmail.com, expondo, de forma clara e objetiva, suas contestações
face ao resultado preliminar.
5.5.Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos.
5.6.A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos
do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista
telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo.
5.7.Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer
candidato(a) uma verificação Telepresencial ou Presencial, visando buscar mais argumentos para decisão final do Recurso.
Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação adotará os
procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17.
O(A) candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site www.copeve.ufal.br com a antecedência mínima constante no subitem 2.15 deste.
5.8.O resultado da análise dos recursos será publicado até o dia 06/05/2024, na página da COPEVE (www.copeve.ufal.br).
5.9.Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas
reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de
candidatos(as) não habilitados(as).
5.10.Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.11.Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, o resultado final do processo seletivo será homologado
conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL.
6.DO RESULTADO FINAL
6.1.O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado até o dia 06/05/2024, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
6.2.Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a sua
autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17.
7.DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
7.2.A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a),
considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou
demais normas aplicáveis, de ANULAR A APROVAÇÃO/CONTRATAÇÃO do servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e pela Comissão de
Heteroidentificação da UFAL.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
DANILO LUIZ MARQUES
Coordenador-Geral do NEABI/UFAL
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Universidade Federal de Alagoas
ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu
________________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________,
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto regido pelo Edital nº 01/2024 -PROGEP/UFAL, de 05 de
janeiro de 2024, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou
( ) NEGRO/PRETO ( ) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que:
I.O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo
critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação
do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma
hipótese, a minha ascendência.
II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório
e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ões) relativa(s) à validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página da COPEVE.
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018.
________________________________/_________, ________ de ___________________________ de 2024.
Cidade UF dia mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu
_________________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________,
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto regido pelo Edital nº 01/2024 -PROGEP/UFAL, de 05 de
janeiro de 2024, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar
as condições para a realização da Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a Banca de Validação decida, também poderá
ser de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for
convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por
prazo indeterminado para fins de avaliação do Processo Seletivo em que estou concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora
autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
_________________________________/________, ________ de ________________________ de 2024.
Cidade UF dia mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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