DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em
cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino
onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.5.5.
Os
títulos
de
Graduação,
Especialização/Residência,
Mestrado,
Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos
casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de
horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A
parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das
partes A e B.
4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os
seguintes pesos: Atividades de Ensino: 2,5; Atividades de Pesquisa: 2,5; Atividades de
Extensão: 2,5; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 2,5.
4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação
máxima.
Ela
será
4,00
se
o
candidato
tiver
Graduação;
4,50
se
tiver
Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver
Doutorado concluído.
4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.10.1. Para efeito de aferição
da pontuação do candidato serão
consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo
como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B
do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de
Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência
profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do
concurso.
4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos
demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um,
calculada por meio de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de
Defesa de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com
arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei
nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate,
serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova
de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa
de Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso
somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade,
especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de
preclusão consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio
da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela
exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for
protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse
na reforma
da
avaliação.
Interposto o
recurso
contra
o resultado
de
determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor
um segundo recurso, para impugnar o
mesmo resultado, perante a banca
examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos
de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e
imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o
procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o
candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por
intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de
negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as
notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo
recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se
ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito,
claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares
dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo
de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e
revogação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e
pelo e-mail cppd@ufv.br.
Processo nº 23114.921314/2023-61.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário de Órgãos Colegiados
EDITAL Nº 22, DE 5 DE ABRIL DE 2024
CONCURSO PÚBLICO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações,
do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e
regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente,
através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da
data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público
destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor
Classe A - com denominação Auxiliar A, nível I, em regime de Trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, com lotação no Departamento de Medicina e Enfermagem, do Centro de
Ciências Biológicas e da Saúde, para a área de Medicina/Clínica Médica, com atuação nas
áreas de Habilidades Clínicas, Prática Profissional e Trabalho em Saúde, Cuidado Integral à
Saúde do Idoso e do Adulto, Estágio Curricular Obrigatório em Saúde do Adulto e do Idoso
I, Bases Farmacológicas da Terapêutica Clínica e Infecção e Imunidade, com a seguinte
titulação: Graduação em Medicina com Residência Médica em Clínica Médica ou
Infectologia, reconhecida pelo MEC e com registro de qualificação de especialidade (RQE)
no Conselho Regional de Medicina. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois)
anos, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da
União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em três fases
(Conhecimento, Didática e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de
28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino
Superior
aquelas pertinentes
ao
ensino,
à
pesquisa
e à
extensão
que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à
transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de
vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772,
de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV
recebendo o vencimento básico inicial de R$ 3.412,63 e a retribuição por titulação de R$
511,90.
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e
cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do
pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo
com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a
isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional";
estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-
Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de
medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1.
O
resultado da
solicitação
de
isenção,
que é
de
exclusiva
responsabilidade
do candidato
se informar
sobre
o seu
pedido, será
divulgado
oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa
não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso,
serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das
inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes
no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e
suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da
Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no
Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em três fases: a)
Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; e c) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 29 de maio de 2024, às 08h
(oito horas), no Departamento de Medicina e Enfermagem, de acordo com o conteúdo
programático e a referência bibliográfica.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato
que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será
entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas
do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas,
visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem
necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do
conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais
com temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento
dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do
conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e
anexada ao processo do concurso.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da
Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada
candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu
próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código
alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os
candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será
aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento.
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem
consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um
envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem
utilizadas para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo
código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou
colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização
de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser
registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos
tiverem encerrado a prova.
4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua
correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas
individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5.
4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de
conhecimento no formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método
de avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo
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